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Hoje o dia é todo dele! 🎂05 anos do meu amor, meu primo, meu afilhado... que enche nossa família de alegria e muito amor...
10/07/2022

Hoje o dia é todo dele! 🎂
05 anos do meu amor, meu primo, meu afilhado... que enche nossa família de alegria e muito amor! 💙
Parabéns, Diogo! Que Deus te abençoe e ilumine sempre! 🙏🏽🙏🏽
FELIZ ANIVERSÁRIO!!!! 🎂🎈🎉🎁😂
Te AMO muito! 💙💙💙goncalves

22/11/2021

✔️ Prefeito concede pela 2ª vez no ano de 2021, anistia de multa e remissão de juros de IPTU e outros impostos municipais em atraso.

O Prefeito, Miguel Belmiro de Souza Júnior, através da Lei Municipal Nº 3.787, de 16 de novembro de 2021, que concede novamente este ano, anistia de multa e remissão de juros de créditos de natureza tributária relativos à Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Alvará (TCLC), e demais taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2020, mesmo em Cobrança Judicial, para pagamento à vista ou parcelamento, requeridos até o dia 20 de dezembro de 2021, na seguinte forma:

a) Para pagamento à vista até o dia 27 de dezembro de 2021, ou em até 10 (dez) parcelas mensais, 100% (cem por cento) de desconto.

b) Para pagamento em até 15 (quinze) parcelas mensais, 70% (setenta por cento) de desconto.

– Para os pagamentos parcelados, a 1ª parcela deverá ser paga na data do requerimento e as demais, nos meses subsequentes.

– As parcelas não poderão ter valor inferior a 01 (uma) UPFM, cujo valor é de R$171,14 (cento e setenta e um reais e quatorze centavos).

Para benefício desta Lei deverá ser efetuado requerimento junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba, onde constará toda a especificação do respectivo débito para análise e despacho final da Secretaria Municipal de Finanças.

Os parcelamentos de créditos em andamento poderão ser cancelados, a pedido do contribuinte, através de requerimento, aplicando-se os benefícios desta Lei sobre o valor remanescente, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Municipal o seu deferimento.

O parcelamento ou pagamento do débito fiscal que esteja em cobrança judicial não dispensa o contribuinte do recolhimento de custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais.

Para usufruir dos benefícios desta Lei, deverá o contribuinte comprovar a quitação de quaisquer dos recolhimentos constantes no parágrafo anterior, quando houver.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Setor de Protocolo da Prefeitura de Além Paraíba
Rua Dr. Heitor Mendes Nascimento 40, SÃO JOSÉ
(32) 3462-6733

02/11/2021
Feliz DIA para as melhores do mundo! Todo amor que houver nessa vida é pouco... Pouco pro tanto. Pro muito. Pro infinit...
09/05/2021

Feliz DIA para as melhores do mundo! Todo amor que houver nessa vida é pouco... Pouco pro tanto. Pro muito. Pro infinito amor que sinto... ❤️🌹

̃es

Endereço

Rua Luiz Lemos, 39/Porto Velho
Além Paraíba, MG
36660-000

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