12/09/2026
🚨 PARECER ASSINADO EM 28/08/2026 PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS REFORÇA NOSSOS ALERTAS SOBRE FALHAS NA GESTÃO DE CHAPADA
📄 Um parecer assinado digitalmente em 28 de agosto de 2026 pela procuradora Daniela Wendt Toniazzo, do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul, reforça os alertas sobre problemas na gestão pública de Chapada.
O Parecer MPC nº 9111/2026 foi emitido no Processo nº 000247-0200/24-0, que analisa as contas anuais do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício de 2024.
⚠️ O documento é recente e foi produzido depois da auditoria do TCE-RS, da apresentação da defesa do prefeito Gelson Miguel Scherer e da reanálise dos esclarecimentos e documentos apresentados.
Mesmo depois da defesa, a área técnica do Tribunal de Contas manteve oito irregularidades atribuídas à gestão do prefeito.
📊 DOS 12 APONTAMENTOS ANALISADOS:
✅ 4 foram afastados
❌ 8 foram mantidos
🚨 AS IRREGULARIDADES MANTIDAS ENVOLVEM:
❌ Infraestrutura básica das escolas
❌ Acessibilidade nas unidades escolares
❌ Protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo nas escolas
❌ Contratações com o Hospital São José
❌ Diagnóstico de riscos e vulnerabilidades em segurança pública
❌ Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
❌ Planejamento do uso e ocupação do solo
❌ Estrutura da administração tributária
🏥 HOSPITAL SÃO JOSÉ
Um dos apontamentos mais relevantes envolve as contratações realizadas entre o Município de Chapada e a Sociedade Beneficente Hospital São José.
O TCE-RS analisou o Convênio nº 03/2023, os Convênios nº 03/2022 e nº 03/2024 e o Contrato nº 160/2023.
Segundo a auditoria, foram identif**ados:
❌ Ausência de planos de trabalho adequados
❌ Falta de metas quantitativas e qualitativas
❌ Prestação de contas sem vinculação suficiente com metas e indicadores
❌ Pagamentos mensais sem quantidade mínima ou máxima de exames
❌ Dificuldade para verif**ar objetivamente os serviços prestados
❌ Ausência de limites quantitativos no contrato
❌ Cláusulas genéricas
❌ Risco de sobreposição entre convênio e contrato
❌ Indícios de sobrepreço
❌ Possível prejuízo ao erário
❌ Deficiências de planejamento, execução e fiscalização
💰 REPASSE DE R$ 120 MIL SEM PLANO DE TRABALHO
O Convênio nº 03/2023 estabeleceu o repasse de R$ 120 mil ao Hospital São José para custeio de despesas hospitalares, sob a justif**ativa de uma “ação estratégica emergencial”.
De acordo com o TCE-RS, não existia plano de trabalho adequado para definir claramente o objeto, as metas, as etapas de execução, a aplicação dos recursos, o cronograma de desembolso e os resultados esperados.
A auditoria também registrou que as prestações de contas apresentavam notas fiscais de serviços médicos, mas sem correlação suficiente com metas ou indicadores previamente definidos.
🫀 PAGAMENTOS PARA ELETROCARDIOGRAMAS SEM DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE
Os Convênios nº 03/2022 e nº 03/2024 tratavam da realização de eletrocardiogramas e emissão de laudos, com pagamentos mensais de R$ 1.650.
Segundo o TCE-RS, não havia quantidade mínima nem máxima de exames. Os pagamentos mensais eram realizados independentemente da quantidade efetivamente realizada.
A auditoria considerou que essa sistemática apresentava risco de pagamento sem contraprestação proporcional.
📈 INDÍCIOS DE SOBREPREÇO
Ao comparar preços previstos no Contrato nº 160/2023 com referências encontradas no sistema LicitaCon, a auditoria identificou diferenças expressivas.
🔴 Ultrassonografia de abdômen superior: 44,4%
🔴 Ultrassonografia de abdômen total: 60%
🔴 Ultrassonografia de articulação: 62,5%
🔴 Ultrassonografia de aparelho urinário: 62,5%
🔴 Dramin B6: 380%
🔴 Luva cirúrgica: 291,7%
🔴 Seringa de 10 ml: 400%
🔴 Paracetamol de 750 mg: 694,4%
⚠️ O termo correto utilizado pela auditoria é “indícios de sobrepreço”. Esses percentuais não representam, isoladamente, uma condenação definitiva por superfaturamento, mas exigem esclarecimentos, fiscalização e controle rigorosos.
O relatório também apresenta pagamentos mensais relacionados aos serviços hospitalares que totalizaram aproximadamente R$ 949 mil em 2024.
Esse total não deve ser tratado integralmente como prejuízo. A eventual quantif**ação de dano dependeria de apuração específ**a dos preços, dos serviços efetivamente prestados e de possíveis sobreposições.
📑 NOVO CONTRATO NÃO APAGOU AS FALHAS ANTERIORES
A defesa alegou que os ajustes antigos foram encerrados e que posteriormente foi celebrado o Contrato nº 266/2025, considerado mais adequado.
Também mencionou o arquivamento de uma notícia de fato pelo Ministério Público Estadual.
Entretanto, a área técnica do TCE-RS concluiu que a elaboração de um novo contrato em 2025 não comprovou a regularidade do Contrato nº 160/2023 e dos convênios anteriores.
Segundo a análise técnica, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a regularização das falhas do contrato anterior, que permaneceu vigente até 12 de junho de 2025.
Corrigir o modelo posteriormente não apaga os problemas identif**ados no exercício fiscalizado.
🏫 PROBLEMAS NA INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS
A auditoria identificou deficiências na infraestrutura básica e na acessibilidade das escolas municipais.
Foram analisadas questões como:
❌ Banheiros infantis
❌ Banheiros acessíveis
❌ Corrimãos
❌ Pisos táteis
❌ Portas com largura adequada
❌ Rampas
❌ Sinalização sonora
❌ Sinalização tátil
❌ Sinalização visual
❌ Tratamento e destinação de resíduos
A defesa alegou que parte das informações resultava de erro no preenchimento do Censo Escolar e que algumas adequações estavam sendo realizadas.
O TCE-RS considerou que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar integralmente essas afirmações.
⚠️ Problemas dessa natureza já constavam no processo referente às contas de 2023. Naquela oportunidade, a Administração recebeu recomendação para corrigir as falhas e evitar sua repetição.
📸 Em 24 de junho de 2026, a página Chapada Terra Querida também registrou a situação de um muro desabado ao lado da EMEI Riscos e Rabiscos, cobrando informações e providências.
Esse fato de 2026 não faz parte automaticamente da auditoria das contas de 2024, mas demonstra a necessidade de verif**ar se as recomendações relacionadas à infraestrutura escolar estão sendo efetivamente cumpridas.
🚔 SEGURANÇA PÚBLICA SEM DIAGNÓSTICO E SEM PLANO MUNICIPAL
O TCE-RS constatou que Chapada não havia elaborado um diagnóstico formal das áreas de risco e vulnerabilidade em segurança pública.
A defesa informou a realização de ações conjuntas com a Brigada Militar e a Defesa Civil, mas a área técnica concluiu que essas iniciativas não substituem o diagnóstico exigido pela legislação.
Também foi confirmada a inexistência do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
A Administração alegou que as ações estavam integradas ao Plano de Contingência da Defesa Civil e ao Plano Plurianual. O TCE-RS concluiu que esses instrumentos não substituem o plano municipal específico exigido pela legislação federal.
🌱 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Também permaneceu a irregularidade relacionada ao planejamento do uso e ocupação do solo.
Segundo a auditoria, o planejamento municipal não incorporava adequadamente o zoneamento ambiental e a definição de espaços especialmente protegidos.
💵 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O TCE-RS manteve o apontamento sobre a estrutura do setor municipal de arrecadação.
A auditoria constatou:
❌ Servidores efetivos que não atuavam exclusivamente na arrecadação
❌ Agentes municipais acumulando diferentes atribuições fiscalizatórias
❌ Fiscal tributária contratada temporariamente
❌ Cargo efetivo específico sem provimento regular
A área técnica concluiu que a defesa não afastou as deficiências relacionadas à legalidade e à eficiência administrativa.
✅ QUATRO APONTAMENTOS FORAM AFASTADOS
A defesa conseguiu afastar os questionamentos relacionados a:
✅ Existência da Política Municipal de Meio Ambiente
✅ Estrutura de licenciamento e fiscalização ambiental
✅ Composição do Conselho Municipal de Saúde
✅ Instituição e caráter deliberativo do COMDICA
Isso demonstra que as justif**ativas foram acolhidas quando acompanhadas de documentos e legislação considerados suficientes.
Nos outros oito casos, os argumentos não afastaram os problemas encontrados.
⚖️ O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
No parecer assinado em 28 de agosto de 2026, o MPC-RS afirmou que o contexto descrito no processo revela atos contrários às normas de administração financeira e orçamentária.
Mesmo assim, entendeu que as irregularidades não apresentavam relevância suficiente, dentro desse processo específico, para justif**ar um parecer desfavorável.
O Ministério Público de Contas opinou por:
✅ Parecer favorável com ressalvas às contas do prefeito Gelson Miguel Scherer
✅ Parecer favorável às contas do vice-prefeito Moacir Antônio Grethe, que não teve falhas atribuídas à sua responsabilidade
⚠️ Recomendação para que a Administração corrija e evite a reincidência dos problemas
🔎 Verif**ação futura das medidas adotadas
📢 Ciência à Unidade Central de Controle Interno
⚠️ PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES
O próprio MPC-RS reconheceu a existência de atos contrários às normas de administração financeira e orçamentária.
Também é importante esclarecer que o parecer do Ministério Público de Contas não deve ser confundido com o julgamento definitivo do processo pelo TCE-RS.
A informação segura é que o MPC-RS opinou pela aprovação com ressalvas, reconheceu as falhas e recomendou providências.
🚨 NÃO FOI POR FALTA DE AVISO
Quando faltam recursos para estradas, escolas, saúde e outros serviços essenciais, a população tem o direito de perguntar:
❓ O problema foi falta de arrecadação?
❓ Ou faltaram planejamento, controle e eficiência na aplicação dos recursos?
Não é possível afirmar, sem análise contábil específ**a, que todo problema financeiro do Município decorra diretamente dessas irregularidades.
Entretanto, os documentos oficiais comprovam a existência de falhas relevantes de planejamento, contratação, execução e fiscalização.
Os alertas existiam.
As irregularidades foram documentadas.
A Administração apresentou sua defesa.
Mesmo depois dos esclarecimentos, oito apontamentos permaneceram.
📅 O Parecer MPC nº 9111/2026 foi assinado em 28/08/2026.
Não foi por falta de aviso.
🔎 FISCALIZAR NÃO É PERSEGUIR
Questionar contratos públicos não signif**a ser contra o Hospital São José.
Cobrar infraestrutura escolar não signif**a atacar professores ou servidores.
Pedir planejamento e transparência não é perseguição política.
Fiscalizar é defender o dinheiro público e garantir que os recursos pagos pela população retornem na forma de serviços eficientes e de qualidade.
📲 PARTICIPE DA FISCALIZAÇÃO
Você identificou problemas nas estradas, escolas, unidades de saúde ou demais serviços públicos?
Envie fotografias, documentos e relatos no particular para a página Chapada Terra Querida.
A participação da comunidade é essencial para acompanhar onde e como o dinheiro público está sendo aplicado.
📄 Fonte: Processo nº 000247-0200/24-0, Relatório de Contas Anuais de 2024, análise técnica dos esclarecimentos apresentados pelo prefeito e Parecer MPC nº 9111/2026, assinado digitalmente em 28 de agosto de 2026.