01/04/2016
Essa é para você MEI
Vamos falar sobre DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FISICA.
Como todos já devem saber, no final deste mês (29/04/2016) se encerra o prazo de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física (DIRPF), em virtude das recorrentes dúvidas em questão de como o Empresário MEI (Microempreendedor Individual) deve fazer sua declaração de imposto de renda na pessoa física, resolvemos responder duas dúvidas através deste post.
O MEI está obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
Não, o fato de ter um MEI não obriga o empresário a entregar a declaração.
A obrigatoriedade da entrega do IRPF está definida através das regras da Receita Federal, tais como o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano), o recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, ou ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Confira a lista completa das pessoas obrigadas a entrega do imposto de renda no link abaixo:
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/obrigatoriedade)
Como o empresário deve declarar os rendimentos de seu MEI na declaração de Imposto de Renda da Pessoal Física?
Existem duas maneiras
1º Para o MEI que não tem Contabilidade (lembrando que o MEI está desobrigado a ter contabilidade regular)
Primeiramente, é preciso entender que o Lucro Liquido do MEI, é o resultado das receitas menos as suas despesas comprovadas.
De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 f**a limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido.
Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
(Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/impostos-das-nota-fiscal/o-microempreendedor-individual-deve-pagar-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf/?searchterm=irpf)
Não entendeu?
Vamos exemplif**ar!
1º Exemplo: MEI que atua com prestação de serviços.
Receita Bruta da Prestação de Serviços R$ 60.000,00
(-) Despesas Comprovadas do MEI R$ 17.000,00
= Lucro Liquido do MEI R$ 43.000,00
Parcela Isenta (60.000,00 x 32%) R$ 19.200,00
Parcela Tributável (Lucro Liquido – Parcela Isenta) R$ 23.800,00
2º Exemplo: MEI que atua com prestação de Serviços e Comércio
Receita Bruta da Prestação de Serviços R$ 30.000,00
Receita Bruta da Comércio R$ 30.000,00
(-) Despesas Comprovadas do MEI R$ 17.000,00
= Lucro Liquido do MEI R$ 43.000,00
Parcela Isenta Prestação de Serviços (30.000,00 x 32%) R$ 9.600,00
Parcela Isenta Comércio (30.000,00 x 8%) R$ 2.400,00
Total Isento (R$ 9.600,00 + R$ 2.400,00) R$ 12.000,00
Parcela Tributável (Lucro Liquido – Parcela Isenta) R$ 31.000,00
Para facilitar os cálculos, faça o download de nossa planilha através do link
(https://www.dropbox.com/s/ko3fqw7qenbsp2t/CALCULO%20DIRPF%20-%20MEI.xlsx?dl=0)
2º Para o MEI que tem contabilidade regular, o lucro liquido apurado pelo contador poderá ser totalmente Isento e Não Tributável.
Obs.: Caso o Empresário possua outras fontes de renda alem do MEI, estas também devem ser informadas na Declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.