Sindicato dos Publicitários do RS

Sindicato dos Publicitários do RS Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul.

03/06/2026

Desde a entrada em vigor da chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória para os empregados com mais de um ano de contrato.

Como funciona atualmente

A empresa pode realizar a rescisão diretamente com o trabalhador, entregando:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
Extrato do FGTS;
Chave de conectividade para saque do FGTS (quando cabível);
Guias do seguro-desemprego (quando cabível);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (quando exigido).

O trabalhador assina os documentos e recebe as verbas rescisórias, sem necessidade de comparecimento ao sindicato, salvo se houver previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Papel do sindicato atualmente

Mesmo não sendo mais obrigatória, a assistência sindical continua sendo importante. O sindicato pode:

Conferir os cálculos rescisórios;
Verificar depósitos de FGTS;
Conferir férias, 13º salário e aviso prévio;
Orientar o trabalhador sobre seus direitos;
Registrar ressalvas no termo de rescisão;
Auxiliar em casos de divergências ou irregularidades;
Mediar conflitos entre empregado e empregador.
Homologação por liberalidade ou previsão coletiva

Muitas empresas e sindicatos continuam realizando homologações por segurança jurídica ou porque a Convenção Coletiva prevê essa obrigação.

Nesses casos, o sindicato pode:

Homologar a rescisão;
Fazer ressalvas expressas no termo;
Solicitar documentos faltantes (como PPP, extrato analítico do FGTS, comprovantes de recolhimentos etc.).
Importância das ressalvas

Quando o sindicato identifica alguma irregularidade, pode registrar ressalvas, por exemplo:

Falta de entrega do PPP;
Diferenças de verbas rescisórias;
Ausência de comprovantes de FGTS;
Horas extras pendentes;
Divergência de função ou salário.

A ressalva preserva o direito do trabalhador de discutir posteriormente a questão, mesmo após a assinatura da rescisão.

Para sindicatos profissionais, como o Sindicato dos Publicitários do Estado do Rio Grande do Sul, a homologação continua sendo uma oportunidade importante de fiscalização do cumprimento da Convenção Coletiva e de aproximação com a categoria, ainda que não seja mais uma exigência legal geral.

Informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério da Cultura e o Departamento Nacion...
09/05/2026

Informamos que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério da Cultura e o Departamento Nacional do Senac, ampliou a oferta de qualificação profissional voltada ao setor cultural, por meio da Trilha Formativa em EAD de Gestão Cultural.
A iniciativa prevê a oferta de 3.800 (três mil e oitocentas) vagas gratuitas no curso de Produção Cultural, na modalidade a distância, estruturado em 12 cursos livres, com carga horária de 20 horas cada, voltados à formação de profissionais para atuação em eventos e produção cultural, com abrangência em todos os estados e no Distrito Federal.
A ação integra o Programa de Qualificação Profissional do MTE e tem como objetivo fortalecer a capacitação técnica no setor cultural, ampliando as oportunidades de inserção produtiva, geração de renda e acesso ao mercado de trabalho, além de fomentar a economia criativa nos territórios.
Diante do exposto, solicita-se a ampla divulgação da iniciativa no âmbito de suas entidades, a fim de promover o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras interessados.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do endereço eletrônico: https://trilha.sc.senac.br/mte
Mais informações sobre a iniciativa podem ser consultadas na página interna do MTE: ​​https://mtegovbr.sharepoint.com/sites/Intramte/SitePages/MTE-amplia-oferta-de-cursos-gratuitos-para-o-setor-cultural-em-parceria-com-MinC-e-Senac.aspx​

Trabalho
Gabinete
Superintendência Regional do Trabalho no RS
(51) 3213-2901
[email protected]

Esta trilha 100% gratuita é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Senac e o Ministério do Trabalho e Emprego.

02/05/2026

Dia do Trabalho: A Luta que mudou o Mundo.

Em 1º de maio de 1886, trabalhadores em Chicago iniciaram uma greve histórica que transformaria para sempre as relações de trabalho. Na época, operários enfrentavam jornadas exaustivas que podiam ultrapassar 12 horas diárias, em condições precárias e sem direitos garantidos. A principal reivindicação era clara: reduzir a jornada para oito horas por dia.
O movimento cresceu rapidamente, reunindo milhares de pessoas nas ruas. Dias depois, a tensão aumentou e culminou no Haymarket Affair, um confronto que se tornou símbolo mundial da luta trabalhista. Apesar da repressão e das perdas, o impacto foi profundo e duradouro.
Com o tempo, diversos países passaram a reconhecer a importância dessas reivindicações, criando leis que garantem direitos básicos aos trabalhadores. O 1º de maio tornou-se um marco global, lembrando conquistas fundamentais como jornada limitada, descanso semanal e melhores condições de trabalho.
Hoje, a data não é apenas um feriado, mas um lembrete constante de que direitos sociais foram conquistados com esforço coletivo. Ela reforça a importância de valorizar o trabalho humano e continuar avançando em busca de condições mais justas.

16/04/2026

COMUNICADO AOS PUBLICITÁRIOS

O Sindicato dos Publicitários do Rio Grande do Sul informa que a Contribuição Assistencial é resultado das negociações coletivas realizadas para garantir reajustes, benefícios e melhores condições de trabalho para toda a categoria.
Caso o trabalhador opte por não contribuir, o direito de oposição poderá ser exercido após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, conforme previsto no próprio instrumento.
A partir da assinatura, será aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos para a entrega da carta de oposição.

✉️ Como fazer:
* Quem trabalha em outro Estado:
Pode enviar a carta pelos Correios. Ela deve ser escrita de próprio punho, em duas vias, acompanhada de comprovante de residência e cópia do documento de identidade autenticada, sempre respeitando o prazo.
* Quem trabalha em Porto Alegre e Região Metropolitana:
A entrega deve ser feita presencialmente na sede do Sindicato (Av. João Wallig, 518), com carta escrita de próprio punho e documento de identidade.

⚠️Importante:

Só serão consideradas as cartas entregues dentro do prazo e conforme essas orientações. Não serão aceitas solicitações por e-mail ou outros meios não previstos.

O Sindicato está à disposição e segue atuando por toda a categoria — sua participação faz a diferença porque é fundamental para manter e ampliar as conquistas coletivas!

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato pelos canais oficiais.
Sindicato dos Publicitários do Rio Grande do Sul

Não  esqueçam temos um encontro dia 24/03.
13/03/2026

Não esqueçam temos um encontro dia 24/03.

Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e trabalhadores emEmpresas de Publicidade do Estado do Rio Grand...
10/03/2026

Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e trabalhadores em
Empresas de Publicidade do Estado do Rio Grande do Sul
Av. João Wallig, 518 Fone: (51) 33612495 – Passo D’Areia – CEP 91340000 – Porto Alegre – RS –
CNPJ: 90.900.127/0001-50 – Cód. Sind. 009.210.01257-2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA No uso das atribuições que me são conferidas pelo Estatuto desta Entidade e de conformidade com a
legislação sindical em vigor, convoco os(as) Senhores(as)Associados(as) e demais membros das categorias
profissionais de publicidade (publicitários e agenciadores de propaganda) e demais trabalhadores em
todas as empresas de publicidade em geral tais como agências e empresas de propaganda, publicidade e
comunicação, publicidade on-line, marketing digital e direto, agências digitais, consultoria em publicidade,
empresas de divulgação e promoções de eventos promocionais no Estado do Rio Grande do Sul, para
reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária ad referendum), a realizar-se dia 24 de março de 2026,
a partir das 18:30h na sede do sindicato sito naAv. João Wallig, 518, nesta capital, em primeira convocação,
e às 19h00min do mesmo dia, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para
o fim especial de deliberar e votar a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Revisão das cláusulas da respectiva
Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício de 2026 (vigência de maio/2026 a abril/2027), junto ao
sindicato patronal representante das empresas de publicidade em geral, tais como empresas de propaganda,
publicidade e comunicação, bem como empresas de divulgação e promoções de eventos, e demais
afins, bem como a forma de proceder em tal negociação perante a entidade patronal e/ou diretamente as
Empresas. 2) No caso de ser conveniente a revisão: A) Autorização para ajuizamento de Dissídio Coletivo;
B) Fixação das bases de pedido de conciliação; C) Autorização para descontos em folha de pagamento
da Contribuição Assistencial e reajuste da Contribuição Associativa em favor do Sindicato; D) Autorização
ao Sindicato e seu Presidente para que promova entendimento extrajudicial necessário à consecução da
revisão aprovada; E) Autorização para o Sindicato atuar como substituto processual dos integrantes da
categoria, coletiva ou individualmente, nos termos dos dispositivos constitucionais; F) Outorga de procuração
e seus termos para fim de ajuizamento de Dissídio Coletivo Revisional. PortoAlegre, 10 de março de 2026.
MANOEL DA COSTA NETO - Presidente.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS

Venham conversar conosco.
04/03/2026

Venham conversar conosco.

21/10/2025
Muito tri!
15/06/2025

Muito tri!

Endereço

Avenida João Walig, 518
Porto Alegre, RS
91340-000

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