03/06/2026
Desde a entrada em vigor da chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória para os empregados com mais de um ano de contrato.
Como funciona atualmente
A empresa pode realizar a rescisão diretamente com o trabalhador, entregando:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
Extrato do FGTS;
Chave de conectividade para saque do FGTS (quando cabível);
Guias do seguro-desemprego (quando cabível);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (quando exigido).
O trabalhador assina os documentos e recebe as verbas rescisórias, sem necessidade de comparecimento ao sindicato, salvo se houver previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Papel do sindicato atualmente
Mesmo não sendo mais obrigatória, a assistência sindical continua sendo importante. O sindicato pode:
Conferir os cálculos rescisórios;
Verificar depósitos de FGTS;
Conferir férias, 13º salário e aviso prévio;
Orientar o trabalhador sobre seus direitos;
Registrar ressalvas no termo de rescisão;
Auxiliar em casos de divergências ou irregularidades;
Mediar conflitos entre empregado e empregador.
Homologação por liberalidade ou previsão coletiva
Muitas empresas e sindicatos continuam realizando homologações por segurança jurídica ou porque a Convenção Coletiva prevê essa obrigação.
Nesses casos, o sindicato pode:
Homologar a rescisão;
Fazer ressalvas expressas no termo;
Solicitar documentos faltantes (como PPP, extrato analítico do FGTS, comprovantes de recolhimentos etc.).
Importância das ressalvas
Quando o sindicato identifica alguma irregularidade, pode registrar ressalvas, por exemplo:
Falta de entrega do PPP;
Diferenças de verbas rescisórias;
Ausência de comprovantes de FGTS;
Horas extras pendentes;
Divergência de função ou salário.
A ressalva preserva o direito do trabalhador de discutir posteriormente a questão, mesmo após a assinatura da rescisão.
Para sindicatos profissionais, como o Sindicato dos Publicitários do Estado do Rio Grande do Sul, a homologação continua sendo uma oportunidade importante de fiscalização do cumprimento da Convenção Coletiva e de aproximação com a categoria, ainda que não seja mais uma exigência legal geral.