28/02/2022
Nessa semana, assisti duas reportagens do quadro “Patrulha do Consumidor” a respeito de uma administradora de condomínios que estaria desviando dinheiro de condomínios em Praia Grande/SP. Sem entrar no mérito da reportagem, até porque está sob investigação policial, venho falar sobre um prática bastante perigosa, porém, muito comum ainda na área condominial: as famosas “contas pool”. Você sabe o que é isso? Conta Pool é uma espécie de conta bancária coletiva que concentra recursos financeiros de vários condomínios gerenciada por uma administradora. Detalhe: o titular da conta é a administradora e é ela quem controla as receitas e as despesas dos condomínios. Há quem entenda que esse tipo de prática é ilegal especialmente porque, conforme disciplina o art. 1.348, VIII, do Código Civil, ao síndico compete prestar contas anualmente à assembleia ou quando for solicitado e o sistema de conta pool inviabiliza o exame das contas do condomínio, tendo em vista que estão em nome de terceiros (lembrando que a conta pool é registrada em nome da administradora. Todavia, afora o aspecto mencionado que, ao nosso ver, faz muito sentido, a prática ainda não é oficialmente considerada ilegal. Mesmo assim, f**a o alerta: os principais riscos desse tipo de conta são o mau uso do dinheiro (como nas reportagens) e a falência das administradoras. Portanto, antes de optar pela conta pool, o síndico deve refletir bem sobre vantagens x desvantagens da prática. E, embora seja ato de gestão, é de bom alvitre submeter a decisão à assembleia para se resguardar de eventual responsabilização futura. Gostou do conteúdo? Compartilha o post! Pode ajudar alguém!