17/11/2022
O Certificado Digital tornou o dia a dia menos burocrático e trouxe mais segurança para o empreendedor.
Esse documento eletrônico é uma das soluções mais buscadas pelas empresas justamente pela praticidade que proporciona.
Na prática, não são todas as empresas que precisam adotar o uso do arquivo digital, mas em alguns casos o Certificado Digital é obrigatório.
Para pessoas jurídicas a documentação exigida inclui o CNPJ regular, documento de constituição da empresa e documento de estabelecimento, além de registros específicos conforme a área de atuação da empresa. Já para pessoas físicas são necessários um documento de identificação original, CPF e comprovante de endereço.
Para quem precisa renovar o Certificado Digital, é preciso ter o cadastro biométrico para conseguir fazer o processo à distância.
Quando o Certificado Digital é obrigatório?
Ainda é comum para empreendedores se perguntar “eu preciso de Certificado Digital?”. Como falamos, não são todas as empresas que têm a obrigação de usar esse documento. Em alguns casos, no entanto, esse uso deixa de ser uma opção e passa a ser uma exigência, como nos exemplos abaixo:
1- Para emitir Nota Fiscal Eletrônica
O Certificado Digital a1 é obrigatório para quem quer emitir Nota Fiscal Eletrônica, mesmo nos casos de MEI (Microempreendedor Individual) ou Simples Nacional.
Na emissão da NF-e, o certificado funciona como a assinatura eletrônica que comprova a validade do documento fiscal. Ele também é exigido para emissão da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor).
2- Para empresas com mais de 5 funcionários
Toda empresa com mais de cinco colaboradores deve, obrigatoriamente, ter um Certificado Digital. Isso inclui as que são optantes pelo Simples Nacional.
O Certificado Digital para empresas com mais de cinco funcionários é exigido nos demonstrativos de recolhimento do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de outros encargos trabalhistas.
3- Para entregar a Relação Anual de Informações Sociais
A Relação Anual de Informações Sociais, ou RAIS, deve ser declarada todos os anos pelas empresas. O documento contém dados da atividade trabalhista, como horas extras, contribuições sindicais, salários e outras informações dos funcionários.
Esse relatório é uma exigência para todas as companhias. O uso do Certificado Digital é obrigatório, no entanto, para quem tem 11 ou mais pessoas no quadro de colaboradores.
Fonte:https://blog.bling.com.br/certificado-digital-e-obrigatorio/