22/05/2026
MANIFESTO PÚBLICO AO GOVERNO FEDERAL – POR ISONOMIA, LEGALIDADE E JUSTIÇA
Alô Governo Federal!
Assim como ocorreu com o Quadro de Taifeiros da Força Aérea Brasileira, cuja situação somente veio a receber solução em 2010, existem também fatos que merecem análise e reparação relacionados ao ingresso e à situação funcional dos Soldados da Força Aérea Brasileira incorporados no período de 1994 a 2001.
Os Soldados Especialistas que ingressaram mediante concurso público nacional naquele período buscam tratamento pautado nos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e segurança jurídica, previstos na Constituição Federal vigente, especialmente em seus artigos 5º, caput, e 37, que determinam igualdade perante a lei e observância estrita dos princípios da administração pública.
Nosso questionamento repousa sobre a compatibilidade do modelo de ingresso adotado à época com as disposições da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) e do Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/1966), instrumentos que disciplinam as formas legais de incorporação, prestação do serviço militar e composição dos quadros militares.
Há fatos que exigem esclarecimento jurídico e administrativo, especialmente diante de registros funcionais e enquadramentos internos que apontam a permanência de integrantes em categorias como R/1 (Reserva de 1ª Categoria) e situações de inatividade no âmbito interno administrativo, circunstâncias que demonstram a necessidade de aprofundamento institucional sobre os efeitos jurídicos produzidos.
Diante disso, reivindicamos, de forma isonômica e respeitosa, que o Governo Federal, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica promovam análise ampla, transparente e fundamentada da situação dos Soldados ingressos entre 1994 e 2001, observando a legislação militar vigente no período e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Não buscamos privilégios. Buscamos igualdade de tratamento, segurança jurídica e reconhecimento do direito à análise dos fatos sob a ótica da legalidade e da justiça.
Se situações semelhantes receberam atenção e solução administrativa no passado, entendemos que a isonomia constitucional exige igual atenção aos Soldados que há anos aguardam respostas.
Justiça tardia não pode signif**ar justiça negada.
Concursados da Força Aérea – 1994 a 2001
Por legalidade, reconhecimento e isonomia constitucional.
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