04/06/2026
Criança não é mãe. Estuprador não é pai.
Em uma votação que durou menos de dois minutos, o Senado aprovou o PDL 3/2025, derrubando a Resolução 258/2024 do Conanda (que regulamenta o acesso a esse direito), que estabelecia diretrizes para garantir o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao ab**to legal e ao atendimento integrado na rede de proteção.
É importante esclarecer: a votação não altera o direito ao ab**to legal previsto no artigo 128, inciso II, do Código Penal, que autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro. O que foi derrubado foram as diretrizes que orientavam como esse atendimento deveria acontecer na prática para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Quando uma menina é obrigada a levar uma gravidez decorrente de estupro adiante, estamos falhando em protegê-la. Defender os direitos da infância é garantir acolhimento, proteção e acesso aos direitos já assegurados pela lei. 🙏🏽