04/06/2025
🧾 O recente documentário “Todos Nós por Todos Nós”, produzido pelo Governo do RS, reacendeu um debate necessário: qual o limite entre a comunicação institucional e a promoção pessoal de gestores?
📜 O artigo 37 da Constituição Federal é claro: os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade devem reger toda comunicação de órgãos públicos. Isso significa que campanhas, conteúdos e ações devem informar, prestar contas e valorizar o coletivo, jamais construir uma imagem pessoal ou antecipar palanques eleitorais com dinheiro do contribuinte.
🎥 No documentário em questão, segundo ações judiciais já protocoladas, o governador aparece em cenas emocionadas, exaltando sua própria liderança, entregando casas e narrando o “Plano Rio Grande” sob aplausos. Tudo isso em ano pré-eleitoral.
⚠️ Quando a figura do gestor se sobrepõe à instituição, há risco de desvio de finalidade e quebra da confiança pública. E isso não é apenas um erro ético, pode configurar irregularidade legal com sanções previstas.
📣 Governos podem e devem comunicar suas ações. Mas é fundamental que o façam com responsabilidade, respeitando os limites legais e éticos que regem a comunicação pública. Quando não há esse cuidado, a linha entre o interesse coletivo e a promoção pessoal pode ser ultrapassada e isso abre margem para questionamentos, desgaste institucional e até sanções jurídicas.