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A lei de trânsito foi alterada e o valor da multa ficou bem salgado.Segue abaixo um quadro com o novo valor:1) LEVES: de...
02/06/2016

A lei de trânsito foi alterada e o valor da multa ficou bem salgado.

Segue abaixo um quadro com o novo valor:

1) LEVES: de R$ 53,20 para R$ 88,38;
2) MÉDIAS: de R$ 85,13 para R$ 130,16;
3) GRAVES: de 127,69 para R$ 195,23;
4) GRAVÍSSIMAS: de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Cuidado também com o uso do celular, pois a lei menciona como infração “falar ao celular ou MANUSEAR o equipamento enquanto estiver dirigindo”, ou seja, se o agente de trânsito flagrar o motorista segurando o celular enquanto dirige, este poderá ser multado no valor de R$ 293,47.

O mesmo valor será aplicado nos casos de estacionar o carro em vagas destinadas a pessoas com deficiência, podendo o condutor ter o veículo removido. Atenção, o entendimento atual é que essa infração pode ser aplicada dentro de supermercado ou shopping.

Existem casos de isenção do Imposto de Renda.Importante para conhecimento geral que portadores de determinadas doenças t...
01/06/2016

Existem casos de isenção do Imposto de Renda.

Importante para conhecimento geral que portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do IR, conforme relação abaixo:

- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível
- Tuberculose ativa

Os portadores de alguma das doenças acima terão direito à isenção, mesmo que seja beneficiário de aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia.

Obrigatório usar farol baixo durante o dia em rodoviasConsiderada como medida de prevenção de acidentes, era comum encon...
25/05/2016

Obrigatório usar farol baixo durante o dia em rodovias

Considerada como medida de prevenção de acidentes, era comum encontrar nas rodovias placas com os dizeres: “acenda os faróis mesmo durante o dia”.

Antes facultativo, agora é obrigatório acender os faróis durante o dia ao transitar em rodovias.

A Lei 13.290/16, publicada no dia 24/05/2016, alterou o CTB para tornar regra obrigatória, na qual o condutor deverá manter os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e NAS RODOVIAS.

Seu descumprimento se configurará como infração de trânsito de gravidade média [4 pontos], bem como multa no valor de R$ 85,13. A regra passa a valer após a vacatio legis, ou seja, 45 dias após a sua publicação.

Dica de direito do consumidor.Todo mundo conhece essa prática ou já viu algum cartaz com os dizeres: “Não efetuamos troc...
23/05/2016

Dica de direito do consumidor.

Todo mundo conhece essa prática ou já viu algum cartaz com os dizeres: “Não efetuamos troca de produtos de coleção passada”.

Na hipótese de compra PRESENCIAL, as lojas não estão obrigadas a trocar produto, porém, se aceitar tal prática, a mesma deverá realizar a troca de qualquer produto e de qualquer consumidor, sem distinção. Apenas observar que a etiqueta deverá estar integra, bem como o valor deve ser correspondente, ou se o produto da troca for maior, a diferença deverá ser paga.

Outro esclarecimento é que, se a loja aceitar cartão de débito ou crédito, não poderá impor limite de valor, ou seja, deverá aceitar essa forma de pagamento mesmo que o valor seja mínimo.

Conversão de multa de trânsito em advertênciaParece conversa fiada, mas está prevista no artigo 267 do CTB a possibilida...
19/05/2016

Conversão de multa de trânsito em advertência

Parece conversa fiada, mas está prevista no artigo 267 do CTB a possibilidade da conversão da multa de trânsito em simples advertência.

Para a conversão acima devem ser observadas algumas condições:

a) O pedido deve ser feito por ESCRITO ao Detran.
b) A infração deve ter natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa;
c) O infrator não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses;
d) Será feita uma análise do prontuário do infrator pela autoridade [Detran];

Trata-se de uma discricionariedade do Detran que poderá concluir pela imposição da multa, porém, existem casos onde foi deferida a conversão da multa em advertência.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Recusa do bafômetro e a alteração causada pela Lei 13281/16.Dirigir veículo sob efeito de álcool ou outra substância psi...
18/05/2016

Recusa do bafômetro e a alteração causada pela Lei 13281/16.

Dirigir veículo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa poderá ensejar duas infrações, quais sejam, uma infração administrativa prevista no artigo 165 do CTB, e poderá responder por crime, se comprovada a tipicidade do artigo 306 do mesmo diploma citado.

O principal meio de se provar a embriaguez é o bafômetro, que mede o teor alcoólico no ar alveolar. Importante esclarecer que existem outros meios de aferir o estado de embriaguez como uma perícia, exame e prova testemunhal.

A Lei 12.760/2012 alterou a disposição do artigo 306 do CTB, tornando dispensável a realização do teste do bafômetro. Na prática, após negativa ao bafômetro, a autoridade administrativa poderia presumir a infração de trânsito do artigo 165.

A Lei 13.281/2016 alterou a regra, agora a recusa ao bafômetro configura infração de trânsito independente nos termos do artigo 165-A do CTB.

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Não muda muita coisa, apenas deixa de aplicar a presunção da prática da infração do artigo 165, para configurar a infração de norma autônoma, qual seja, artigo 165-A da mesma lei. As regras entrarão em vigor no dia 01/11/2016.

As disputas eleitorais de 2016 terão diversas regras novas que afetam os partidos, os políticos e o eleitor e algumas de...
17/05/2016

As disputas eleitorais de 2016 terão diversas regras novas que afetam os partidos, os políticos e o eleitor e algumas dessas regras serão tratadas diariamente aqui, apenas como texto informativo.
Os pontos polêmicos de hoje referem-se a: CAMPANHA ANTECIPADA e PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO.
Quanto a questão da campanha antecipada, pois de acordo com a nova regra os políticos poderão se apresentar à sociedade como pré-candidatos sem caracterizar propaganda eleitoral antecipada, porém, NÃO PODERÃO PEDIR VOTOS. Também será permitido que o pré-candidato explicite posições pessoais sobre assuntos políticos, inclusive nas mídias sociais.
Sobre a propaganda no rádio e na mídia televisiva, cumpre esclarecer que continua sendo dois blocos diários, um no horário de almoço e outro no horário nobre, à noite. A diferença é que os blocos terão duração de 10 minutos, e não mais de 30 minutos como era anteriormente. A propaganda eleitoral gratuita terá início no dia 26/08 até 29/09.

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos…

Dilma cometeu crime de responsabilidade? Assunto muito discutido e que merece alguns esclarecimentos.Parece que houve a ...
13/05/2016

Dilma cometeu crime de responsabilidade? Assunto muito discutido e que merece alguns esclarecimentos.

Parece que houve a prática do crime de responsabilidade conforme o artigo 4º da Lei 1079/50, abaixo transcrito:

“Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
VI - A lei orçamentária”.

É fato notório que as contas públicas do governo não fecham, ou seja, gastou-se além do planejado, de forma descontrolada, descumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), consumando-se o crime. Diante de tal cenário, submeteu ao Congresso Nacional um projeto que tenta travestir de legal o que de fato é ilegal, objetivando alterar a LDO para extirpar a meta não cumprida de superávit de 2014.

Evidente o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que por si só caracteriza infração à lei e consequente configuração do crime de responsabilidade.

Não é novidade falar de crise, que inclusive atinge diversas Prefeituras Municipais pelo País.Cabe ao Prefeito Municipal...
11/05/2016

Não é novidade falar de crise, que inclusive atinge diversas Prefeituras Municipais pelo País.
Cabe ao Prefeito Municipal, na condição de administrador, gerir os recursos públicos de forma transparente e eficaz, e dessa forma efetuar o pagamento dos servidores públicos em dia, pois é uma das certezas que se espera da Administração Pública.
O atraso não pode perdurar, vez que piora a situação dos servidores que sofrem com o reiterado atraso em suas verbas alimentares. Ademais, esse atraso é ilegal, pois fere normas positivadas em lei e na própria Constituição Federal.
Os servidores municipais poderão buscar seus direitos por meio de ações individuais, ou mesmo denunciar tal prática ao Ministério Público para que seja ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade. Nesse caso, as consequências poderão ser gravosas ao Prefeito que não cumpre com o pagamento em dia.

USO DE ENQUETES COMO PROPAGANDA ELEITORAL No jargão popular enquete é uma sondagem de informações, não havendo interação...
07/05/2016

USO DE ENQUETES COMO PROPAGANDA ELEITORAL

No jargão popular enquete é uma sondagem de informações, não havendo interação direta entre o pesquisador e os pesquisados. Referido instrumento é comumente utilizado para consultas políticas sem a observância dos rigores dos métodos científicos.

Enquete é diferente de pesquisa eleitoral, pois se trata da coleta de opinião pública observando uma metodologia científica, com a devida responsabilidade técnica de profissional da área, devendo ser registrada todas as informações junto a Justiça Eleitoral.

Denota-se que a enquete não é feita com o mesmo rigor técnico da pesquisa eleitoral, porém, devem observar as normas vigentes. As pesquisas eleitorais seguem os ditames dos artigos 33 e 34 da Lei 9.504/97.

Pelo fato da enquete não utilizar método científico para realização e sendo permitida a sua divulgação, DEVE SER INFORMADO AO PUBLICO QUE NÃO SE TRATA DE PESQUISA, e sim de enquete sem metodologia científica, sob pena de multa cível no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além da caracterização de pesquisa sem registro [AI 11019/2009. Rel. Lewandowski].

Quando não constar essa determinação, a enquete feito na internet poderá ser considerada irregular, o que poderá acarretar consequências, inclusive com instauração de inquérito. Uma dessas consequências poderá resultar em propaganda irregular antecipada ou abusiva, o que pode ser verificado no link abaixo.

A Resolução do TSE nº 23.450/2015 destacou que, para as eleições de 2016, a partir do dia 20/07/2016 não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

https://pubblicum.wordpress.com/2013/06/06/propaganda-eleitoral-antecipada-punicoes-e-consequencias-desse-ato-irregular/

A lei n. 9.504/1997 prevê o dia 06 de julho para o início da divulgação de propagandas eleitorais.Os anos em que ocorrem as eleições são sempre marcados pela forte divulgação dos representantes que…

Estados e Municípios não podem legislar sobre o aplicativo UBEREsse tema tem provocado inúmeras discussões, inclusive co...
05/05/2016

Estados e Municípios não podem legislar sobre o aplicativo UBER

Esse tema tem provocado inúmeras discussões, inclusive com diversos projetos de lei em Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Parece que a discussão sobre o tema nessas casas é despropositada, vez que, segundo a Constituição Federal, compete PRIVATIVAMENTE à União Federal legislar sobre direito comercial e do trabalho, trânsito e transporte.
Importante esclarecer que a norma constitucional afasta a possibilidade de Estados e Municípios legislar sobre estes temas num primeiro momento, salvo as hipóteses de Lei Complementar Federal que autorize os Estados a legislar sobre as matérias de competência privativa da União Federal.
Assim, compete ao Congresso Nacional a discussão e votação de projeto de lei que permita ou não a atividade do UBER.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-05/sem-quorum-camara-de-sp-nao-vota-projeto-que-regulamenta-uber

A Câmara dos Vereadores de São Paulo novamente não votou hoje (4) o Projeto de Lei 421, de 2015, de autoria do vereador José Pólice Neto (PSD), que regulamenta no município a utilização de aplicativos de transporte individual, entre eles o Uber. Em cinco sessões extraordinárias seguidas, abertas na…

A questão do foro privilegiado de Dilma Rousseff e a admissibilidade do processo de impeachment no Senado Federal.Se o S...
04/05/2016

A questão do foro privilegiado de Dilma Rousseff e a admissibilidade do processo de impeachment no Senado Federal.

Se o Senado Federal confirmar a admissibilidade do processo de impeachment no dia 11/05/2016, com o consequente afastamento da Presidenta Dilma Rousseff por 180 dias, a mesma continuará a ter direito a foro privilegiado, vez que a perda dos benefícios do cargo somente ocorrerá se for condenada por crime de responsabilidade por 2/3 dos senadores.
Aceita a admissibilidade do processo de impeachment pelo Senado Federal no dia 11/05/2016 não é fato causador da perda do foro privilegiado do cargo de presidente da República.
O foro privilegiado é um mecanismo que faz com que a ação penal contra autoridade pública seja julgada por tribunais superiores, afastando a competência da justiça comum. Nesse caso, o presidente da República é julgado pelo STF.


http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/04/senadores-devem-votar-afastamento-da-presidente-dilma-no-dia-11-de-maio.html

Está eleita a comissão que vai tratar da admissibilidade do impeachment. Caso a maioria decida que sim, a presidente será afastada por 180 dias.

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