24/07/2026
Uma mudança importante acaba de entrar em vigor no Brasil hoje e, como toda novidade jurídica, é preciso entender o que realmente mudou.
A Lei nº 15.474/2026 autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoalpor mulheres maiores de 18 anos.
A lei estabelece regras:
Para adquirir o produto, a mulher deverá cumprir os requisitos previstos na legislação, incluindo a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovação de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, o produto deverá estar de acordo com as exigências legais e técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes, e sua comercialização deverá permitir a rastreabilidade.
E tem um ponto muito importante: o spray não pode ser utilizado para ameaçar, intimidar ou resolver conflitos.
A finalidade é a defesa pessoal diante de uma situação de violência em andamento ou prestes a acontecer, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
O spray pode ser uma ferramenta de defesa. Mas ele não substitui políticas públicas de segurança, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
A responsabilidade pela violência nunca é da vítima.
💬 Você já sabia dessa mudança?
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📌 Este post tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.