07/10/2026
A resposta depende principalmente do tipo de plano, do regime de bens e da origem dos valores investidos.
Nos planos de previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, os valores acumulados durante o casamento podem ser considerados investimentos financeiros e, conforme o regime patrimonial, integrar a partilha.
O STJ entende que esses planos permitem aportes, resgates e movimentações com maior flexibilidade. Por isso, os recursos investidos durante a vida em comum podem ser comunicáveis, especialmente antes da conversão do saldo em benefício previdenciário. (stj.jus.br, scon.stj.jus.br)
A situação costuma ser diferente na previdência privada fechada, vinculada a uma empresa, associação ou categoria profissional. Nesse caso, prevalece o entendimento de que o plano possui natureza previdenciária e personalíssima, não integrando, em regra, a divisão patrimonial do casal. (stj.jus.br, stj.jus.br)
Também é necessário verif**ar:
• quando o plano foi contratado;
• quais aportes ocorreram durante o casamento;
• qual era a origem dos recursos;
• o regime de bens adotado;
• se houve resgate ou conversão em renda;
• se foram realizados aportes extraordinários próximos à separação.
Portanto, não basta o investimento estar apenas em nome de um dos cônjuges. É preciso analisar a modalidade do plano e a formação do saldo ao longo da relação.
Previdência privada aberta e fechada podem receber tratamentos jurídicos diferentes na partilha.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada situação exige análise individualizada.