Associação dos Notários e Registradores do Estado Acre - Anoreg-AC

Associação dos Notários e Registradores do Estado Acre - Anoreg-AC Apresentar a classe notarial e de registro para a sociedade, e demais entidades afins, participando

07/06/2016
Inscrições abertas para o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito NotarialPublicado em 15/03/201...
21/03/2016

Inscrições abertas para o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial
Publicado em 15/03/2016
O CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, ARISP – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo e Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil dão as boas-vindas aos juristas portugueses e brasileiros para a terceira edição do III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial.
Entre os dias 19 e 20 de abril de 2016, na Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal, juristas irmanados em suas fontes e referências estarão reunidos para mais um encontro acadêmico tendo por objeto os direitos reais, registrais e notariais.

Evento tradicional, que consolida os laços de amizade e cooperação, Coimbra acolhe juristas portugueses e brasileiros que aprofundam o diálogo jurídico que nos une em tradição e atualidade. É “O Atlântico nos une”, como registrou o Professor Doutor José de Faria Costa. Para mais informações, acesse https://lusobrasileiro.wordpress.com/

CeNoR - ESMP - ABDRI - ARISP - CNB

05/11/2015

“XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado de 15 a 19/11, em Balneário Camboriú/SC”.

Nossa pretensão é a de coloquem nos sites das entidades a imagem anexa para que maior número de associados vejam, além de enviarem diretamente em seus comunicados internos.
Muitas regionais estão arcando com o hotel e a passagem de alguns associados como subsidio e incentivo ao nosso importante evento.
Veja no link abaixo, todas informações necessárias. Já abrimos mais hotéis, como o Slaviero e o Mercure, com preços acessíveis: www.anoreg.org.br/congresso.

16/10/2015

O que é Direito de Regresso?
É o direito de ação de execução, do credor contra sacadores, endossantes, e os seus avalistas. Para obter este direito, existem prazos prescricionais para a apresentação dos titulos à protesto, a saber:
Nota Promissória: 24 horas após o vencimento.
Duplicata: 30 dias após o vencimento.
Cheque: 30 dias quando emitido na mesma praça e 120 dias em outra.

01/10/2015

F**a o alerta! Fui procurado hoje por esta razão ...

Artigo: 450 anos do Notariado Brasileiro Por José Flávio Bueno FischerEste ano, comemora-se uma data muito especial para...
28/09/2015

Artigo: 450 anos do Notariado Brasileiro

Por José Flávio Bueno Fischer

Este ano, comemora-se uma data muito especial para os tabeliães brasileiros: 450 anos da criação do notariado na cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com Deoclécio Leite de Macedo, brilhante paleógrafo brasileiro que dedicou parte de sua vida na tentativa de constituir a história do notariado brasileiro, compulsando velhos livros de registro em busca de elementos que naturalmente se acham esparsos, “o primeiro ofício de tabelião público do Judicial e Notas do Rio de Janeiro, de acordo com o costume português, foi criado juntamente com a cidade, pelo capitão Estácio de Sá, em 1º de março de 1565. Pero da Costa foi nomeado seu primeiro serventuário. Por provisão de Mem de Sá, em 20 de setembro de 1565, foi anexado a esse ofício o de escrivão das Sesmarias. Pero da Costa renunciou, então, ao ofício de tabelião do Judicial, acumulando, somente, as funções de tabelião de Notas e escrivão das Sesmarias.”[1]
Muitos, entretanto, afirmam que a experiência da atividade notarial no Brasil é anterior ao 1º Oficio do Rio de Janeiro e remonta às expedições portuguesas do grande capitão Martim Afonso de Souza, que teria trazido, a bordo da famosa esquadra por ele comandada, 2 tabeliães, oficiais que teriam sido escolhidos e nomeados ainda em Portugal, conforme se lê da Carta de Poder de 20 de novembro de 1530 conferida por D. João III. Registrava o monarca que para a tomada de posse das terras bem como “para as coisas da Justiça e governança da terra” seria necessário criar tabeliados. [2]
Na verdade, pouco importa saber a origem exata da história do notariado no Brasil. A própria instituição do notariado em escala mundial se perde nas brumas do tempo. O que vale dizer é que dentre as diversas funções ou profissões surgidas com o desenvolvimento da sociedade, a atividade do notário é uma das poucas que ainda perdura. “Enquanto as instituições mais veneráveis e poderosas ruíram com o passar dos séculos, o notariado atravessou incólume a Queda do Império Romano, as trevas da Idade Média e até mesmo a sangrenta revolta do povo contra a aristocracia. A Revolução Francesa demoliu antigas instituições, mas o notariado foi preservado e revigorado.”[3]
E, no Brasil, o mérito do notariado é enorme e atravessa gerações. Nas palavras de Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Subseção São Paulo, é a verdadeira história guardada em livros oficiais, pois ela demonstra o comportamento da vida social, das relações interpessoais, da aquisição patrimonial, dos valores morais, do comportamento familiar, do altruísmo ou do egoísmo, ou seja, reflexo fundamental e indissolúvel das características da sociedade. Segundo ele, talvez nenhuma outra instituição seja capaz de retratar de forma tão fiel a transmutação da vida brasileira.[4]
Realmente, qual outra instituição poderia pretender tamanhas experiência e estabilidade senão aquela que serve à boa-fé dos negócios jurídicos, à segurança das convenções, à publicidade dos atos e fatos jurídicos, ao rechaço da fraude e a garantia da validade e da eficácia de todas as trocas e do comércio humano?[5]
O tabelião, que é profissional de direito, com conhecimentos jurídicos e técnicos, garante a identidade e capacidade das partes, a legalidade dos atos, a conservação desses e sua validade “erga omnes”, desempenhando um importante papel de mantenedor da paz social, eis que sua atuação previne litígios e traz segurança jurídica. Em outras palavras, a noção própria da função notarial é obter o bem comum, a paz social, o que é uma prerrogativa apenas do Notário do tipo latino.
Com efeito, o tabelião latino, compreendendo os notários de todos os 86 países membros da União Internacional do Notariado, dentre eles, os brasileiros, distingue-se muito do notário anglo-saxão, esse último típico dos países regidos pela Common Law, como os Estados Unidos e muitos países da União Européia. Enquanto as atribuições do notário anglo-saxão são limitadas à autenticação de assinaturas e de cópias, à tirada do protesto cambial e, em geral, a tomada de juramentos não judiciais, as do tabelião latino são muito mais abrangentes, englobando a feitura de documentos que constituem atos jurídicos. De acordo com Poisl, “essa autoria assumida pelo tabelião latino garante a plena eficácia do documento, pois que é fiadora da identidade, capacidade e legitimidade das partes, da legalidade de todo o texto, do cumprimento das exigências fiscais.”[6]
Enquanto o notário do sistema latino deve ser um profissional do Direito, com formação jurídica adequada para redigir os atos que lhe são apresentados, o notário do sistema anglo-saxão, o Notary Public, por não ter formação jurídica, está proibido de oferecer assistência às partes e de redigir quaisquer documentos em que se exija conhecimento especializado. Consequentemente, nesse último sistema, desconhece-se o documento autêntico, a sua eficácia de fé pública e a figura do notário como autor desta.
Desta forma, de acordo com Mônica Jardim, o sistema latino de notariado é o único que realmente realiza a prevenção de litígios, ou seja, “é o único que gera uma segurança jurídica preventiva ao lado da segurança corretiva, reparadora ou a posteriori, que decorre da decisão judicial.” Segundo ela, a “segurança preventiva não existe nos países anglo-saxónicos, nos quais a função notarial, na limitada medida em que existe, é externa, posterior e sobreposta ao documento.” O notário do sistema anglo-saxão é estranho ao conteúdo do documento e a fé pública ou autenticidade não atinge esse conteúdo.[7]
Veja-se o exemplo dos problemas oriundos da falta de transparência no mercado imobiliário norte-americano, que bem reflete o que aqui se quer demonstrar. No texto “Fraudes imobiliárias, cartórios e burocracia”, postado em 08.02.2009 no site www.observatoriodoregistro.com.br, Sérgio Jacomino noticia uma nova modalidade de fraude, a “identity theft mortgage”, algo como subtração de identidade pessoal e hipoteca, ou simplesmente roubo de casas. Isso porque como não há nos Estados Unidos um sistema registral que permita a conferência da real titularidade do domínio dos bens, os fraudadores, de posse de uns poucos dados sobre os imóveis e os proprietários, formalizam empréstimos bancários, oferecendo os imóveis em garantia, e até mesmo vendendo-os ou transferindo-os para seus próprios nomes.[8]
Se nos Estados Unidos houvesse a assistência de um profissional como os notários dos regimes da civil Law (Notariado Latino), como ocorre no Brasil, onde o tabelião é um profissional de Direito treinado para dar a necessária assessoria jurídica aos contratantes, interpretando as cláusulas contratuais, certamente as fraudes seriam coibidas de forma mais eficiente.
Desta forma, pode-se dizer, com segurança, que a presença do notário do sistema latino em todas as sociedades organizadas é imperiosa para assegurar a eficácia às convenções negociais e evitar fraudes, na medida em que seus atos são dotados de presunção de exatidão (fé pública) e legalidade. Aliás, quanto mais complexa a sociedade, e, portanto, maior a gama de negócios jurídicos a vincular as pessoas e contribuir para o progresso econômico, maior a importância dos notários, profissionais de direito que têm por missão dar segurança e publicidade a fatos jurídicos que a todos interessam e afetam.
A instituição do Notariado é “a expressão do tempo, do espaço e da cultura do país.”[9] Seu papel é fundamental na construção da pacificação social e da justiça. Por isso, independentemente da precisão histórica de sua origem no Brasil, vamos comemorar com louvor os 450 anos (ou mais) desta atividade tão essencial ao desenvolvimento do país!

Registradores brasileiros na Internet

1º CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO - ESTADO DO ACREREALIZAÇÃO: ENNOR, ANOREG BR E ANOREG AC - 11/...
21/09/2015

1º CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO - ESTADO DO ACRE

REALIZAÇÃO: ENNOR, ANOREG BR E ANOREG AC - 11/09/2015

15/09/2015

Na apresentação de títulos e documentos de dívida para protesto realizada diretamente com os tabelionatos não incide emolumentos para o credor/apresentante, exceto se houver desistência do protesto antes de sua lavratura. Caso seja utilizado serviço oferecido por uma instituição financeira para encaminhamento a protesto, verificar o custo correspondente com a mesma.

Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor, quando do pagamento do título em cartório ou do cancelamento do protesto. Neste último caso, serão somados os valores do protesto e do cancelamento.

São considerados "outros documentos de dívida" todos os documentos considerados pela legislação processual como títulos executivos judiciais e extrajudiciais, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, dos Estados e Municípios, que podem ser protestados.

15/09/2015

ALERTA SOBRE FRAUDES

Telefonema

Se você receber um telefonema informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa e lhe ser oferecida a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, não o faça, é golpe.

E-mail

Circulam, também, e-mails com a mesma finalidade acima mencionada, tanto em nome de "pseudos" Tabeliães de Protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos - SCPT, e até em nome da Corregedoria Geral da Justiça. Não acreditem, excluam, pois é golpe.

28/08/2015

A Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC 471), que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos, está pronta para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados e pode voltar à pauta a qualquer momento. Conhecida como PEC dos cartó…

11/08/2015

Inicio hoje minha participação neste importante espaço de debate criado pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. A coluna Direito Civil Atual, do renomado portal Consultor Jurídico, em pouco tempo de existência, tem sido um instrumento útil para ampliar e divulgar importantes discussões…

11/08/2015

O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Mini…

Endereço

Rio Branco, AC

Telefone

68 3227-1608

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