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Atenção, consumidor: O STJ firmou entendimento claro: dívida prescrita não pode ser cobrada, nem na Justiça, nem fora de...
27/02/2026

Atenção, consumidor: O STJ firmou entendimento claro: dívida prescrita não pode ser cobrada, nem na Justiça, nem fora dela.
Na prática, isso significa que insistências como telefonemas frequentes, contatos por WhatsApp ou SMS, envio repetido de notificações, abordagem de familiares ou colegas de trabalho e até a negativação do nome do devedor podem ser consideradas condutas abusivas quando a dívida já está prescrita.
Nessas situações, mesmo que o débito tenha existido, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para pedir indenização por danos morais.
A dívida não desaparece do ponto de vista histórico ou contábil, mas o direito de cobrança se encerra com o fim do prazo legal.
Se você continua sendo cobrado por uma divida antiga, isso pode ser ilegal.

"Livramento"Licitação em Nobres tem falha grave, mas gestores escapam de multaO Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou...
24/02/2026

"Livramento"

Licitação em Nobres tem falha grave, mas gestores escapam de multa
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa contra a Prefeitura de Nobres por irregularidade no Pregão Eletrônico nº 039/2024, destinado ao registro de preços para aquisição e instalação de móveis planejados para as secretarias municipais. A decisão reconheceu falha grave na habilitação da empresa vencedora, mas afastou a aplicação de multa ao ex-prefeito Leocir Hanel e à pregoeira Hemily Natalye Alves Pereira.

A representação foi apresentada pela empresa S.V. Leão Ltda., que alegou ter sido indevidamente inabilitada mesmo após ser declarada vencedora dos itens 1 a 5 do certame. A empresa também questionou a habilitação da segunda colocada, K. Frank dos Santos Ltda., sob o argumento de que a certidão simplificada da Junta Comercial estava vencida, em desacordo com o item 14.21 do edital.

Na análise técnica, o Tribunal concluiu que a inabilitação da S.V. Leão Ltda. foi regular, já que a empresa deixou de apresentar documentos exigidos no momento oportuno. Contudo, em relação à empresa K. Frank dos Santos Ltda., ficou constatado que a certidão simplificada apresentada havia sido emitida em 19 de abril de 2024 e a proposta protocolada apenas em 2 de setembro do mesmo ano, ultrapassando o prazo de validade de 60 dias previsto no edital.

O relatório técnico apontou a ocorrência de irregularidade classificada como GB02, de natureza grave, por admitir situação que compromete a observância das regras do processo licitatório, com base na Lei nº 14.133/2021. A equipe destacou que caberia diligência para atualização do documento antes da homologação.

Em defesa, os responsáveis argumentaram que a certidão era autêntica e que o descumprimento do prazo não comprometeu a legalidade ou o caráter competitivo do certame, tratando-se de falha formal. A unidade técnica rejeitou essa tese e manteve o entendimento de que a exigência editalícia deveria ter sido observada.

O Ministério Público de Contas opinou pelo reconhecimento da irregularidade, mas sem aplicação de multa, considerando o caráter pedagógico da atuação do Tribunal.

Ao decidir o caso, o conselheiro José Carlos Novelli acolheu o parecer ministerial e reconheceu a irregularidade grave, fundamentando-se no princípio da vinculação ao instrumento convocatório. No entanto, ponderou que não houve prejuízo à competitividade nem indícios de má-fé, razão pela qual afastou a penalidade pecuniária.

Como medida corretiva, o TCE determinou que a atual gestão da Prefeitura de Nobres observe, em futuros certames, a validade dos documentos apresentados e adote diligências quando necessário, conforme previsto no artigo 64, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

https://www.fatosdematogrosso.com.br/politica/licitacao-em-nobres-tem-falha-grave-mas-gestores-escapam-de-multa/10524

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