07/05/2016
USO DE ENQUETES COMO PROPAGANDA ELEITORAL
No jargão popular enquete é uma sondagem de informações, não havendo interação direta entre o pesquisador e os pesquisados. Referido instrumento é comumente utilizado para consultas políticas sem a observância dos rigores dos métodos científicos.
Enquete é diferente de pesquisa eleitoral, pois se trata da coleta de opinião pública observando uma metodologia científica, com a devida responsabilidade técnica de profissional da área, devendo ser registrada todas as informações junto a Justiça Eleitoral.
Denota-se que a enquete não é feita com o mesmo rigor técnico da pesquisa eleitoral, porém, devem observar as normas vigentes. As pesquisas eleitorais seguem os ditames dos artigos 33 e 34 da Lei 9.504/97.
Pelo fato da enquete não utilizar método científico para realização e sendo permitida a sua divulgação, DEVE SER INFORMADO AO PUBLICO QUE NÃO SE TRATA DE PESQUISA, e sim de enquete sem metodologia científica, sob pena de multa cível no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além da caracterização de pesquisa sem registro [AI 11019/2009. Rel. Lewandowski].
Quando não constar essa determinação, a enquete feito na internet poderá ser considerada irregular, o que poderá acarretar consequências, inclusive com instauração de inquérito. Uma dessas consequências poderá resultar em propaganda irregular antecipada ou abusiva, o que pode ser verificado no link abaixo.
A Resolução do TSE nº 23.450/2015 destacou que, para as eleições de 2016, a partir do dia 20/07/2016 não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
https://pubblicum.wordpress.com/2013/06/06/propaganda-eleitoral-antecipada-punicoes-e-consequencias-desse-ato-irregular/
A lei n. 9.504/1997 prevê o dia 06 de julho para o início da divulgação de propagandas eleitorais.Os anos em que ocorrem as eleições são sempre marcados pela forte divulgação dos representantes que…