03/10/2026
Para influenciadores e agências 🚨
➡️ A publicidade das b&ts foi proibida. E os contratos com influenciadores?
A Medida Provisória nº 1.394/2026 trouxe uma mudança signif**ativa para o mercado de apost@s no Brasil, proibindo a exploração da atividade e as ações de publicidade, marketing e patrocínio.
Mas atenção: essa proibição não signif**a que todos os contratos estão automaticamente rescindidos ou que as multas contratuais deixam de existir.
Cada contrato precisa ser analisado individualmente, considerando as cláusulas de rescisão, força maior, remuneração, exclusividade e as obrigações já cumpridas.
⚖️ Em um cenário de mudança legislativa, a segurança jurídica começa com a revisão contratual e a formalização adequada do distrato.
Você trabalha com influenciadores ou marcas que possuem contratos com casas de apost@s ?
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