29/05/2022
Não importa o valor, ainda que isentos de tributação, os saques do FGTS precisam ser informados à Receita Federal em duas situações distintas: quando o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor do saque do benefício passar de R$ 40 mil. A IOB, esclarece dúvidas sobre como declarar esses rendimentos. De acordo com Valdir Amorim, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, embora os saques de FGTS sejam isentos do imposto, eles compõem a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil e obrigam os beneficiários do saque a entregar a declaração. Ainda, segundo Amorim, todos os tipos de saques do Fundo devem constar na declaração, para justificar a variação patrimonial, como, por exemplo, saque para compra de uma casa. Portanto, devem ser incluídos o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro. Como declarar? Os valores recebidos por meio de saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que está disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2022. Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Fonte: https://bit.ly/3wRT2ny