22/02/2022
Para atuar como Empresário, o empreendedor precisa considerar duas modalidades jurídicas: O MEI e o EIRELI, além de também entender o conceito de EI e SLU. Confira os detalhes a seguir:
1. MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), é um tipo de formalização bastante simples para o empreendedor, podendo ser aberto em poucos minutos. Em geral, quem começa como MEI possui uma das atividades permitidas para a formalização e prevê um faturamento anual inferior a R$ 81 mil.
2. EI
O Empreendedor Individual, faz com que muitas pessoas o confundam com o Microempreendedor Individual, porém são categorias bem diferentes.
O Empresário Individual (EI) possui um modelo de faturamento mais complexo, além de responsabilidades acessórias, características que o diferenciam bastante do MEI.
Ou seja, o patrimônio da pessoa física e jurídica passam a se misturar e o limite de faturamento anual, que neste caso é maior – até R$ 360 mil, no caso de uma ME (Micro Empresa), ou até R$3,6 milhões como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
3. EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi extinta em agosto de 2021. Dessa forma, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI, mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa e separa o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.
Eis que finalmente chegamos ao EIRELI, um modelo jurídico que separa os bens do empresário e da empresa.
O Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) possui muitas semelhanças com o EI, inclusive em relação ao escalonamento por faturamento anual (de R$360 mil ou R$3,6 milhões), conforme exposto anteriormente para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, respectivamente.
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