20/03/2020
ILHABELA DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE
As medidas são emergenciais diante da pandemia
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, publicou hoje o decreto nº 8.030 de 20/03/20, decretando “Estado de Calamidade para enfrentamento da emergência na saúde pública e estabelece medidas excepcionais de contenção à pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), regulamentando e orientando, com este documento, o licenciamento e horário de funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços no município e de outras providências.
Segundo o documento, vários foram os fatores para essa tomada de decisão; como por exemplo: baixa quantidade de leitos na UTI do Hospital Mario Covas; a característica turística singular do município, atraindo principalmente estrangeiros; a dificuldade de transportes em casos excepcionais e emergenciais de infectados pelo vírus, principalmente se tratando dos modais marítimos, que também são impactados quanto ao funcionamento com as mudanças climáticas; considerando a necessidade de diminuir a disseminação da doença e considerando a Recomendação Conjunta MPSP/MPF de 09/03/20, onde já se faz orientar quanto a inúmeros procederes para combater a pandemia.
A Revista LEVA®, de forma colaborativa, apresenta em resumo, as informações contidas no documento, onde a prefeita Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, decreta que:
:: ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: a partir das 23h59min de 20/03 (hoje – sexta-feira), f**a decretado por 20 (vinte) dias, prorrogáveis, o fechamento de todas as atividades e estabelecimentos de serviço privado, inclusive a suspensão do comércio ambulante; com exceção dos serviços de assistência médica e hospitalar, dos distribuidores e comerciantes de alimentos e remédios (como: farmácias, supermercados, mercados, padarias e afins), restaurantes que atendam pelo sistema delivery (e somente neste caso), de tratamento de esgoto, tratamento e fornecimento de água, luz, gás e combustível, serviços funerários, coleta de lixo, de telecomunicações, segurança privadas, imprensa e outros de exceção descritos no documento.
:: DA ALIMENTAÇÃO: o documento na página 05 (cinco), seção II, orienta os mercados, minimercados, supermercados, padarias e farmácias de como proceder neste período. Os empresários da área devem tomar conhecimento das medidas exigidas e cumpri-las, a partir das 00h de amanhã (21/03), como por exemplo controlar o fluxo de cliente para que não ultrapasse ¼ (um quarto) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, e dispor de sistema de entrega em domicílios, mantendo o funcionário distante em 2 metros do cliente/usuário.
:: DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: a partir das 15h00min de 20/03 (hoje – sexta-feira), f**am suspensas por 15 (quinze) dias, prorrogáveis, as atividades e os serviços públicos não essenciais sem prejuízo remuneratório, estando dentro do sistema de trabalho remoto (Home-office). Considera-se como serviços públicos essenciais: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Serviços Urbanos, Defesa Civil e órgãos como agentes de fiscalização municipal.
:: DOS HOTÉIS E POUSADAS: os que, até a data de publicação e validação deste documento, já estiverem com hospedes, poderão guardar o fim da estadia (reserva) destes; após o termino destas não poderão prorrogar mais elas, assim como estão vetados de ofertarem reservas no período estipulado por este documento.
:: TRANSPORTE PÚBLICO: Irá funcionar, a partir de 21/03, com apenas 1/8 (um oitavo) da sua capacidade, restringindo-se a gratuidade de passagens para pessoas idosas. Os passageiros deverão ser orientados a manterem distância de 2 metros entre si. A cada término de itinerário os veículos serão higienizados.
:: ESPAÇOS PÚBLICOS: f**a vetado qualquer evento e aglomeração em espaços públicos, seja de qualquer natureza, de portas abertas ou fechadas. As aglomerações em vias públicas e logradouros públicos, serão coibidas pela defesa civil, com o auxílio da Polícia Militar. Os banheiros públicos não serão fechados, porém contara com higienização e 1 em 1 hora.
:: OUTROS ESPAÇOS: f**a limitado, a no máximo 15 (quinze) pessoas, o acesso a velórios e afins. Estão também suspensas, por 20 (vinte) dias, prorrogáveis, as procissões, missas e cultos religiosos.
:: DAS EMBARCAÇÕES E MARINAS: está suspenso por prazo indeterminado, os alvarás das marinas, assim como f**a vetado o trafego de embarcações nos limites do município, salvo emergências e urgências relacionados a saúde, bem como os deslocamentos dos membros de comunidades tradicionais caiçaras isoladas, para abastecimento e subsistência, bem como pescadores locais devidamente cadastrados.~
:: OUTROS: As obras, públicas e particulares de caráter não emergencial, também estão suspensas por prazo indeterminado.
OBS: as medidas deste decreto podem ser reavaliadas, revistas ou ampliadas diariamente de acordo com a situação epidemiológica do município. O descumprimento deste documento irá gerar consequências legais previstas nele, que vai desde multas até outras maiores, como por exemplo a cassação da permissão de funcionamento.
Cidades brasileiras, tem tomado medidas para colaborar com o fim da Pandemia que até a data desta matéria, se encontra num total mundial de 246.444 casos, e no Brasil 621 casos confirmado; ocupando assim a 25ª posição num Ranking de 124 posições de 163 países afetados, conforme podemos analisar em tempo real pelo Site de Monitoramento da Propagação do Coronavírus por todo o mundo, desenvolvido pelo Centro de Ciências e Engenharia de Sistemas da Universidade Johns Hopkins (EUA). O Site se torna uma fonte confiável em meio a tantos Fake News – que só prejudicam a boa comunicação e espalha o pânico numa hora tão crucial, prestando um desserviço a sociedade –, uma vez que apresenta em tempo real, por meio de painéis e gráficos, dados sobre a pandemia; tendo como fonte os números fornecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de Centros de Controle da doença de diferentes países.
Vale informar que a Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Saúde, está oferecendo serviço de atendimento à população via telefone e aplicativo de mensagens, que fornecerá informações sobre o Coronavírus e orientações, a fim de diferenciar qual tipo de serviço de saúde procurar e evitar a busca desnecessária de atendimentos em unidades de saúde. O telefone disponível para ligação é o 0800 077 1515, e para as mensagens são: 12 99637 7244 e 12 99656 7665. Segundo o portal oficial da prefeitura, o “Alô Saúde Covid-19 irá funcionar durante oito horas por dia, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. O cidadão que procurar pelo Alô Saúde irá falar diretamente com a equipe de saúde”.
Para mais informações consulte a Prefeitura de Ilhabela:
R. Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86. Perequê. Ilhabela (SP). CEP 11630-000
Telefone: (12) 38969200
www.ilhabela.sp.gov.br
Referências de dados e Pesquisas:
https://gisanddata.maps.arcgis.com/apps/opsdashboard/index.html #/bda7594740fd40299423467b48e9ecf6
LEVA, juntos por um mundo melhor!