03/11/2020
De “estupro de vulnerável” para "estupro culposo".
Imagens inéditas da audiência mostram defesa do réu usando fotos sensuais da jovem Mari Ferrer para questionar a sua acusação de estupro. Além de vários impasses marcarem o processo, como troca de delegados e promotores, sumiço de imagens e mudanças de versão do acusado, a alegação da defesa de André Carmargo Ar**ha é extremamente perigosa. Isso porque abre precedente ao termo "estupro culposo". Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto “intenção” de estuprar. Por isso, o juiz aceitou a argumentação de que ele cometeu “estupro culposo”, um “crime” não previsto por lei. Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, Ar**ha foi absolvido.
Fonte: Intercept Brasil