04/03/2020
IR 2020: entrega da declaração do Imposto de Renda começou nesta segunda (02)
Deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Prazo para entrega termina no dia 30 de abril. Mais detalhes no próprio site da Receita Federal.
Aqui vão informações importantes para o brasileiro que vive no exterior.
🦁 Quem deve declarar
Cidadãos brasileiros que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, acessar o site da Receita Federal e baixar o programa indicado para a declaração de renda. Todo o procedimento para entrega do IR é realizado de forma eletrônica. Em caso de dúvidas, é possível encaminhar mensagens eletrônicas diretamente à Receita.
🦁 Quem não precisa declarar
O cidadão brasileiro que:
a) tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou
b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência;
deverá apresentar Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
🦁 Cidadãos brasileiros no exterior a serviço do Brasil
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: portalconsular.itamaraty.gov.br