25/02/2022
G.I.P.E
Saudações a todos participantes do GIPE.
Introdução ao estudo do direito.
Aula:1
"*Estrutura da norma jurídica*"
Antes de falarmos da sua estrutura, devemos saber o que é Norma jurídica.
Conceito: é o critério de qualificação e decisão de casos concretos. Ou seja é um comando ou imperativo dirigido a conduta dos indivíduos (regra de conduta social) cuja finalidade é regular a conduta do homem.
*Estrutura*
A norma jurídica está estruturada em duas partes:
1- Previsão (hipóteses/factos previstos) e; 2- Estatuíção(injunção/consequências)
1- *Previsão*- consiste numa reapresentação de um facto jurídico da vida que tenha relevância para o direito.(acontecimento ou estado de coisas que estão previstas na norma) a título de exemplo temos o artigo 130º e 483º do código civil.
Sendo: 130º "Aquele que perfizer 18 anos, adquire plena capacidade de exercícios de direito" (tenha em atenção a vírgula para que entender melhor o exemplo)
Tenha sempre em observação que a previsão é hipotética, pois que quando é publicada uma lei ela não se aplica automaticamente, mais apenas quando o facto previsto for praticado.
2- *Estatuíção*- corresponde às consequências jurídicas que recaem aos sujeitos quando se verificar a previsão. Exemplos: artigos: 130º C.C; 483º C.C; e 1323 C.C.
(No artigo acima mencionado foi separado por uma vírgula de modo a distinguir a Previsão "aquele que perfizer 18 anos de idade (facto previsto)" da Estatuíção "adquire plena capacidade de exercícios de direitos (consequências )
Está aula é um breve resumo de como se estrutura a norma jurídica.
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Vade mecum ❤️🚶