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Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Not...
29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os...
27/05/2026

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notificadas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nac...
25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, ...
22/05/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, dia 30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, que questionava a Lei nº 14.784/23 por ter prorrogado a desoneração da folha de pagamentos até 2027 sem apresentar estimativas de impacto financeiro nem fontes de compensação.

A maioria dos ministros considerou que a falta de estudos financeiros e de medidas compensatórias na criação ou renovação de benefícios fiscais constituem vício formal. Ao mesmo tempo, porém, os ministros validaram o acordo firmado entre os poderes Executivo e Legislativo que criou um fim gradual da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Assim, nada muda para as empresas dos 17 segmentos em relação ao que já está valendo. Esse ano, elas recolhem 60% das alíquotas sobre a receita bruta (0,6% a 2,7%) e 10% sobre a folha. Em 2027, a contribuição será de 40% das alíquotas sobre a receita bruta (entre 0,4% e 1,8%) e 15% sobre a folha. A partir de 2028, a contribuição previdenciária incidirá exclusivamente sobre a folha de pagamentos.

Entenda

Criada em 2011, a desoneração da folha deveria terminar em 2012, mas vinha sendo prorrogada indefinidamente. O mecanismo permite que 17 setores econômicos recolham a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Em 2023, uma nova prorrogação do benefício foi vetada pelo Executivo, que viu o veto ser derrubado pelo Legislativo. O governo, então, apresentou a ADI julgada agora pelo STF e obteve uma liminar suspendendo a prorrogação. Isso levou o governo e o Congresso a negociarem a reoneração gradual, que se converteu na Lei nº 14.973/24, validada pela Corte.

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ...
20/05/2026

No fim de abril, os empresários ganharam duas ferramentas que podem contribuir para a gestão de seus negócios. Uma está ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra, à Receita Federal.

Lançado dia 28, por meio Portaria nº 156/26, o INSS Empresas destina-se ao compartilhamento de dados sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. O canal, que ainda não está funcionando, será acessado pela conta gov.br com certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.

Por meio da ferramenta, será possível consultar o tipo de benefício, as datas de requerimento, concessão, início e término, além da situação do benefício no momento da consulta. A centralização desses dados possibilita um acompanhamento mais efetivo dos afastamentos e pode se constituir em apoio à tomada de decisões nesse sentido se integrado às rotinas da empresa.

A Receita Federal, por sua vez, lançou o Painel Receita no dia 30. O aplicativo foi instituído pela Portaria nº 678/26 com o objetivo de agrupar os dados fornecidos nas declarações em indicadores de desempenho que auxiliem o processo decisório e a gestão do negócio. Eles exibirão a evolução da empresa ao longo do tempo, comparações entre o ano selecionado e o anterior e com empresas do mesmo porte e segmento.

O acesso é restrito ao representante legal da empresa e já está disponível.

Brasileiros com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas com cartão de crédito, empréstimos, cheq...
18/05/2026

Brasileiros com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas com cartão de crédito, empréstimos, cheque especial e consignado atrasadas de 90 dias a dois anos ganharam nova oportunidade para renegociar esses débitos.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.355/26, dia 04, o governo lançou uma nova rodada do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas elaborado em parceria com os bancos, que terá duração de 90 dias.

Quem tem débitos de até R$ 15 mil contraídas até 31 de janeiro pode renegociá-los com descontos de 30% a 90%. O parcelamento será em até 48 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês. O inadimplente terá o CPF bloqueado por um ano para apostas online.

Produtores rurais tiveram a adesão ao Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural, prorrogada até 20 de dezembro. O novo prazo consta do Decreto nº 12.956/26, publicado dia 5. Entre as vantagens estão o descontos para quitar a dívida, pagamento em até 10 anos e carência para alguns contratos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também lançou um edital para possibilitar a transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Para micro e pequenas empresas, o Desenrola melhora as condições das linhas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do ProCred 360. A carência passa de 12 para 24 meses e o prazo total para pagamento sobe para 96 meses (era de 70 meses no Procred e de 84 meses no Pronampe). Nos dois programas, o crédito concedido equivale a 50% do faturamento, mas o limite é de R$ 180 mil no ProCred 360 e de R$ 500 mil no Pronampe.

No ProCred, há tolerância à inadimplência de até 90 dias e, se a titular da empresa for mulher, o crédito concedido chega a 60% da receita bruta.

No próximo dia 26, as alterações da Norma Regulamentadora (NR) 1 relativas ao gerenciamento de riscos psicossociais no a...
15/05/2026

No próximo dia 26, as alterações da Norma Regulamentadora (NR) 1 relativas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho deixam de ter caráter meramente orientativo e tornam-se mandatórias. Dessa forma, empresas que ainda não tiverem integrado a saúde mental dos trabalhadores em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ficam sujeitas à multa e têm seu passivo trabalhista sensivelmente ampliado.

A NR-1 define os critérios gerais de saúde e segurança o trabalho, as responsabilidades do empregador e a forma como os riscos ocupacionais devem ser gerenciados.

Em 2024, por meio da Portaria nº 1.419/24, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adicionou as “condições relacionadas à organização, à condução e à percepção do trabalho capazes de causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores” aos demais riscos ocupacionais. Em outras palavras, as empresas precisam gerenciar, também, as situações que possam provocar o adoecimento mental de seus empregados como sobrecarga de trabalho, assédio, estresse e pressão por metas.

Complementando o Guia de riscos psicossociais, de 2025, e o Manual de Riscos Ocupacionais, de março, o MTE publicou, dia 6, o Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1. O material esclarece várias questões sobre os riscos psicossociais. Um dos pontos tratados indica que a avaliação não se restringe ao ambiente físico da empresa, mas estende-se aos trabalhadores em regimes de trabalho híbrido e remoto.

Assim como fazem em relação aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas precisam documentar o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados para gerenciar os riscos psicossociais.

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto so...
13/05/2026

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as regras do novo sistema tributário que está em fase de te**es e começa a ser implantado efetivamente em 2027.

Os regulamentos constam do Decreto nº 12.955/26 (CBS) e da Resolução nº 6/26 (IBS). São necessários dois regulamentos porque a contribuição é de competência da União e o imposto, de estados e municípios. No entanto, a maioria das disposições, englobadas do Livro I de cada norma, é comum a ambos. As regras específicas de cada tributo compreendem aproximadamente 25% das regulamentações.

Com isso, a partir de 1º de agosto, empresas do lucro real e presumido ficam obrigadas a preencher os campos da CBS e do IBS nas notas fiscais emitidas para serem dispensadas do pagamento da alíquota teste dos tributos (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Para optantes pelo Simples Nacional, o destaque será exigido somente a partir de 1º de janeiro próximo.

A definição das alíquotas é um passo essencial para que as empresas possam simular sua carga tributária e ajustar seus preços e contratos a partir do início da transição para o novo sistema. Essa etapa continua em aberto, mas o Senado Federal comprometeu-se a votar os textos sobre as alíquotas da CBS, do IBS e do imposto seletivo ainda este ano.

Sem multas esse ano

Em coletiva de imprensa realizada para divulgar os regulamentos, representantes do Ministério da Fazenda esclareceram que a aplicação de multas por erros ou não destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais só ocorrerá a partir de 2027.

De acordo com o divulgado, esse ano de teste terá fins educativos e de adaptação. Empresas que não estiverem preenchendo os campos corretamente poderão ser notificadas para se regularizarem, mas não serão multadas.

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de a...
11/05/2026

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de alimentandos.

De acordo com a Lei nº 9.250/95, podem ser abatidas, sem limite, despesas realizadas com médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Pode ser deduzido, ainda, o pagamento de plano de saúde, a aquisição de cadeira de rodas e o custeio de instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que haja laudo médico comprovando a necessidade e que o tratamento seja realizado em instituição própria para esse fim.

Gastos com nutricionistas, enfermeiros, massagistas e assistentes sociais não inclusos na fatura de estabelecimento hospitalar não podem ser abatidos. Da mesma forma, despesas com marcapassos, próteses de silicone, lentes intraoculares, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas e até o aparelho ortodôntico só podem ser descontadas quando estiverem incluídas na conta do hospital ou do profissional de saúde. Também se exige a qualificação como hospital para que internações em clínicas geriátricas deem direito à dedução.

Valores gastos na compra de medicamentos e te**es e farmácia, de óculos, lentes de contato e de aparelhos auditivos não podem ser deduzidos. A mesma regra vale para as quantias reembolsadas pelo plano de saúde e as despesas de acompanhantes em internações hospitalares.

08/05/2026

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aproximam a reforma tributária dos prestadores de serviço. Ambas tr...
06/05/2026

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aproximam a reforma tributária dos prestadores de serviço. Ambas tratam da utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Dia 27, foi publicada a Resolução nº 188/26, que autoriza empresas fora do Simples a utilizarem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolher o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida cria uma espécie de ambiente de te**es para a transição dos sistemas individuais de apuração e recolhimento do imposto dos municípios para o modelo unificado em âmbito nacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao mesmo tempo em que evidencia o avanço da infraestrutura da reforma tributária.

Para utilizar o DAS, empresas que apuram o ISS pelo regime geral terão de utilizar a NFS-e padrão nacional e apurar o imposto pelo Módulo de Apuração Nacional (MAN), que visa centralizar o cálculo e a apuração do ISS em todo o País, mas que tem adesão facultativa para os municípios.

Essa permissão é valida até 31 de dezembro de 2032, uma vez que, a partir de janeiro de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo IBS.

Outra resolução, a de nº 189/26, obriga micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples a utilizarem a NFS-e padrão nacional a partir de 1º de setembro. A emissão do documento poderá ser feita pelo emissor via web ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), conforme modelo adotado pelo município do prestador de serviços.

De acordo com a Resolução nº 189/26, a exigência é válida inclusive para MPEs que estejam discutindo seu ingresso no Simples na esfera administrativa ou que estejam impedidas de recolher o ISS pelo regime por terem excedido o limite de faturamento previsto.

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