23/03/2018
Para todo e qualquer profissional liberal, inclusive para o advogado, o recolhimento do carnê-leão deve ser feito mensalmente, lembrando ainda o fato de que a Receita Federal está cada vez mais exigente quanto a elaboração da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Quando um advogado trabalha como autônomo sem ter uma empresa constituída, prestando serviços para pessoas físicas, é preciso fazer a declaração dos valores recebidos e identificar os seus clientes, informando seus nomes completos e o número de CPF.
Fonte: Jurídico Certo.
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