29/01/2018
A ASSOREMO vem, por meio desta, emitir posicionamento a respeito da “Regulamentação de Transferência de Títulos”, de 22 de novembro de 2017, emitida pelo CODIR
Tal nota tem o condão de alertar os sócios, conselheiros e, principalmente, a torcida sobre o tema, o qual está pautado para a Reunião do Conselho Deliberativo que irá ocorrer na noite de hoje, 29/01.
Inicialmente, importa mencionar o que se trata esta modalidade de sócio. O sócio-remido é um título de sócio que, segundo o art. 27, § 3º do Estatuto do Clube do Remo, ficará isento da mensalidade cobrada das demais categorias.
Sabemos da importância deste título, afinal, através desta modalidade de sócio foi possível ao Clube do Remo a aquisição de sua sede campestre. Aliás, é digno de aplausos a manutenção e respeito ao direito adquirido no atual estatuto do Clube, o qual, mesmo após as reformas, mantém a manutenção da isenção da mensalidade para os detentores desta modalidade de título.
Deve-se destacar que no Art. 27 de tal Estatuto, no momento de sua reforma, previu, visando aumentar a arrecadação, a possibilidade de conversão sem ônus de 1 remido em 4 títulos de sócios proprietários.
Através de uma simples interpretação estatutária, tem-se que a troca do título remido pelo proprietário representa um NOVO MÉTODO DE AQUISIÇÃO de título de sócio proprietário. Em outras palavras, não há o que se falar em transferência, conforme mencionado na regulamentação apresentada pelo Presidente do CODIR.
Mais do mais, a cobrança da taxa é única e exclusivamente para a transferência da modalidade Proprietário/Proprietário, não havendo previsão de tal taxa para o método Remido/Proprietário. Vejamos:
Art. 30- A transferência do título por ato inter vivos dependerá do pagamento da taxa que não será inferior a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do respectivo título de sócio Proprietário, vigente à época do ato da transferência.
Vale ressaltar que a transferência sem ônus de título remido para 4 (quatro) títulos de sócio proprietário é benéfica do ponto de vista financeiro ao Clube.
Tal “Regulamentação”, feita de modo confuso e através de uma “Obs” causa uma insegurança jurídica, além de diversos prejuízos financeiros ao clube.
De forma a exemplificar o aludido, o Sócio Remido não arca com mensalidades. Por sua vez, os 4 novos sócios proprietários gerariam R$ 200,00 (duzentos reais/mês). Multiplique-se isto pelos diversos títulos que podem ser transferidos. É nítido e evidente o grande aporte financeiro que esta transferência trará ao Clube.
Por fim, importa lembrar que o CODIR não possui competência estatutária para regulamentar ou promover qualquer interpretação estatutária, deixando ainda mais evidente a nulidade de tal regulamentação.
Com a conversão, está sendo CRIADO um novo sócio proprietário.
Portanto, não há o que se falar em transferência e, deste modo, não é cabível a cobrança da taxa em questão.
Lutamos com unhas e dentes para que o sócio tivesse vez e voz. Brigamos pelo Estatuto e, do mesmo modo, estamos brigando para que ele venha a ser respeitado. É através dele que nos respaldamos para fazer com que o Clube do Remo deixe de ser visto como terra sem lei, com mando e desmandos feitas ao melhor estilo de marechais.
Diante do exposto, a Assoremo, através dos seus conselheiros, irá se posicionar de modo a manter o fiel cumprimento do estatuto, não permitindo e, muito menos, referendando, interpretações teratológicas.
Batalhamos por um estatuto e o mesmo tem que ser cumprido.