17/09/2026
O país pode estar uma confusão só. A prova, não. Anota aí 📌
REVISÃO CRIMINAL: o que cai e o que derruba candidato
⚖️ O que é
Ação autônoma de impugnação, não recurso. Serve para desconstituir a coisa julgada condenatória e pode ser proposta a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena (art. 622, CPP).
🛡️ Só em benefício do réu
Não existe revisão pro societate, e a pena nunca pode ser agravada no julgamento (art. 626, parágrafo único). Atenção: o que é exclusivo do réu é o BENEFÍCIO, não a legitimidade para propor.
👤 Quem pode pedir (art. 623)
• o próprio réu
• procurador legalmente habilitado
• se o réu já faleceu: CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão)
⚠️ Pegadinha: a lei não fala em “sucessores”. Esse termo vem do direito civil e deixa gente de fora. O rol é o CADI, e a doutrina majoritária admite também o companheiro.
⏳ E se o réu morre DURANTE a ação?
Aí a regra muda: o presidente do tribunal nomeia curador para a defesa (art. 631).
Morreu antes: o CADI propõe.
Morreu no curso: o curador assume a defesa.
Salva pra revisar antes da prova 🔖 e manda pra quem vai encarar OAB ou concurso.