Cícero Mendes

Cícero Mendes Marketing Digital Político, Eleitoral e Governamental

30/12/2021

Mais da metade dos brasileiros acha a política “um assunto pouco importante e até evita falar do tema”.
Apenas 34% buscam notícias sobre política.
Para 57% esse é um assunto pouco importante.
52% dos entrevistados evitam ou não participam de conversas sobre o tema.
Números que demonstram que a missão dos candidatos nas eleições do ano que vem é bastante complexa: atrair a atenção dos eleitores para suas candidaturas. Existe uma fórmula para isso? SIM!
Não comparando a comunicação política como uma ciência exata, mas podemos dizer que sim. E se tivesse um tópico 001 seria: fale aquilo que os eleitores querem ver!
O segredo de um bom conteúdo que atraia a atenção do eleitor vai muito além e envolve várias estratégias. O importante é conseguir colocá-las em prática de forma eficiente e alcançar o que há de mais importante para um político/candidato: reputação eleitoral.

27/11/2021

Em tempos de mídias sociais influenciando no poder do voto, a Popularidade Digital se tornou tão essencial para os políticos quanto o seu carisma junto ao povo. E esse índice, que é medido através de uma escala de 0 a 100, mostra que Bolsonaro e Lula se mantém entre os mais populares. No entanto, pela primeira vez, o ex-presidente do PT ultrapassou Bolsonaro. A matéria é do Jornal da Cultura edição da última segunda-feira, 22.

Para quem não se lembra, o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, está há mais de 100 dias fora de todas as redes sociais....
25/04/2021

Para quem não se lembra, o ex-presidente dos EUA, Donald Trump, está há mais de 100 dias fora de todas as redes sociais. E ele era um frequentador assíduo. Em certas ocasiões, já ocupando a presidência, ele chegava a postar 30 twitters antes das 9h. Lembrando que o Conselho do Facebook decide sobre a volta de Trump nas próximas semanas. Entre os integrantes do Conselho está o brasileiro

- Até que ponto esse “cancelamento” de Trump interfere em seus planos de voltar à Presidência?

- As redes agiram corretamente em bloquear seus perfis ou trata-se de uma censura prévia ou cerceamento da liberdade de expressão?

- Esse cancelamento poderá ocorrer também no Brasil?

Questões que devem esquentar o debate político nos próximos meses.

Hoje o paredão do BBB21 tem um gostinho ideológico. Frente a frente uma esquerdista contra uma bolsonarista. Juliete fez...
30/03/2021

Hoje o paredão do BBB21 tem um gostinho ideológico. Frente a frente uma esquerdista contra uma bolsonarista. Juliete fez questão de comemorar os 13 milhões de seguidores com a cor vermelha, e quando chegou ontem aos 17 milhões não escreveu o número, que representa o PSL do então candidato a presidente Bolsonaro, mas preferiu o 16+1. Já a Sara não escondeu sua simpatia pelo Jair e, recentemente, fez um discurso negacionista à pandemia na casa, o que gerou muita polêmica. Preferências políticas à parte, resta saber se os eleitores mais ferrenhos também estão votando para que a sua preferida continue na casa. Vai dar Bolsonaro ou Lula?

O que uma pessoa busca em um político? Simples: a solução para os seus problemas (e isso passa por uma boa prestação de ...
05/03/2021

O que uma pessoa busca em um político? Simples: a solução para os seus problemas (e isso passa por uma boa prestação de serviços) e um projeto de expectativa (futuro). E o grande desafio para quem é candidato é compreender quais são esses problemas e as expectativas que as pessoas têm.

Em 2022, o Brasil terá novas eleições. Dessa vez para presidente da República, governadores, deputados estaduais, federais e senadores. A discussão será nacional e regional. Na pauta, temas mais abrangentes, regionalizados.

Mas existe uma fórmula para falar certo para o público certo? Vamos lá!

A primeira coisa que o candidato deve ter consciência e conhecimento é do seu projeto de poder. Ele não pode entregar uma plataforma de trabalho, construir uma narrativa, sem que tenha consciência plena do seu projeto para o presente e para o futuro. O candidato deve dominar o seu projeto político. Sem isso, ele não consegue convencer e conquistar o voto de ninguém.

A partir do pleno domínio do seu projeto de poder, é preciso entender não somente os eleitores, mas as pessoas. Sim, porque mais que um eleitor, o candidato deve se relacionar com gente (seu público), que é consumidor, que interage, que tem emoções e sentimentos. E para fazer esse diálogo, é preciso saber quem é o seu público-alvo.

Várias ferramentas ajudam a encontrar seu público-alvo. E essa sincronia começa pelo seu próprio perfil. Você pode ser um candidato temático, ideológico ou regional, mas você precisa falar para esse público.

Seu projeto político deve trabalhar de forma transparente, com pesquisas, quando possível, usar programas e sistemas de monitoramento e relacionar-se com seus seguidores. Ou seja, usar todas as estratégias possíveis para acertar o alvo. Alcançar o equilíbrio entre o que as pessoas querem e o que você produz de conteúdo em suas redes sociais. Isso lhe dará autoridade digital e reputação eleitoral.

Resumindo:
- Domine seu projeto de poder;
- Observe seus públicos da melhor forma possível e compreenda as expectativas deles;
- Saiba como seu projeto de poder tem potenciais para atender às expectativas desse público;
- Quais as ações de comunicação que irão impactar cada um desses públicos, com histórias que possam dar conta das suas expectativas.

Lembre-se que essa é uma relação de longo prazo e deve ser executada com planejamento, estratégia e competência. Nada de achismos.
Em outro artigo, nós iremos continuar conversando sobre os públicos-alvo.

A Câmara Federal começa a discussão de uma reforma eleitoral. O objetivo é deixar as regras claras para 2022 e diminuir ...
02/03/2021

A Câmara Federal começa a discussão de uma reforma eleitoral. O objetivo é deixar as regras claras para 2022 e diminuir a interferência do Tribunal Superior Eleitoral no pleito. E entre as principais mudanças previstas está a implantação do DISTRITÃO. Mas você sabe o que é? Distritão, ou Voto Único Intransferível (do inglês Single Non-Transferable Vote), é um sistema de votação eleitoral em que os candidatos mais votados são os eleitos, não havendo, assim, os chamados "puxadores de votos" - um candidato bem votado ajudar a eleger outros candidatos menos votados da coligação. Você não deve confundir com o VOTO DISTRITAL. Este é um sistema eleitoral de maioria simples, em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos. Acompanhe aqui as notícias sobre a reforma eleitoral.

Larry Page, primeiro diretor executivo do Google, tem uma frase que serve para as disputas políticas: “Se você não pensa...
27/02/2021

Larry Page, primeiro diretor executivo do Google, tem uma frase que serve para as disputas políticas: “Se você não pensa daqui para frente, f**a muito difícil existir daqui para frente”.

Mas o que isso tem a ver com o território eleitoral? Tudo!

Projetos são construídos com antecipação e planejamento, e aqui quero priorizar o fator ANTECIPAÇÃO, que tem a ver com O TEMPO.

É ele, O TEMPO, o elemento mais democrático da disputa eleitoral, porque é igual para todos.

Se numa campanha eu uso O TEMPO ao meu favor, eu largo com uma enorme vantagem em relação aos meus adversários.

Foi o fator TEMPO que decidiu a eleição de Bolsonaro. Engana-se quem pensa que “foi a onda conservadora ou polarização política.” O então deputado passou 4 anos construindo reputação, juntando pessoas que pensavam da mesma forma (dor comum).

Mas qual a grande vantagem da antecipação?

Ela me dá tempo para buscar informações.

E uma campanha para ser bem-sucedida precisa de duas informações básicas:

- O que os eleitores querem para o meu Estado?

- O que eles procuram numa candidatura?

E quais outras vantagens da antecipação?

- Torna o político/candidato mais conhecido;

- Gera maior interação com o público online;

- Prever e corrigi erros.

Em resumo: antecipar-se é ter foco no futuro. Quando o candidato antecipa, e não se deixa levar pela adrenalina das urgências, passa a ter foco no futuro. Isso signif**a ser disciplinado o suficiente para estar sempre apto a estudar a concorrência, ser proativo, inovador e, com isso, acumular vitórias.

Deixe aqui seu comentário e vamos conversar.

15/08/2020

A LEI 9.504 NÃO MANDA RETIRAR DO AR PERFIS DE REDES SOCIAIS OU SÍTIOS INSTITUCIONAIS DE PREFEITURAS E CÂMARAS

Por Cícero Mendes

Hoje, 15 de agosto de 2020, começa a contabilizar o prazo de “três meses antes do pleito”, que veda inúmeras condutas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, com base na Lei 9.504/97. Ontem, 14, os grupos de WhatsApp e redes sociais fervilharam com informações diversas, controversas e até mentirosas sobre o Art. 73 da referida Lei. E o que diz esse artigo?

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, AUTORIZAR PUBLICIDADE INSTITUCIONAL (caixa alta minha) dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Em plena era da desinformação pública, circulou um texto no WhatsApp (sem autor ou fonte da publicação) afirmando que “a publicidade institucional (ações e notícias de governo) mesmo as que já estão publicadas, precisam ser retiradas de todas as mídias no dia 14/08/20, até às 23:59 (site, facebook, instagram). Ressaltando: inclusive o histórico de postagens. Prefeitura, Câmara, todos os órgãos públicos municipais. A publicidade institucional é proibida nos três meses que antecedem às eleições, isto é, é proibida a partir de 15/08/20. Não é só. As mídias sociais dos candidatos, como se vê mais abaixo, nos julgados do Tribunal Superior Eleitoral, também não podem divulgar as ações de governo nos três meses anteriores às eleições.”

Nunca li um absurdo tão grande que causou um verdadeiro alvoroço no meio jurídico e entre profissionais de comunicação. Uma leitura simples do item b alínea VI da Lei 9.504 pode-se chegar à conclusão que, em nenhum momento, há qualquer determinação para “apagar” o que já foi feito. A proibição se refere, única e exclusivamente, ao período de três meses. O que foi feito de 1º de janeiro de 2017 a 14 de agosto de 2020 permanece no ar.

E o que vem a ser PUBLICIDADE INSTITUCIONAL vedada pela legislação eleitoral? Nada mais é do que aquele tipo de propaganda que o órgão público paga para ser publicado nos veículos de comunicação. Entre as leis que regulamentam esse tipo de atividade, está o Decreto Presidencial 2.262 de 26 de junho de 1997, que estabeleceu uma nova redação ao Art. 7º do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966 (para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965). Este Decreto pontua que “Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas.”

Mais recente, em 29 de abril de 2010, a Lei 12.232 estabeleceu as “normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Essa lei tornou obrigatória a contratação de agência de propaganda para a prestação do serviço de criação e veiculação da PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, ou seja, aquela feita, exclusivamente, através das agências.

Os perfis de redes sociais e sítios institucionais dos órgãos públicos não são considerados PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, mas canais de comunicação diretos com a comunidade. São gerenciados ou f**am sob a responsabilidade direta dos departamentos ou secretarias de Comunicação. São instrumentos focados nas ações de interesse público, como calendários de vacinação, horários de funcionamento dos órgãos públicos, da coleta do lixo, das modif**ações no trânsito etc. Além disso, as redes sociais tornaram-se um canal direto para que o cidadão possa fazer reclamações e solicitações de serviços, como uma espécie de ouvidoria 24h por dia.

Vale ressaltar que estamos enfrentando uma pandemia e a informação tem sido uma arma na luta contra o novo coronavírus. Os perfis nas redes sociais das prefeituras têm sido bastante utilizados para esclarecer a população das ações de combate e prevenção da COVID-19. Essa situação é tão atípica, que Emenda Constitucional nº 107/20, aprovada pelo Congresso Nacional e que mudou a data das eleições para 15 de novembro de 2020, em seu Art. 1º, § 3º, inciso VIII, estabelece que “no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.” Ou seja, até mesmo nos três meses que antecedem o pleito, será possível às prefeituras autorizar publicidade institucional, aquela que é paga e veiculada nos veículos de comunicação.

É fácil chegar à conclusão que não há nada na legislação que determine a exclusão ou retirada do ar das páginas nas redes socais e na internet das prefeituras. Lógico que esses canais devem continuar sendo utilizados como instrumentos de comunicação coletiva, de utilidade pública e da prestação de serviços. Em nenhum momento, e isso vale desde o início das gestões, esses ambientes virtuais devem ser usados para promoção pessoal do (a) prefeito (a). Concordo que nesses 90 dias, as equipes de comunicação devem redobrar o cuidado com o conteúdo divulgado, mas vedar a população de importantes canais de informação, em pleno enfrentamento a uma pandemia, por conta de uma interpretação xiita e sem nexo da legislação eleitoral, chega a ser algo insano.
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Cícero Mendes é jornalista, publicitário, estrategista digital e atua em campanhas eleitorais desde 2000.

Hoje é dia dos pais, mas vale uma leitura sobre essa proposta. Será que os shows voltarão às campanhas eleitorais de for...
09/08/2020

Hoje é dia dos pais, mas vale uma leitura sobre essa proposta. Será que os shows voltarão às campanhas eleitorais de forma virtual?

Em consulta ao TSE, PSOL questionou se formato é regular; Alexandre Frota, do PSDB, apresentou projeto de lei

O candidato convence o eleitor por dois discursos: o RACIONAL e o EMOCIONAL, ou mesclando os dois, que é o ideal. Nesse ...
14/06/2020

O candidato convence o eleitor por dois discursos: o RACIONAL e o EMOCIONAL, ou mesclando os dois, que é o ideal. Nesse momento de pandemia, no qual boa parte da população está em casa, preocupada, sem saber o que fazer, a revolta e sede de vingança contra os políticos serão enormes. Nesse caso, os candidatos não poderão fazer uma campanha fora da realidade ou tentar maquiá-la com aquelas conhecidas estratégias de discursos recheados de emoções, trilhas e efeitos. Essa será uma campanha RACIONAL, na qual o principal objetivo é conquistar a CONFIANÇA do eleitor com propostas concretas e que ele veja no candidato a pessoa certa para conduzir esse novo momento. Parece simples, mas não é. O segredo é passar isso com objetividade e seriedade, conquistando o que há de mais importante numa campanha eleitoral: o voto.

04/05/2020

O tempo é fator essencial numa disputa eleitoral. Faltam cinco meses para as eleições de outubro. E independente delas ocorrerem ou não nesta data, você já deve fazer a sua pré-campanha nas redes sociais. A política não entra em quarentena.

O momento exige que fiquemos em casa para vencermos essa batalha contra o coronavírus. Nosso Workshop foi adiado, mas ir...
20/03/2020

O momento exige que fiquemos em casa para vencermos essa batalha contra o coronavírus. Nosso Workshop foi adiado, mas iremos disponibilizar em breve, todo o conteúdo através de uma moderna plataforma online. Aguardem.
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