02/05/2026
O juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Lérias Ribeiro, indeferiu pedido para determinar exclusão imediata da publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que envolve a reação de Janja ao ver o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), abraçar e tirar foto com uma apoiadora.
“E o medo de perder as viagens de luxo?”, escreveu Nikolas sobre o olhar de Janja para a cena. O caso ocorreu durante a festa de 46 anos do PT, no dia 7 de fevereiro. A imagem viralizou por causa da suposta “bronca” de Janja, mas leitura labial feita por usuários das redes sociais aponta que a primeira-dama teria alertado o presidente de que ele não poderia tirar foto porque havia sido submetido à cirurgia de catarata dias antes.
A apoiadora que aparece no vídeo ao lado de Lula é a suplente de vereadora de Juazeiro (BA) Manuella Tyler (PSB). Ela ingressou com ação contra Nikolas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na qual pede a remoção da publicação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Manuella, que é transexual, alegou à Justiça que foi alvo de “inúmeros comentários de cunho transfóbico, reiteradamente desumanizada, tratada no masculino, chamada por termos pejorativos e degradantes, sendo alvo de discurso de ódio explícito”.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro negou o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão da publicação de Nikolas. Na decisão, assinada em 24 de março, o magistrado argumentou que “não há qualquer referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de ódio”.
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