24/06/2026
O PID foi reaberto em 18 de maio de 2026, a pedido das Instituições de Justiça, como forma de permitir que pessoas que tiveram seus requerimentos negados em razão da apresentação de procuração inválida possam ter a oportunidade efetiva de ingressar no PID. Além disso, a inciativa permitirá o ingresso de pessoas que, apesar de elegíveis, ainda não buscaram a plataforma.
O programa também dará uma nova oportunidade de aceite de proposta para aqueles que perderam o prazo ou recusaram proposta anteriormente, e para quem teve seu requerimento finalizado por perda de prazo para correção documental. Nesses casos, os prazos são diferentes e começarão a contar da notificação enviada via sistema ao Defensor Público ou advogado responsável pelo requerimento. É preciso ficar atento e conversar com seu Defensor Público ou advogado.
O PID tem comprovação simples, com pagamento rápido e confiável, e indenizou mais de 90% das pessoas que ingressaram na plataforma, consolidando-se como um dos principais instrumentos de reparação individual.
Aberto até o dia 1º de julho de 2026, o programa oferece indenização de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos.
Para verificar se você está apto a ingressar, consultar prazos e critérios, acesse: samarco.com/ indenizacao.