04/02/2026
A dispensa de um funcionário por embriaguez é um tema delicado que exige uma análise criteriosa.
A legislação brasileira permite a rescisão por justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço.
Entretanto, os Tribunais reconhecem que se a situação for enquadrada como alcoolismo, isso pode caracterizar a dispensa como discriminatória, garantindo proteção ao trabalhador.
O alcoolismo, diagnosticado como CID F-10, é considerado uma condição patológica e não meramente um comportamento condenável.
Por isso, é fundamental buscar alternativas que auxiliem o colaborador a obter tratamento e soluções que conciliem a produtividade com o bem-estar, priorizando sua reabilitação e retorno saudável ao trabalho.
Lembre-se: o alcoolismo é uma doença e não uma escolha!
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