25/09/2024
CANDIDATURAS INDEFERIDAS!
O Tribunal Regional Eleitoral em decisão Unânime do dia 24/09/2024 manteve o Indeferimento do Registro de Candidatura a Vereador de Denilson Márcio da Silva, candidato pelo partido REPUBLICANOS, este que tentava de todo jeito mais uma vez "burlar" a regra eleitoral com fundamentos contrários a Súmula 73 do TSE. Agora o candidato terá que retirar sua Candidatura ou seus Votos NÃO serão computados nas Urnas caso o mesmo insista em levar até o fim da eleição sua candidatura. Além de Denilson Márcio, outro prestes a ser Indeferido em definitivo pelo TRE é o Candidato do Partido PODEMOS, André do Esporte, que também está indeferido em primeira instância e não deve ter êxito em recurso pelo fato do mesmo não respeitar a Regra de Desincompatibilização previsto pela Lei 64/1990.
Os dois Partidos em destaque que tinham a difícil missão de eleger representantes no Legislativo Municipal vêem essa possibilidade f**ar ainda mais difícil com o Indeferimento dos dois Candidatos a Vereador da Coligação do Candidato a Prefeito Luciano Jara.
Nossa Edição segue atenta aos fatos na Pérola do Pantanal.