06/02/2020
A Tese da Desaposentação, e agora, da Reaposentação foram considerados ilegais. No caso, quem já tem processo de Desaposentação julgados não terão de devolver o dinheiro ao INSS.
O Supremo Tribunal Federal julgou na tarde de hoje (06/02) os Embargos de Declaração que foram opostos em face da decisão proferida durante o julgamento do Tema 503, no qual o IBDP atuou como Amicus Curiae.
Dentre os questionamentos levantados, foram indagados acerca da aplicação sobre aqueles segurados que receberam, ainda que em caráter provisório, benefício mais vantajoso por aplicação da desaposentação, e sobre a abrangência da decisão sobre o instituto da reaposentação.