Sindicato dos Publicitários do RS

Sindicato dos Publicitários do RS Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul.

15/08/2026

CONTRAPONTO DO SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS DO RS AO COMUNICADO DO SINAPRO-RS
Em resposta ao comunicado publicado pelo Sindicato Patronal – SINAPRO-RS em seu site, o Sindicato dos Publicitários do Estado do Rio Grande do Sul vem a público prestar os seguintes esclarecimentos aos trabalhadores da categoria:
O Sindicato dos Publicitários do RS encaminhou ao SINAPRO-RS, em 25 de março de 2026, a pauta de reivindicações para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, dando início formal ao processo de negociação coletiva.
Posteriormente, em 28 de abril de 2026, o Sindicato Patronal encaminhou e-mail manifestando sua concordância com a manutenção da data-base em 1º de maio, o que permitiu o prosseguimento das tratativas.
Em 12 de maio de 2026, ocorreu a primeira e única reunião entre as entidades. Na oportunidade, o SINAPRO-RS solicitou que o Sindicato dos Publicitários indicasse algumas das cláusulas constantes da pauta para que pudessem ser priorizadas nas negociações.
Embora a pauta apresentada fosse composta por 38 cláusulas, o Sindicato dos Publicitários, buscando facilitar o entendimento e possibilitar o avanço das negociações, selecionou e encaminhou ao Sindicato Patronal 12 cláusulas consideradas prioritárias, justamente com o objetivo de encontrar pontos de consenso e dar continuidade ao processo negocial.
Entretanto, em 12 de junho de 2026, o SINAPRO-RS informou, por e-mail, que não poderia agendar nova reunião em razão de um de seus diretores estar submetido a procedimento cirúrgico.
Demonstrando disposição para solucionar o impasse, em 15 de junho de 2026, o Sindicato dos Publicitários encaminhou novo e-mail ao presidente do SINAPRO-RS, solicitando o agendamento de uma reunião para a retomada e conclusão das negociações.
Não houve qualquer resposta ao pedido.
Diante da ausência de retorno e da paralisação das negociações, o Sindicato dos Publicitários buscou uma alternativa institucional para solucionar o impasse, requerendo mediação junto à Superintendência Regional do Trabalho, sob o protocolo SM003742/2026.
Contudo, a tentativa de mediação também não pôde avançar, em razão de a diretoria do Sindicato Patronal apresentar irregularidade em seu registro, situação que impediu o prosseguimento da mediação naquele momento.
Assim, é importante esclarecer à categoria que o Sindicato dos Publicitários do RS não se omitiu e tampouco deixou de buscar o diálogo. Pelo contrário: apresentou a pauta dentro do prazo, participou da reunião realizada, atendeu à solicitação do Sindicato Patronal, reduziu a pauta de 38 para 12 cláusulas prioritárias, solicitou formalmente a retomada das negociações e, diante da ausência de resposta, buscou inclusive a mediação junto ao órgão competente.
A paralisação das negociações, portanto, não pode ser atribuída à falta de iniciativa ou de disposição do Sindicato dos Publicitários do RS.
Nosso compromisso continua sendo com a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da categoria, com a valorização profissional e com a construção de uma Convenção Coletiva que assegure avanços nas condições de trabalho.
Seguiremos buscando todos os meios legais e institucionais necessários para que as negociações sejam retomadas e para que a categoria não fique sem uma solução para a Convenção Coletiva 2026/2027.
Sindicato dos Publicitários do Estado do Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 12 de agosto de 2026.

06/08/2026
30/07/2026

COMUNICADO DA DIRETORIA AOS TRABALHADORES EM AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul vem a público prestar esclarecimentos à categoria sobre o andamento das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
Em março de 2026, realizamos a Assembleia Geral da categoria, que aprovou a pauta de reivindicações. No mesmo mês, o documento foi protocolado e encaminhado ao Sindicato Patronal – SINAPRO-RS.
Em abril, ocorreu a primeira reunião de negociação, na qual o sindicato patronal solicitou que fossem destacadas algumas cláusulas consideradas prioritárias para dar continuidade às tratativas. O Sindicato dos Trabalhadores atendeu prontamente à solicitação, encaminhando, ainda naquele mês, as cláusulas indicadas.
Entretanto, desde então, o SINAPRO-RS não apresentou qualquer contraproposta formal nem manifestou interesse em concluir as negociações. Diversas tentativas de agendamento da reunião de encerramento foram realizadas por nossa entidade, sem qualquer resultado efetivo. As justificativas apresentadas foram variadas, incluindo o afastamento de um de seus diretores por motivo de saúde.
Embora respeitemos as dificuldades enfrentadas por qualquer instituição, entendemos que tais circunstâncias não podem justificar a paralisação das negociações coletivas por período tão prolongado, em prejuízo dos trabalhadores e das próprias empresas do setor, que permanecem sem uma Convenção Coletiva atualizada.
Diante desse cenário, cobramos publicamente do SINAPRO-RS uma manifestação imediata, com a definição de data para a retomada das negociações e a conclusão da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. A categoria tem o direito de conhecer a posição do sindicato patronal e de contar com uma negociação séria, transparente e responsável.
O Sindicato dos Trabalhadores reafirma que continuará adotando todas as medidas administrativas e legais cabíveis para assegurar os direitos da categoria e buscar a rápida conclusão das negociações.
Permaneceremos mobilizados e manteremos todos os trabalhadores informados sobre os próximos desdobramentos.
Diretoria
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul

26/06/2026

COMUNICADO AOS PUBLICITÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL

O Sindicato dos Publicitários do Rio Grande do Sul informa à categoria que, em março de 2026, encaminhou ao SINAPRO-RS a pauta de reivindicações aprovada em assembleia para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, cuja data-base é o mês de maio.

Até o momento, foi realizada apenas uma reunião de negociação, com a participação de uma diretora e do advogado do sindicato patronal. Na ocasião, não foi possível chegar a um consenso. Ao final da reunião, o sindicato patronal solicitou que fossem indicadas as cláusulas prioritárias para negociação.

Em abril de 2026, o Sindicato dos Trabalhadores encaminhou sua proposta, destacando os principais pontos para negociação, e, desde então, buscou por diversas vezes agendar uma nova reunião com o objetivo de concluir as tratativas e garantir o reajuste salarial dos empregados das agências de publicidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Nossa proposta contempla a reposição integral do INPC acumulado até maio de 2026, correspondente a 4,11%, acrescida de 3% referentes às perdas salariais acumuladas.

Entretanto, apesar das inúmeras tentativas de retomada das negociações, fomos informados de que elas não poderiam prosseguir em razão do afastamento por motivo de saúde de um dos diretores do sindicato patronal, cuja participação seria indispensável para a continuidade das tratativas.

Além disso, ao solicitarmos mediação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), tomamos conhecimento de que a atual diretoria do sindicato patronal ainda não está devidamente regularizada perante os órgãos competentes. Em razão dessa situação, não foi possível dar andamento ao pedido de mediação, o que impede, neste momento, o avanço das negociações.

O Sindicato dos Trabalhadores reafirma que permanece empenhado e adotando todas as medidas possíveis para viabilizar a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 e assegurar o reajuste salarial e a manutenção dos direitos da categoria.

Seguiremos informando os trabalhadores sobre qualquer avanço nas negociações.

Diretoria do Sindicato dos Publicitários do Rio Grande do Sul

03/06/2026

Desde a entrada em vigor da chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória para os empregados com mais de um ano de contrato.

Como funciona atualmente

A empresa pode realizar a rescisão diretamente com o trabalhador, entregando:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
Extrato do FGTS;
Chave de conectividade para saque do FGTS (quando cabível);
Guias do seguro-desemprego (quando cabível);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (quando exigido).

O trabalhador assina os documentos e recebe as verbas rescisórias, sem necessidade de comparecimento ao sindicato, salvo se houver previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Papel do sindicato atualmente

Mesmo não sendo mais obrigatória, a assistência sindical continua sendo importante. O sindicato pode:

Conferir os cálculos rescisórios;
Verificar depósitos de FGTS;
Conferir férias, 13º salário e aviso prévio;
Orientar o trabalhador sobre seus direitos;
Registrar ressalvas no termo de rescisão;
Auxiliar em casos de divergências ou irregularidades;
Mediar conflitos entre empregado e empregador.
Homologação por liberalidade ou previsão coletiva

Muitas empresas e sindicatos continuam realizando homologações por segurança jurídica ou porque a Convenção Coletiva prevê essa obrigação.

Nesses casos, o sindicato pode:

Homologar a rescisão;
Fazer ressalvas expressas no termo;
Solicitar documentos faltantes (como PPP, extrato analítico do FGTS, comprovantes de recolhimentos etc.).
Importância das ressalvas

Quando o sindicato identifica alguma irregularidade, pode registrar ressalvas, por exemplo:

Falta de entrega do PPP;
Diferenças de verbas rescisórias;
Ausência de comprovantes de FGTS;
Horas extras pendentes;
Divergência de função ou salário.

A ressalva preserva o direito do trabalhador de discutir posteriormente a questão, mesmo após a assinatura da rescisão.

Para sindicatos profissionais, como o Sindicato dos Publicitários do Estado do Rio Grande do Sul, a homologação continua sendo uma oportunidade importante de fiscalização do cumprimento da Convenção Coletiva e de aproximação com a categoria, ainda que não seja mais uma exigência legal geral.

Informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério da Cultura e o Departamento Nacion...
09/05/2026

Informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério da Cultura e o Departamento Nacional do Senac, ampliou a oferta de qualificação profissional voltada ao setor cultural, por meio da Trilha Formativa em EAD de Gestão Cultural.
A iniciativa prevê a oferta de 3.800 (três mil e oitocentas) vagas gratuitas no curso de Produção Cultural, na modalidade a distância, estruturado em 12 cursos livres, com carga horária de 20 horas cada, voltados à formação de profissionais para atuação em eventos e produção cultural, com abrangência em todos os estados e no Distrito Federal.
A ação integra o Programa de Qualificação Profissional do MTE e tem como objetivo fortalecer a capacitação técnica no setor cultural, ampliando as oportunidades de inserção produtiva, geração de renda e acesso ao mercado de trabalho, além de fomentar a economia criativa nos territórios.
Diante do exposto, solicita-se a ampla divulgação da iniciativa no âmbito de suas entidades, a fim de promover o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras interessados.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do endereço eletrônico: https://trilha.sc.senac.br/mte
Mais informações sobre a iniciativa podem ser consultadas na página interna do MTE: ​​https://mtegovbr.sharepoint.com/sites/Intramte/SitePages/MTE-amplia-oferta-de-cursos-gratuitos-para-o-setor-cultural-em-parceria-com-MinC-e-Senac.aspx​

Trabalho
Gabinete
Superintendência Regional do Trabalho no RS
(51) 3213-2901
[email protected]

Esta trilha 100% gratuita é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Senac e o Ministério do Trabalho e Emprego.

02/05/2026

Dia do Trabalho: A Luta que mudou o Mundo.

Em 1º de maio de 1886, trabalhadores em Chicago iniciaram uma greve histórica que transformaria para sempre as relações de trabalho. Na época, operários enfrentavam jornadas exaustivas que podiam ultrapassar 12 horas diárias, em condições precárias e sem direitos garantidos. A principal reivindicação era clara: reduzir a jornada para oito horas por dia.
O movimento cresceu rapidamente, reunindo milhares de pessoas nas ruas. Dias depois, a tensão aumentou e culminou no Haymarket Affair, um confronto que se tornou símbolo mundial da luta trabalhista. Apesar da repressão e das perdas, o impacto foi profundo e duradouro.
Com o tempo, diversos países passaram a reconhecer a importância dessas reivindicações, criando leis que garantem direitos básicos aos trabalhadores. O 1º de maio tornou-se um marco global, lembrando conquistas fundamentais como jornada limitada, descanso semanal e melhores condições de trabalho.
Hoje, a data não é apenas um feriado, mas um lembrete constante de que direitos sociais foram conquistados com esforço coletivo. Ela reforça a importância de valorizar o trabalho humano e continuar avançando em busca de condições mais justas.

16/04/2026

COMUNICADO AOS PUBLICITÁRIOS

O Sindicato dos Publicitários do Rio Grande do Sul informa que a Contribuição Assistencial é resultado das negociações coletivas realizadas para garantir reajustes, benefícios e melhores condições de trabalho para toda a categoria.
Caso o trabalhador opte por não contribuir, o direito de oposição poderá ser exercido após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, conforme previsto no próprio instrumento.
A partir da assinatura, será aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos para a entrega da carta de oposição.

✉️ Como fazer:
* Quem trabalha em outro Estado:
Pode enviar a carta pelos Correios. Ela deve ser escrita de próprio punho, em duas vias, acompanhada de comprovante de residência e cópia do documento de identidade autenticada, sempre respeitando o prazo.
* Quem trabalha em Porto Alegre e Região Metropolitana:
A entrega deve ser feita presencialmente na sede do Sindicato (Av. João Wallig, 518), com carta escrita de próprio punho e documento de identidade.

⚠️Importante:

Só serão consideradas as cartas entregues dentro do prazo e conforme essas orientações. Não serão aceitas solicitações por e-mail ou outros meios não previstos.

O Sindicato está à disposição e segue atuando por toda a categoria — sua participação faz a diferença porque é fundamental para manter e ampliar as conquistas coletivas!

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato pelos canais oficiais.
Sindicato dos Publicitários do Rio Grande do Sul

Não  esqueçam temos um encontro dia 24/03.
13/03/2026

Não esqueçam temos um encontro dia 24/03.

Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e trabalhadores emEmpresas de Publicidade do Estado do Rio Grand...
10/03/2026

Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e trabalhadores em
Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul
Av. João Wallig, 518 Fone: (51) 33612495 – Passo D’Areia – CEP 91340000 – Porto Alegre – RS –
CNPJ: 90.900.127/0001-50 – Cód. Sind. 009.210.01257-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA No uso das atribuições que me são conferidas pelo Estatuto desta Entidade e de conformidade com a
legislação sindical em vigor, convoco os(as) Senhores(as)Associados(as) e demais membros das categorias
profissionais de publicidade (publicitários e agenciadores de propaganda) e demais trabalhadores em
todas as empresas de publicidade em geral tais como agências e empresas de propaganda, publicidade e
comunicação, publicidade on-line, marketing digital e direto, agências digitais, consultoria em publicidade,
empresas de divulgação e promoções de eventos promocionais no Estado do Rio Grande do Sul, para
reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária ad referendum), a realizar-se dia 24 de março de 2026,
a partir das 18:30h na sede do sindicato sito naAv. João Wallig, 518, nesta capital, em primeira convocação,
e às 19h00min do mesmo dia, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para
o fim especial de deliberar e votar a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Revisão das cláusulas da respectiva
Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício de 2026 (vigência de maio/2026 a abril/2027), junto ao
sindicato patronal representante das empresas de publicidade em geral, tais como empresas de propaganda,
publicidade e comunicação, bem como empresas de divulgação e promoções de eventos, e demais
afins, bem como a forma de proceder em tal negociação perante a entidade patronal e/ou diretamente as
Empresas. 2) No caso de ser conveniente a revisão: A) Autorização para ajuizamento de Dissídio Coletivo;
B) Fixação das bases de pedido de conciliação; C) Autorização para descontos em folha de pagamento
da Contribuição Assistencial e reajuste da Contribuição Associativa em favor do Sindicato; D) Autorização
ao Sindicato e seu Presidente para que promova entendimento extrajudicial necessário à consecução da
revisão aprovada; E) Autorização para o Sindicato atuar como substituto processual dos integrantes da
categoria, coletiva ou individualmente, nos termos dos dispositivos constitucionais; F) Outorga de procuração
e seus termos para fim de ajuizamento de Dissídio Coletivo Revisional. PortoAlegre, 10 de março de 2026.
MANOEL DA COSTA NETO - Presidente.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS

Endereço

Avenida João Walig, 518
Porto Alegre, RS
91340-000

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