14/09/2026
🚨 **SILVESTRI CONTABILIDADE 51 997080173 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!**
A omissão de receita pode ficar ainda mais pesada para a empresa.
📌 A **Resolução CGSN nº 190/2026** estabeleceu uma nova regra para os casos em que a fiscalização identifica receita omitida, mas **não consegue determinar a origem dos recursos**.
💰 Nessa situação, a autuação deverá utilizar **a maior alíquota prevista para o Simples Nacional**.
🔎 **Na prática, como funciona?**
Se a fiscalização identificar valores que não foram declarados e não for possível determinar qual atividade gerou aquela receita, será aplicada a maior alíquota prevista na regulamentação.
⚠️ Nas faixas mais elevadas de serviços, os percentuais podem chegar a **33%**.
Isso significa que a correta **classificação, escrituração e declaração das receitas** ganha ainda mais importância para as empresas do Simples Nacional.
📊 **O que as empresas precisam observar?**
✅ Manter a documentação das receitas organizada;
✅ Identificar corretamente a origem dos recursos recebidos;
✅ Conferir se todas as receitas foram devidamente declaradas;
✅ Manter a contabilidade e os documentos fiscais consistentes;
✅ Acompanhar as novas regras do Simples Nacional para 2027.
📚 A alteração foi incorporada ao **art. 87 da Resolução CGSN nº 140/2018** pela Resolução CGSN nº 190/2026, dentro do processo de adequação do Simples Nacional e do MEI à **Reforma Tributária**.
🔔 **A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes para o Simples Nacional.** E a atenção às informações fiscais e contábeis será cada vez mais necessária.
👉 **Não basta faturar corretamente. É fundamental conseguir demonstrar a origem de cada receita.**
Fonte: Contábeis.