Adv. Dr. Oscar Silvestre Filho

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A resposta depende principalmente do tipo de plano, do regime de bens e da origem dos valores investidos.Nos planos de p...
07/10/2026

A resposta depende principalmente do tipo de plano, do regime de bens e da origem dos valores investidos.

Nos planos de previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, os valores acumulados durante o casamento podem ser considerados investimentos financeiros e, conforme o regime patrimonial, integrar a partilha.

O STJ entende que esses planos permitem aportes, resgates e movimentações com maior flexibilidade. Por isso, os recursos investidos durante a vida em comum podem ser comunicáveis, especialmente antes da conversão do saldo em benefício previdenciário. (stj.jus.br, scon.stj.jus.br)

A situação costuma ser diferente na previdência privada fechada, vinculada a uma empresa, associação ou categoria profissional. Nesse caso, prevalece o entendimento de que o plano possui natureza previdenciária e personalíssima, não integrando, em regra, a divisão patrimonial do casal. (stj.jus.br, stj.jus.br)

Também é necessário verif**ar:

• quando o plano foi contratado;
• quais aportes ocorreram durante o casamento;
• qual era a origem dos recursos;
• o regime de bens adotado;
• se houve resgate ou conversão em renda;
• se foram realizados aportes extraordinários próximos à separação.

Portanto, não basta o investimento estar apenas em nome de um dos cônjuges. É preciso analisar a modalidade do plano e a formação do saldo ao longo da relação.

Previdência privada aberta e fechada podem receber tratamentos jurídicos diferentes na partilha.

Conteúdo exclusivamente informativo. Cada situação exige análise individualizada.

O imóvel está no nome da empresa. Então ele f**a fora do divórcio?Essa conclusão pode ser precipitada.A empresa tem patr...
30/09/2026

O imóvel está no nome da empresa. Então ele f**a fora do divórcio?

Essa conclusão pode ser precipitada.

A empresa tem patrimônio próprio. Por isso, um imóvel, uma conta bancária ou outro bem registrado em seu nome não é automaticamente dividido entre os ex-cônjuges. Porém, a participação de um deles na empresa pode ter valor econômico sujeito à discussão na partilha.

Para entender o que pode ser partilhado, é preciso examinar o regime de bens, quando e como as quotas foram adquiridas, a origem dos recursos e a situação patrimonial da sociedade. Em certos casos, também será necessário apurar o valor da participação societária e os direitos econômicos dela decorrentes.

E se houver indícios de que a empresa foi usada para esconder bens pessoais? A questão pode exigir investigação e medidas judiciais específ**as.

Colocar um bem no nome da empresa não encerra, por si só, a discussão patrimonial do divórcio.

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Conteúdo exclusivamente informativo. A análise depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

O paciente gravou a consulta sem avisar. Essa gravação pode ser usada contra o médico?Pode. Quando o próprio paciente pa...
29/09/2026

O paciente gravou a consulta sem avisar. Essa gravação pode ser usada contra o médico?

Pode. Quando o próprio paciente participa da conversa, o fato de o médico não saber da gravação não a torna, por si só, uma prova ilícita.

Mas há uma diferença entre admitir a gravação como prova e concluir que ela demonstra uma falha médica. Um trecho isolado pode deixar de fora perguntas, explicações e acontecimentos importantes. Por isso, é necessário analisar o conteúdo completo, sua autenticidade e o contexto do atendimento.

O prontuário também tem papel essencial: nele devem estar documentadas as informações relevantes sobre a avaliação, as orientações prestadas, as decisões tomadas e a evolução do paciente. Diante de uma reclamação, a defesa precisa examinar o conjunto das provas, e não apenas uma frase retirada da conversa.

A gravação pode influenciar o caso. Ela não derruba automaticamente a defesa do médico.

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Conteúdo exclusivamente informativo. Cada situação exige análise individual.

O que acontece com a empresa quando a vida de um sócio muda?Um divórcio, uma incapacidade ou um falecimento pode afetar ...
28/09/2026

O que acontece com a empresa quando a vida de um sócio muda?

Um divórcio, uma incapacidade ou um falecimento pode afetar a participação societária, a administração e a continuidade do negócio. Se essas situações não forem consideradas com antecedência, decisões urgentes podem acabar em meio a conflitos entre sócios e familiares.

O acordo de sócios, em conjunto com o contrato social, permite estabelecer regras para situações como:

▪️ Divórcio: como serão tratados os direitos econômicos sobre as quotas e a eventual entrada de terceiros na sociedade.

▪️ Incapacidade: quais providências serão tomadas se um sócio ou administrador não puder exercer suas funções.

▪️ Falecimento: como será apurada a participação do sócio falecido e quais condições poderão reger a relação entre herdeiros e sócios remanescentes.

Essas regras precisam respeitar os direitos de cônjuges e herdeiros. O objetivo é dar previsibilidade às decisões e ajudar a preservar a atividade empresarial em momentos delicados.

Seu contrato social e seu acordo de sócios estão preparados para essas situações?

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Conteúdo exclusivamente informativo. A aplicação das regras depende dos documentos da sociedade e das particularidades de cada caso.

Primeiro: mantenha a calma.Receber uma denúncia não signif**a que o médico será condenado. A apuração pode começar por u...
26/09/2026

Primeiro: mantenha a calma.

Receber uma denúncia não signif**a que o médico será condenado. A apuração pode começar por uma sindicância, destinada a esclarecer os fatos e verif**ar se existem indícios de infração ética.

Algumas providências, entretanto, devem ser adotadas imediatamente:

• leia atentamente a notif**ação e identifique o prazo;
• solicite acesso integral aos autos;
• organize prontuário, exames, prescrições, termos de consentimento e comunicações;
• preserve todos os documentos em seu estado original;
• reconstrua cronologicamente o atendimento;
• evite contato impulsivo com o paciente ou denunciante;
• não discuta o caso em redes sociais ou grupos de mensagens;
• procure orientação jurídica especializada desde o início.

Nunca altere, complemente retroativamente ou elimine informações do prontuário após tomar conhecimento da denúncia. Além de comprometer a credibilidade da defesa, essa conduta pode gerar novos questionamentos éticos e jurídicos.

A manifestação apresentada ao CRM deve ser técnica, objetiva e compatível com os registros produzidos durante o atendimento.

Se houver instauração de processo ético-profissional, o médico poderá apresentar defesa prévia, documentos, justif**ações, provas e testemunhas. Por isso, a estratégia não deve começar apenas quando o processo já estiver instaurado.

Uma resposta precipitada pode comprometer a defesa. Uma atuação técnica desde a sindicância pode mudar o rumo do caso.

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Não. Em regra, a existência de um testamento não elimina a necessidade do inventário.O testamento registra a vontade da ...
26/09/2026

Não. Em regra, a existência de um testamento não elimina a necessidade do inventário.

O testamento registra a vontade da pessoa sobre a destinação de seu patrimônio após a morte. Já o inventário é o procedimento utilizado para identif**ar bens e dívidas, apurar a meação, definir os direitos dos herdeiros, recolher os tributos e formalizar a transferência do patrimônio.

Embora não substitua o inventário, um testamento bem elaborado pode:

• organizar a distribuição dos bens;
• reduzir dúvidas e conflitos familiares;
• beneficiar determinadas pessoas dentro dos limites legais;
• estabelecer cláusulas de proteção patrimonial;
• nomear o testamenteiro;
• registrar disposições pessoais importantes.

Quando existem herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes ou cônjuge, pelo menos metade da herança é reservada a eles. O testador pode dispor livremente, em regra, apenas da outra metade.

A existência de testamento também não signif**a, necessariamente, que o inventário deverá ser judicial. A via adequada dependerá das circunstâncias do caso e do cumprimento dos requisitos legais.

O testamento não elimina o inventário, mas pode tornar a sucessão mais organizada, segura e fiel à vontade de quem construiu o patrimônio.

Planejamento sucessório não é apenas dividir bens. É prevenir conflitos e proteger a família.

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Atuação jurídica estratégica para proteger a família, o patrimônio e os direitos sucessórios.FAMÍLIA• Divórcio e união e...
25/09/2026

Atuação jurídica estratégica para proteger a família, o patrimônio e os direitos sucessórios.

FAMÍLIA
• Divórcio e união estável
• Partilha de bens
• Guarda e convivência
• Pensão, revisão e exoneração de alimentos

PATRIMÔNIO
• Planejamento e proteção patrimonial
• Regime de bens e pactos antenupciais
• Partilha de imóveis, empresas e investimentos

SUCESSÕES
• Inventário judicial e extrajudicial
• Testamentos e planejamento sucessório
• Partilha entre herdeiros
• Conflitos e disputas sucessórias

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A vida pessoal do empresário não está completamente separada da atividade empresarial.O regime de bens escolhido no casa...
24/09/2026

A vida pessoal do empresário não está completamente separada da atividade empresarial.

O regime de bens escolhido no casamento pode produzir reflexos sobre quotas societárias, lucros, investimentos e patrimônio construído durante a relação. Da mesma forma, um divórcio, falecimento ou incapacidade pode afetar a administração e a continuidade da empresa.

Por isso, não basta cuidar apenas do contrato social.

Um planejamento integrado pode envolver:

• escolha adequada do regime de bens;
• pacto antenupcial ou contrato de convivência;
• contrato social atualizado;
• acordo de sócios;
• regras para divórcio, incapacidade e falecimento;
• planejamento sucessório;
• separação efetiva entre patrimônio pessoal e empresarial.

Esses documentos precisam conversar entre si. Uma cláusula societária incompatível com o planejamento familiar ou sucessório pode gerar conflitos entre cônjuges, herdeiros e sócios.

Planejar em conjunto não signif**a misturar patrimônio familiar e empresarial. Signif**a estabelecer limites, responsabilidades e soluções antes que um conflito aconteça.

Proteger a empresa também exige organizar juridicamente o casamento, a família e o patrimônio.

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Você levou anos para construir sua empresa. Mas já definiu quem poderá administrá-la se você falecer ou f**ar impossibil...
24/09/2026

Você levou anos para construir sua empresa. Mas já definiu quem poderá administrá-la se você falecer ou f**ar impossibilitado de continuar à frente do negócio?

A morte de um sócio pode gerar dúvidas imediatas:

Quem movimentará as contas?
Quem assinará contratos?
Quem tomará as decisões urgentes?
Os herdeiros entrarão na sociedade?
Como será calculado o valor das quotas?

Os herdeiros podem ter direitos econômicos sobre a participação societária, mas não se tornam automaticamente administradores da empresa.

A resposta dependerá do contrato social, do acordo de sócios e do planejamento sucessório realizado em vida. Sem regras claras, conflitos familiares, inventário prolongado e divergências entre sócios podem comprometer a continuidade do negócio.

O planejamento pode prever quem assumirá a administração, como as quotas serão transmitidas ou pagas aos herdeiros e quais medidas preservarão a atividade empresarial.

Planejar a sucessão não é antecipar a morte. É proteger a família, os sócios, os funcionários e tudo o que você construiu.

Sua empresa está preparada para continuar sem você?

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Sim. É possível se divorciar agora e deixar a partilha dos bens para depois.O fim do casamento não precisa f**ar condici...
23/09/2026

Sim. É possível se divorciar agora e deixar a partilha dos bens para depois.

O fim do casamento não precisa f**ar condicionado à conclusão de todas as discussões patrimoniais. Quando há consenso sobre o divórcio, mas ainda existem divergências sobre imóveis, empresas, investimentos, veículos ou outros bens, a dissolução do vínculo conjugal pode ocorrer antes, f**ando a partilha para momento posterior.

Essa possibilidade pode ser especialmente importante quando a discussão patrimonial é complexa e exige levantamento de documentos, avaliações, apuração de valores ou identif**ação de bens.

O ponto de atenção é que deixar a partilha para depois exige planejamento jurídico. É necessário avaliar o regime de bens, a composição do patrimônio, eventuais dívidas, empresas do casal e os efeitos jurídicos e patrimoniais da estratégia adotada.

Divórcio e partilha são questões relacionadas, mas não precisam necessariamente ser resolvidas ao mesmo tempo.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

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