06/05/2026
Atualização importante na Lei Maria da PenhaA Lei nº 15.380/2026 trouxe uma mudança relevante ao art. 16 da Lei Maria da Penha.Agora, a audiência prevista nesse dispositivo tem por finalidade confirmar a retratação da vítima — e não a representação — e somente poderá ser designada pelo juiz mediante manifestação expressa da vítima, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia. Além disso, a retratação deverá ser devidamente registrada nos autos. Câmara dos Deputados Essa alteração reforça a necessidade de uma atuação jurídica atenta, técnica e sensível, especialmente em casos que envolvem violência doméstica e familiar.Informação jurídica clara também é forma de orientação.