Jornal São Gonçalo Nótícias

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03/04/2020
16/04/2019

R$ 2,1 milhões gastos em táxi devem ser devolvidos por ex-presidentes da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo

Distância percorridas por taxistas em apenas dois anos dava para dar 20 voltas pela Terra

O TCEMG determinou, em sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (16/04/2019), que quatro ex-presidentes e 21 ex-vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo devolvam mais de R$ 2,1 milhões por irregularidades em despesas com táxis entre 2001 e 2010. As inconformidades ocorreram durantes as gestões dos ex-presidentes Eloísio Raimundo dos Santos (2001 e 2002), Ernane Gonçalves Torres (2003 e 2004),Luzimar da Fonseca (2005 a 2008) e Marlon Túlio Pessoa Costa (2009 e 2010).
Em seu voto, o relator do processo nº 898.552, o conselheiro Sebastião Helvecio, apontou diversas irregularidades nas despesas com serviços de táxis, como “notas de empenho desacompanhadas de documentos que atestassem a execução dos serviços, contendo informações genéricas; divergência de grafia nas assinaturas de um mesmo prestador de serviços e ausência de recibos por ele lavrados; pagamentos de valores absolutos, idênticos e simultâneos de prestadores de diversos serviços; ausência de correlação entre as atribuições da Câmara e o uso do transporte de táxis (transporte para hospitais, clínicas, asilo, escola, faculdade); prestação de serviços de táxis para parentes do presidente da Câmara, Marlon Túlio Pessoa Costa, e do assessor jurídico, Teotino Damasceno Filho; pagamento para deslocamento de táxi para outro município, sem pagamento de diárias e vice-versa; e crescimento vertiginoso do número de taxistas na cidade: de dois motoristas, em 2001, para 48, em 2008”.
Ainda em seu voto, o relator expõe que o Ministério Público de Minas Gerais instaurou o Inquérito Civil nº 0572.11.000009-6 que “constatou a prática de diversasirregularidades no uso de dinheiro público, em 2009 e 2010, pelos vereadores de São Gonçalo do Rio Abaixo”. No inquérito, o MPMG apontou que “em 2009 e 2010, a Câmara Municipal gastou R$ 963.430,20 para cobrir despesas com serviços de táxi, tendo os taxistas percorrido a distância de 828.798 km, o que equivale a aproximadamente 20 voltas pela circunferência do planeta Terra, sendo que o município possui 9.782 habitantes e que a Câmara de Vereadores é composta por apenas nove membros”.
Os conselheiros da Primeira Câmara, Durval Ângelo e José Alves Viana, acompanharam na íntegra o voto do relator, que determinou os seguintes valores a serem devolvidos por cada ex-presidente da Câmara de São Gonçalo do Rio
Abaixo: Luzimar da Fonseca, no valor de R$ 1.050.329,63; Marlon Túlio Pessoa Costa, no valor de R$ 975.710,20; Eloísio Raimundo dos Santos, no valor de R$ 31.721,00; eErnane Gonçalves Torres, no valor de R$ 57.620,00, “decorrentes da inexistência de indicação expressa da motivação dessas despesas, demonstrando o nexo entre os trabalhos que demandaram a utilização dos serviços de táxi e as atribuições inerentes do cargo”, bem como “da irregular prestação de contas desacompanhada dos comprovantes legais das despesas realizadas com pagamento de táxi demonstrando ser inerentes a atividades do exercício do cargo”.
Os 21 vereadores que, durante o período, foram beneficiados com o pagamento por gastos realizados com táxis via verba indenizatória foram incluídos como devedores solidários com ordenadores de despesas (os então presidentes da Câmara). São eles: Dimas Gonçalves Neves (R$ 34.983,00); Cacílio Domingos dos Santos, (R$ 33.080,00); Adão Flávio da Silveira, (R$ 49.342,00); Ailton de Figueiredo Neves, (R$ 116.449,00); Maria Antônia Leite, (R$ 39.605,00); José Afonso Araújo Bicalho, (R$ 67.263,44); Gladston Marcelo de Castro, (R$ 54.365,00); Sebastião Amaro de Souza, (R$ 66.242,00); Sônia Maria de Sá F. Araújo, (R$19.933,00); Elksson Santos Guedes Moreira, (R$ 155.143,00); Lúcia das Dores Pinto, (R$ 64.288,00); Arline de Lourdes Costa, (R$ 4.730,00); Marlene da Graças Silva, (R$ 39.908,72); Luiz Carlos Monteiro de Barros, (R$ 3.355,00); Roberto Geraldo de Oliveira, (R$ 63.965,50); Nilton Luiz dos Santos, (R$ 71.335,00); Paulo Antônio da Fonseca, (R$ 66.146,50); Antônio Carlos de Souza, (R$ 1.940,00); José Márcio Moreira Bicalho Filho, (R$ 64.359,00); Antônio Gonçalves Moreira (R$ 59.811,50); e Breno Fonseca Starling, (R$ 13.370,00).
Diárias
O TCEMG determinou ainda que três ex-presidentes da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo façam a devolução deR$ 296.727,00 por pagamentos irregulares de diárias. Marlon Túlio Pessoa terá que devolver R$ 134.720,00; Luzimar da Fonseca, R$ 154.767,00; e Ernane Gonçalves Torres,R$ 7.240,00. As diárias foram consideradas irregulares por pagamentos superiores aos fixados em leis municipais e ausência de prestação de contas dos gastos realizados.
Todos os valores citados devem ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo recolhimento.

Simulado de Evacuação recebe mais gente do que esperadoA quantidade de moradores de São Gonçalo que participou da simula...
03/04/2019

Simulado de Evacuação recebe mais gente do que esperado

A quantidade de moradores de São Gonçalo que participou da simulação de evacuação após um possível rompimento da barragem da mina de Gongo Soco, surpreendeu até mesmo a Vale e a defesa civil.
Cerca de 2.600 pessoas participaram do simulado, valor maior até mesmo do que a estimativa de moradores atingidos, pouco mais de 2.400 pessoas.
De acordo com o coordenador da defesa civil do Estado , tenente coronel Flávio Godinho, a ação foi um sucesso e a população compreendeu bem a importância da simulação.
Foram no total, 13 pontos de encontro, que as pessoas se dirigiram durante a evacuação, sendo que o Adro da matriz de São Gonçalo e a estátua do Padre João foram os mais movimentados.

O tenente coronel Flávio Godinho(foto) disse que a população de São Gonçalo está preparada para lidar com a situação, caso haja o rompimento da Barragem sul Superior da Mina de Gongo Soco em Barão de Cocais

03/04/2019

TCE condena ex-prefeito e ex-secretários de Mariana a devolverem mais de R$ 1 mi por desvio de recursos da mineração



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 2/4/2019, determinou que o ex-prefeito da cidade histórica de Mariana, Celso Cota Neto e mais três ex-secretários municipais devolvam R$ 1.123.425,00, a serem atualizados, aos cofres públicos municipais. O prejuízo foi causado por irregularidades nas contribuições à entidade Ação Social da Catedral Basílica de Mariana, à Fundação Educativa Cultural de Congonhas e à Associação Marianense dos Artistas Plásticos com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que somam R$ 570 mil. Também foi apurada a aplicação irregular dos recursos da mineração no pagamento de auxílios financeiros a clubes de futebol, ligas esportivas, apoio a atletas e despesas de federações mineiras, no valor total de R$ 553.425,00. Também foram multados 15 ex-secretários e quatro ex-prefeitos por desvios na aplicação dos recursos da mineração (processo nº 932.336). As irregularidades foram apuradas após auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas na cidade com o objetivo de verificar o recebimento e a devida aplicação dos recursos provenientes da CFEM.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, o dinheiro foi usado irregularmente para promover encontros evangélicos, cerimônias católicas, comemoração de aniversário de construção de igreja e reformas de templos. Nos gastos realizados junto à entidade Ação Social da Catedral Basílica de Mariana, os técnicos apuraram que o dinheiro foi utilizado para promover a festa do tricentenário do início da construção da catedral basílica de Nossa Senhora da Assunção e que os convênios celebrados pela municipalidade não atenderam à legislação que prevê que a “concessão pelo município de subvenção social – fundamentalmente para assistência social, médica e educacional (o que não é o caso), só se legitima quando for determinada em lei específica”.

Em relação ao encontro evangélico organizado pela Fundação Educativa e Cultural de Congonhas, para o qual foi celebrado o Convênio número 012/13, foi entendido que “não há que se falar em incentivo ao turismo com a realização de evento evangélico, que se restringe somente à parcela da população adepta dessa religião”. Além disso, a equipe técnica ponderou que a Fundação Educativa e Cultural de Congonhas desempenhou atividade estranha a sua finalidade e que não foi constatada a existência de lei específica determinando a concessão de subvenção social.



Já em relação a contribuição designada para a Associação Marianense dos Artistas Plásticos foi apurado que os valores recebidos foram empregados na realização da cerimônia de Corpus Christi. O relator entendeu que “as despesas deveriam ser pagas com receitas advindas da atividade turística e não da compensação financeira”. O relator também explicou que o dinheiro destinado à preservação do acervo histórico, artístico e cultural (reforma) da igreja do Distrito de Cachoeira do Brumado deveria originar-se do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por tratar-se de patrimônio tombado por ele e não com recursos do CFEM.

Além do ressarcimento solidário do valor de R$ 570 mil, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, o então secretário municipal de cultura e turismo, Antônio Delfonso Ferreira; e a secretária municipal de turismo interina à época, Juliana Maurício de Jesus, foram multadas em R$ 1 mil.



Repasse para o Futebol



O relatório de auditoria do TCE especificou que ocorreram contribuições a clubes de futebol, mais precisamente a ligas esportivas mineiras, por meio da celebração de convênios, além de auxílios financeiros a pessoas físicas, com o objetivo de apoiar atletas e entidades que promovem práticas esportivas, na importância de R$ 553.425,00. O relator ponderou que os gastos não são relacionados à CFEM, “na medida em que não contribuem para a diversificação da economia, para a recuperação do meio ambiente ou para a melhoria da infraestrutura municipal, além de não se destinaram à promoção do desporto educacional”, desrespeitando o artigo 217 da Constituição Federal.

Além do ressarcimento solidário do valor de R$ 553.425,00, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, e o secretário municipal de desportos à época Hélerson Freitas da Silva foram multados em R$ 1 mil.



Outras irregularidades e multados



Os técnicos do TCE também apontaram a existência de irregularidades relacionadas à arrecadação e à utilização da CFEM no pagamento de dívidas. Um terreno de 3.720 metros teria sido alugado pelo município com término de contrato em 5/2/2012. De acordo com o voto, a municipalidade continuou usando o imóvel sem celebrar novo contrato e não vinha arcando com o pagamento regular do aluguel, gerando dívida que foi paga com os recursos da CFEM. O relator Terrão ponderou que “não há comprovação de que o aluguel em questão estaria relacionado com as despesas passíveis de serem custeadas com os recursos da CFEM, ou seja, aquelas voltadas à diversificação da base econômica e o meio ambiente”. O ex-prefeito Celso Cota Neto e o secretário de transportes à época, Geraldo Magela de Oliveira foram multados em R$ 1 mil. O imóvel fora utilizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito alojando a garagem municipal.

Também foi apurado o pagamento de dívida na confecção de prateleiras de aço com recursos da CFEM. Terrão explica que não há comprovação de que a despesa tem relação com aquelas passíveis de serem custeadas com recursos da CFEM. O ex-prefeito Celso Cota Neto foi multado em R$ 1 mil pela falha.

Outra irregularidade apurada foi o pagamento de dívida à Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em decorrência de ação de execução fiscal instaurada em face do Município de Mariana, Processo nº 0400.06.022224-9, cujo autor era o Instituto Estadual de Florestas – IEF. Para o relator, o município não investiu os recursos da CFEM da forma devida, mas, apenas, destinou-os para arcar com uma infração que ele próprio cometera. O ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14 e o secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota, foram multados em R$ 1 mil.



Pagamento de despesas correntes



Ainda de acordo com o relatório de auditoria, o município de Mariana empregou parte da compensação financeira em despesas correntes, tais como, festividades, publicidade, aquisição de peças automotivas e combustíveis, despesas com locação de imóveis, locação de veículos, pagamento de contas telefônicas e energia elétrica, despesas com correios e outros, ou seja, aplicou recursos em despesas que não condizem com a finalidade de criação da CFEM.

Foram multados em R$ 1 mil: o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14; o então secretário municipal de cultura e turismo, Antônio Delfonso Ferreira; o secretário municipal de planejamento e desenvolvimento urbano à época, Danilo Brito das Dores; a então secretária municipal de obras e serviços públicos, Fátima da Conceição Francisco de Souza Guido; o secretário municipal de transportes à época, Geraldo Magela de Oliveira; o então secretário municipal de saúde, Germano Zanforlim de Araújo; o secretário municipal de desportos à época, Hélerson Freitas da Silva; o secretário municipal de defesa social à época, José Luiz Gonçalves Furst Filho; o secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota; o secretário municipal de desenvolvimento rural à época, Paulo César Gonçalves de Carvalho; o então secretário municipal de administração, Rangel Allan da Silva; o secretário municipal de relações institucionais à época, Raul José de Almeida Júnior; e o secretário municipal de obras e serviços públicos nos períodos de 01/11/07 a 23/09/08 e 20/11/08 a 04/03/10, Targino de Souza Guido.



Obras



A equipe de auditoria também verificou que obras de pavimentação asfáltica e drenagem de ruas foram realizadas com recursos da CFEM. Os técnicos constataram, ainda, a celebração de termo aditivo, em 03/02/14, sem justificativa, para acréscimo de serviços ao objeto inicialmente contratado. Foram multados em R$ 1 mil, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, e Fátima da Conceição Francisco de Souza Guido, então secretária municipal de obras e serviços públicos.



Procedimento licitatório



Durante o exercício de 2013, o município de Mariana realizou contratação de serviços de transporte e incineração de resíduos hospitalares junto à Empresa de Participação e Locação Ltda. (EMPAR). Entretanto, apesar de o serviço atender o propósito de uso dos recursos da CFEM ao favorecer as condições sanitárias da municipalidade, as sucessivas prorrogações contratuais realizadas e a não realização do devido procedimento licitatório foram julgadas irregulares. Foram multados: o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14; o ex-prefeito Roque José de Oliveira Camêllo, no período de 30/01/09 a 04/03/10; o ex-prefeito Raimundo Elias Novais Horta, no período de 05/03/10 a 27/02/12; o ex-prefeito de Mariana Roberto Rodrigues, no período de 28/02/12 a 31/12/12; o ex-secretário municipal de obras e serviços públicos, Targino de Souza Guido, nos períodos de 01/11/07 a 23/09/08 e 20/11/08 a 04/03/10; o ex-secretário municipal de obras e serviços públicos de 24/09/08 a 19/11/08, Antônio Eustáquio Veiga de Souza; o ex-secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota; e o ex-secretário municipal de meio ambiente de 14/06/12 a 27/12/12, Marcelo Albano Ferreira de Morais.

03/04/2019

TCE emite parecer pela rejeição das contas da ex-prefeita de Ipatinga

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu o parecer prévio pela rejeição das contas da ex-prefeita de Ipatinga, Maria Cecília Ferreira Delfino, conhecida por Cecília Ferramenta, referente ao exercício de 2014, na sessão desta terça-feira (02/04/2019). Os conselheiros do TCEMG decidiram pela rejeição das contas devido a abertura de créditos suplementares e especiais sem recursos disponíveis, na fonte superávit financeiro, no valor de R$ 34.947.980,58.

A proposta de voto do relator do processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 958.662, conselheiro substituto Adonias Ferreira, foi aprovada por unanimidade entre os integrantes da Primeira Câmara do TCEMG na sessão da última terça-feira: os conselheiros José Alves Viana, Durval Ângelo e o conselheiro em substituição Hamilton Coelho.

Cecília Ferramenta foi prefeita de Ipatinga entre os anos de 2013 e 2016.

População passa por simulado de evacuação hoje as 15 horas  São Gonçalenses se reúnem para obter informações sobre possí...
03/04/2019

População passa por simulado de evacuação hoje as 15 horas



São Gonçalenses se reúnem para obter informações sobre possível rompimento da barragem sul superior da mina de Gongo Soco



Na manhã desta quarta-feira, 03, a população São Gonçalense se reuniu na Praça Central da cidade e em mais dois pontos do município para receber informações sobre o plano de ação que será efetivado em caso de rompimento da barragem Sul Superior da mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais. Na oportunidade a defesa civil estadual e municipal explicaram a comunidade que tipo de medidas serão adotadas e qual deve ser o comportamento das pessoas diante do fato. Foi explicado também quais são as rotas de fuga e os pontos de encontro. O coordenador da defesa civil de São Gonçalo do Rio Abaixo, Sebastião Romualdo Pereira, respondeu dúvidas como: ação com crianças nas escolas, localização e instalação de novas sirenes, abastecimento de água e energia elétrica em caso de pane no sistema, elevação do nível da água do Rio e relocação de pessoas em áreas de risco caso ocorra inundações no município, entre outras.

Nesta data foi decretado feriado municipal e simulado será as 15 horas.

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