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A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA INDEPENDENTE PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESASOs serviços de auditoria independente podem co...
08/08/2018

A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA INDEPENDENTE PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Os serviços de auditoria independente podem contribuir muito para os negócios das pequenas e médias empresas. “Muitos empresários, principalmente os donos de pequenas e médias empresas, acreditam que auditoria seja exclusiva dos grandes grupos de capital aberto, que precisam prestar contas aos seus acionistas”, “Só que eles não consideram que auditar também é uma forma de aperfeiçoar seu negócio, corrigir falhas e encontrar alternativas de expansão”.

A contratação de uma auditoria independente pode, por exemplo, ajudar o empresário a entender e identificar quais são os principais fatores de risco do negócio do ponto de vista operacional e de controles internos, contábil e financeiro; pode contribuir para identificar falhas ou inconsistências contábeis; facilitar o acesso às instituições financeiras; e contribuir para o crescimento da empresa dentro de um ambiente extremamente competitivo.

“Para se ter uma ideia da contribuição, o auditor – que precisa estar sempre atualizado – pode identificar que o empresário não enviou um comunicado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, do Ministério do Trabalho, informando que faz parte do programa. Se ele não fizer isso, tudo o que ele investir em refeitório ou vale alimentação entra como salário e gera uma base de cálculo para o INSS”.

Além disso, o segmento de auditoria independente é muito amplo. Levantamento realizado pela entidade mostrou que a maioria das firmas é de pequeno porte, com até 15 funcionários, e muitas vezes têm diferentes focos de “expertise” técnica. Isso possibilita às empresas que pesquisem e identifiquem a firma que melhor possa atender às suas necessidades específicas antes de contratar o serviço.

Contribuição assistencial exigida é ilegal.A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e cont...
07/08/2018

Contribuição assistencial exigida é ilegal.

A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição.

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

É muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

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Rio Do Sul, SC
89160163

Telefone

47988881479

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