03/08/2026
TSE proíbe adesivos de campanha em carros de aplicativo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos votos, que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral.
Na prática, isso significa que não é permitida a propaganda eleitoral, como adesivos de candidatos, nesses veículos.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso das eleições de 2024, em que um candidato foi multado após divulgar seu nome e número em um carro de aplicativo.
Embora sejam veículos particulares, a maioria dos ministros entendeu que, por estarem disponíveis para uso do público em geral, eles se enquadram na proibição prevista na Lei nº 9.504/1997.
📌 A decisão reforça a importância de conhecer as regras antes de iniciar qualquer estratégia de campanha.
Quem pesquisa também conhece a legislação.
EPP Pesquisa e Consultoria
Quem pesquisa tem mais chance de acertar.