03/04/2021
VEM! IMPOSTO DE RENDA
A equipe do Imposto de Renda preparou um artigo muito importante sobre doações. Confira neste artigo e conte com a equipe do Imposto de Renda para a entrega da sua declaração, estamos aposto e no aguardo! WhatsApp 12 991586755.
DOAÇÕES COMO FAZER?
ENTENDA COMO DOAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA
Apesar da característica obrigatória da declaração do IR é possível ir além, e destinar uma parte para projetos sociais.
Todos os anos, os brasileiros que têm rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Entre os meses de março e abril de 2021, os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$28.559,70 em 2020 deverão realizar a declaração.
Apesar da característica obrigatória do IR é possível ir além, e destinar parte do Imposto a projetos sociais. No último ano, inclusive, a Receita Federal criou uma novidade para que o contribuinte possa doar, de forma direta, seus recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais em favor do Idoso e da Criança e Adolescente.
A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir do ano seguinte, ou seja, 2021.
Mudança para doações a idosos e crianças
Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser feitas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a lei, no entanto, essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração, sendo repassadas junto à primeira cota ou cota única do imposto.
Essa mecânica é muito semelhante ao processo aplicado a contribuições direcionadas aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Ambas opções estão disponíveis no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.
Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
COMO REALIZAR A DOAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA?
Importante ressaltar que as doações somente são permitidas no modelo completo por DEDUÇÕES LEGAIS, e o programa já informa na aba o valor permitido para doação.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, basta escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal.
No entanto, não é possível escolher uma entidade específica e, sim, a causa. É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, no formulário, é preciso clicar no botão “novo” e escolher o fundo.
Por fim, o contribuinte deverá informar o valor a ser doado, respeitando os limites, e o próprio programa gerará o Darf, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração à vista.
VALE A PENA REALIZAR A DOAÇÃO?
É preciso fazer uma análise prévia, para realizar o procedimento, pois o limite será de 6% do imposto devido, e muitas vezes o modelo SIMPLIFICADO é a melhor opção.
Por isso doação dever ser realizada independente de dedução e sim pela causa. Por isso quem doa, doa a quem conhece e confia. Faça a sua doação, guarde seu recibo e faça a anotação na sua declaração independente do abatimento.
A dica é: É SEMPRE BOM DOAR.
QUE CAMINHO TOMAR, ENTÃO?
Existem 3 maneiras de realizar suas doações, e todas são anotada em abas especificas no programa:
1 - DOAÇÃO A PARTIDOS POLÍTICOS
2 - DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
Nesta modalidade você escolhe a causa IDOSO ou Criança e Adolescente e o âmbito, federal, estadual ou municipal
3 - DOAÇÕES DIRETA A ENTIDADES
Nesta modalidade você realiza a doação a entidade de seu interesse e com recibo você deduz na sua declaração.
Equipe Imposto de Renda
Fonte: Jornal o Estado de Minas e InfoMoney.