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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das principais políticas públicas do país voltadas para a proteção socia...
13/03/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma das principais políticas públicas do país voltadas para a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Ele é concedido pelo INSS a indivíduos com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda, ou seja, que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Pago mensalmente, seu objetivo é garantir o acesso a uma renda mínima para custear despesas básicas com alimentação, moradia e saúde.

Para garantir o BPC, não é necessário contribuição alguma. Além disso, não será preciso reembolsar o governo em caso de melhora de situação financeira.

Em caso de dúvidas, consulte um especialista em Direito Previdenciário.

Se o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS sob a alegação da falta de qualidade de segurado, não se preocupe!A qu...
13/03/2026

Se o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS sob a alegação da falta de qualidade de segurado, não se preocupe!

A qualidade de segurado é um requisito importante para acessar benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre outros.

Ela é mantida enquanto você está contribuindo para o INSS ou durante o chamado período de graça, que garante seus direitos por um tempo mesmo sem contribuições.

Se você perdeu a qualidade de segurado ou não estava no período de graça, seu benefício pode ser negado.

Mas nem sempre a decisão está correta, e existem maneiras de contestar!

O que fazer?

1 – Verifique se houve erro do INSS:

O órgão pode ter calculado errado suas contribuições ou ignorado períodos válidos. Um advogado previdenciário pode ajudar a identif**ar e corrigir falhas.

2 – Recurso administrativo ou judicial:

Você pode contestar a decisão no próprio INSS (prazo de 30 dias) ou, se necessário, recorrer à Justiça.

3 – Volte a contribuir:

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, retome suas contribuições. Em algumas situações, você pode recuperar o benefício com metade do período de carência.

4 – Planejamento previdenciário:

Um advogado especializado pode ajustar seu CNIS, prevenir problemas futuros e garantir que suas contribuições estejam corretas.

A negativa de um benefício não signif**a o fim dos seus direitos.

Por exemplo, mesmo com a perda da qualidade de segurado, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte se o falecido já cumpria os requisitos para aposentadoria antes de perder essa qualidade.

Cada caso é único, e contar com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para recuperar seus direitos.

O tempo de carência é um dos requisitos necessários para a concessão de benefícios por incapacidade.Porém, conforme o Mi...
06/03/2026

O tempo de carência é um dos requisitos necessários para a concessão de benefícios por incapacidade.

Porém, conforme o Ministério da Saúde e a Previdência Social, há determinadas doenças e afecções que afastam tal exigência.

Essa lista é atualizada a cada 3 anos, mas, de qualquer forma, para a isenção, é necessário alguns critérios sejam atendidos:

- Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;

- Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Quando surgirem tais enfermidades, o segurado precisa já estar filiado e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social.

Em seguida, será necessário passar por perícia médica federal, levando todos os meios de prova da doença que possuir.

Os curtos momentos em que os sintomas estão mais fortes não serão considerados evolução aguda!

Procure um advogado especialista para saber quais documentos poderão ser usados como comprovação do quadro clínico.

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da ativida...
02/03/2026

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da atividade exercida e do local de trabalho.

Entenda mais sobre este assunto!

-> Aposentadoria rural:

Os requisitos gerais são:

– Idade mínima:

60 anos para homens e 55 anos para mulheres;

– Tempo de trabalho:

Pelo menos 15 anos na zona rural, equivalentes a 180 meses de carência;

– Comprovação:

A atividade rural deve ser comprovada com documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos, entre outros.

-> Aposentadoria urbana:

É uma das mais concedidas pelo INSS.

– Idade mínima:

65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Tempo de contribuição:

Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuições mensais ao INSS.

Enquanto a primeira modalidade foca na comprovação de atividade laboral na zona rural e permite que os indivíduos se aposentem antes, a segunda exige contribuições mensais ao INSS e é voltada para trabalhadores da área urbana.

Conhecer essas diferenças permite um melhor planejamento e segurança na hora de garantir esse benefício tão importante.

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Se você é aposentado e, em algum momento, trabalhou em dois empregos simultaneamente, pode ter direito a aumentar o valo...
26/02/2026

Se você é aposentado e, em algum momento, trabalhou em dois empregos simultaneamente, pode ter direito a aumentar o valor de seu benefício.

Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo (conhecido como atividades concomitantes) e contribuiu para a previdência em ambos, pode ter sido vítima de erro no cálculo do benefício de aposentadoria.

Nas atividades concomitantes, o INSS não levava em conta a soma integral dos salários recebidos.

Isso porque ele diferenciava as atividades primária e secundária, o que gerava um valor menor de aposentadoria.

Então, em 18/06/2019, entrou em vigor uma nova regra que beneficia o segurado que contribuiu em atividades concomitantes.

Ela determina que o salário de contribuição deveria ser calculado a partir da soma das remunerações dessas atividades.

Diante disso, pode ser que você tenha direito a revisar sua aposentadoria.

Para tanto, é necessário analisar o CNIS e a memória de cálculo do benefício recebido disponibilizada pelo INSS.

Contudo, a aposentadoria não pode ter sido concedida há mais de 10 anos.

Lembrando que você terá direito ao novo valor do benefício, bem como à diferença dos últimos 5 anos do valor que deveria ter sido pago.

Em todo caso, busque um advogado especialista para fazer os cálculos do novo valor de sua aposentadoria!

O período de graça é o tempo estabelecido em lei onde é permitido deixar de contribuir para o INSS, mas ainda manter dir...
24/02/2026

O período de graça é o tempo estabelecido em lei onde é permitido deixar de contribuir para o INSS, mas ainda manter direitos como segurado.

É uma forma de proteger você, trabalhador.

Caso um imprevisto ou demissão aconteça, você terá, em regra, 12 meses de período de graça, podendo ser prorrogado em caso de longo período contributivo.

Os benefícios mantidos são: por incapacidade, para dependentes e o salário maternidade.

Alguma vez já utilizou o período de graça? Comente aqui!

O segurado especial na condição de pescador artesanal é a pessoa física que tem a pesca como sua profissão ou principal ...
22/02/2026

O segurado especial na condição de pescador artesanal é a pessoa física que tem a pesca como sua profissão ou principal meio de vida, podendo utilizar apenas embarcação de pequeno porte.

Ele exerce essa atividade sozinho ou em regime de economia familiar.

Nesse modelo, cada membro da família e trabalhadores equiparados possuem funções importantes, dependendo da colaboração em conjunto para garantir a subsistência e desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.

Por conta disso, o benefício pode ser estendido ao cônjuge/companheiro, ao filho maior de 16 anos e aos equiparados, desde que comprovada participação ativa nas atividades do grupo familiar do pescador.

Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato com um advogado previdenciarista de sua confiança!

Se você é professor ou professora filiado (a) ao RGPS, entenda as opções e requisitos para aposentadoria:→ Direito adqui...
19/02/2026

Se você é professor ou professora filiado (a) ao RGPS, entenda as opções e requisitos para aposentadoria:

→ Direito adquirido:

Para quem cumpriu os requisitos até a reforma da previdência (13/11/2019), com 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem).

→ Regras de transição:

Prevista para segurados que até o dia 13/11/2019 não cumpriram os requisitos para aposentadoria. É dividida em três regras:

1. Pontuação mínima.

A pontuação é formada pela soma da idade do profissional mais o tempo de contribuição.

• Mulher: 81 pontos, e ter no mínimo 25 anos de contribuição.

• Homem: 91 pontos, e ter no mínimo 30 anos de contribuição.

A pontuação aumenta 1 ponto por ano desde 2020, até alcançar 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).

2. Idade mínima.

Previsto para mulheres que tinham no mínimo 51 e homens com 56 em 2019.

• Mulheres: 25 anos de contribuição.

• Homens: 30 anos de contribuição.

A partir de 2020, a idade mínima para aposentadoria começou a ser ajustada em 6 meses por ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

3. Pedágio de 100% + Idade mínima.

O pedágio de 100% exige contribuição adicional igual ao tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição.

• Mulheres: idade mínima de 52 anos mais pedágio de 100%.

• Homens: idade mínima de 55 anos mais pedágio de 100%.

→ Regra atual:

Prevista para os professores que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.

• Mulheres: Idade mínima de 57 anos.

• Homens: Idade mínima de 60 anos.

• Tempo de contribuição: 25 anos para ambos.

Estes tipos de aposentadoria são aplicadas aos professores que atuam exclusivamente em funções de magistério em Educação básica.

Além disso, em todos os casos, é necessário cumprir a carência de 180 meses.

Precisa de ajuda para se aposentar? Procure orientação jurídica qualif**ada!

Você deve saber que não é possível converter diretamente o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria para pes...
18/02/2026

Você deve saber que não é possível converter diretamente o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD).

Porém, em alguns casos, quem recebe esse benefício pode vir a se enquadrar como PcD!

Quer entender como isso funciona?

Continue lendo!

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício temporário, concedido quando o segurado do INSS f**a incapacitado de trabalhar por um período.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício definitivo, voltado para quem possui limitações físicas ou mentais permanentes.

Embora o INSS não faça essa conversão automaticamente, a doença ou lesão que motivou o auxílio por incapacidade temporária pode, sim, transformar a pessoa em PcD.

Como isso acontece?

Vamos a um exemplo:

Um homem era eletricista e começou a ter problemas de visão, precisando se afastar do trabalho.

Após uma cirurgia de córnea, ele ficou dez meses recebendo auxílio por incapacidade temporária.

Infelizmente, a visão de seu olho direito não voltou ao normal, o que o enquadrou como uma pessoa com deficiência (visão monocular).

Mesmo assim, ele voltou a trabalhar e, por ser considerado PcD, poderá se aposentar futuramente com os critérios mais vantajosos da aposentadoria para pessoas com deficiência.

Ou seja, a deficiência que surgiu no período de auxílio por incapacidade temporária pode garantir esse direito, desde que a pessoa continue contribuindo ao INSS.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário!

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?Continue lendo este post que vamos te explicar mai...
30/01/2026

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?

Continue lendo este post que vamos te explicar mais sobre o assunto!

A resposta é sim!

Mas há algumas condições que precisam ser seguidas.

É necessário apresentar um início de prova material que comprove que você realmente trabalhou nesse período.

Pode ser:

– Comprovante de pagamento;

– Contracheque;

– Recibo;

– Depósitos bancários;

– Documentos sindicais;

– Ou até mesmo uma foto no ambiente de trabalho.

Essas evidências serão essenciais para dar início ao processo de contagem do tempo de contribuição.

Além disso, você pode complementar essa argumentação com a ajuda de testemunhas.

Mas atenção!

A lei não permite que apenas testemunhos sejam utilizados.

Sempre será necessário apresentar, pelo menos, um documento que comprove sua atividade.

Se você tem dúvidas sobre como seguir com esse procedimento, o melhor caminho é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito...
22/01/2026

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito à pensão por morte?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Porém, existem exceções importantes que podem mudar esse cenário.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Diferente dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte, ele não exige contribuições ao INSS.

Por isso, o beneficiário do BPC/LOAS, em regra, não deixa direito à pensão por morte aos seus dependentes.

No entanto, há uma possibilidade: nas situações em que o falecido, antes de receber o BPC/LOAS, tinha direito a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS.

Isso já foi reconhecido pelo Judiciário!

As situações mais comuns são:

→ Aposentadoria por idade:

Se o falecido já tivesse cumprido os requisitos para a aposentadoria antes de morrer, mesmo sem ter requerido o benefício ou com ele negado.

→ Benefício por incapacidade:

Se a pessoa tinha direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) e, em vez disso, recebia o BPC/LOAS.

Nesse caso, seus dependentes podem reivindicar a pensão por morte, desde que comprovem a incapacidade que garantia a qualidade de segurado.

Para esses casos, é essencial comprovar que, no momento do falecimento, o beneficiário do BPC/LOAS tinha direito adquirido a um benefício previdenciário.

Essa análise requer documentação específ**a e, muitas vezes, o apoio de um advogado especializado.

Se você enfrenta essa situação, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

Existe um direito pouco divulgado: quem tem filho com síndrome congênita causada pela zika, nascido entre 2015 e 2024, p...
14/08/2025

Existe um direito pouco divulgado: quem tem filho com síndrome congênita causada pela zika, nascido entre 2015 e 2024, pode receber um apoio financeiro de R$ 60 mil, pago de uma só vez.

Esse valor é garantido quando comprovado que a mãe foi infectada pelo vírus durante a gravidez e que a criança tem deficiência associada à síndrome congênita provocada pela zika.

O pedido deve ser feito diretamente no INSS, de forma online, pelo aplicativo Meu INSS ou em algum dos canais de atendimento.

Se quem fizer o pedido não for pai ou mãe da criança, é obrigatório apresentar um documento que comprove ser o responsável legal.

Os documentos exigidos são:

• Certidão de nascimento da criança;
• Documento de identif**ação da mãe;
• Laudos médicos, exames ou qualquer documento que comprove os sinais da síndrome congênita associada à zika.

Mesmo que não exista exame de laboratório confirmando a infecção na gravidez, é possível solicitar o benefício se os laudos mostrarem sinais compatíveis.

Inclusive, se há mais de uma criança na família com a síndrome, o benefício pode ser pago para cada uma, desde que sejam preenchidos os requisitos.

E esse valor não interfere no Bolsa Família, no BPC ou no Cadastro Único. E não pode ser acumulado com outra indenização da mesma natureza, vinda de decisão judicial, mas a família pode escolher qual é mais vantajosa.

Em casos assim, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, para garantir que seus direitos sejam respeitados!

Endereço

Rua Simião Arraya, N 721, Centro
Barra Do Garças, MT
78600001

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