29/08/2026
A medida protetiva não exige que o crime já tenha acontecido. Ela existe justamente para prevenir que a violência aconteça.
Nos termos do art. 19, §5º, da Lei Maria da Penha, a proteção pode ser concedida independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal, desde que exista uma situação de risco que justifique a intervenção.
E você não precisa enfrentar esse processo sozinha. Com a procuração devidamente assinada, a advogada pode representar seus interesses e adotar as medidas jurídicas cabíveis em seu nome, conforme os poderes concedidos.
Se existe medo, ameaça, perseguição ou qualquer situação que coloque sua integridade em risco, procure orientação jurídica.
Não espere a situação chegar ao extremo para buscar proteção. Em muitos casos, agir diante do risco pode ser o que impede que a violência se agrave.
- Conteúdo informativo. Cada caso exige análise jurídica individualizada.