Adirpi - Associados Distribuidores de Rolamentos e Peças Industriais

Adirpi - Associados Distribuidores de Rolamentos e Peças Industriais A ADIRPI é uma organização que representa os interesses associativos dos distribuidores de rolamentos em todo território nacional.

01/02/2015

Parabéns SKF do Brasil pelos 100 Anos!

https://www.youtube.com/watch?v=PuFaHYqG37s
23/12/2014

https://www.youtube.com/watch?v=PuFaHYqG37s

Agora você pode assistir e compartilhar as novas DICAS do Professor Marins! Este conteúdo é parte integrante da coleção de dicas e vídeos do Prof. Marins dis...

23/12/2014

Autopeças têm pior resultado em seis anos

Não é apenas a queda nas encomendas das montadoras que vem derrubando os resultados da indústria de autopeças. O setor também perde mercados no exterior e registra desempenho frustrante no segmento de reposição, fatores que somados ao recuo das vendas ao maior cliente ¬ as fábricas de veículos ¬ levaram as empresas a operar com alta ociosidade e, com isso, demitir empregados.

Estimativa do Sindipeças, a entidade que representa a indústria nacional de componentes automotivos, mostra que os fornecedores de peças caminham para fechar 2014 com faturamento de R$ 75,4 bilhões, o que não apenas interrompe a recuperação esboçada em 2013, quando as vendas alcançaram R$ 85,6 bilhões, como representa o pior resultado em seis anos.

Nos números consolidados pela associação de janeiro a outubro, todos os canais de venda estão no vermelho, a começar pela queda de 16,2% das entregas a montadoras, que absorvem cerca de 70% do total. No mercado de reposição, o recuo no faturamento é menor, de 3,5%. Mas nas vendas intrassetoriais ¬ de um fabricante de autopeças a um sistemista que fornece diretamente à montadora, por exemplo, ¬ o índice negativo volta a alcançar dois dígitos, marcando queda de 10,3%. No total, o recuo no faturamento das empresas de peças nos dez meses foi de 12,6%.

Após variar entre 22,7% e 31,9% em 2013, a ociosidade nessa indústria oscilou neste ano na faixa de 27,1% a 35,1%. Nas estimativas do Sindipeças, 2014 vai terminar com 19 mil postos de trabalho a menos na cadeia de suprimentos automotivos, levando a ocupação para 201 mil empregados. Isso signif**a voltar para perto dos níveis de 2009, quando, no auge da crise financeira global, as fábricas de autopeças empregavam 199,5 mil pessoas.

Não bastassem as dificuldades no terreno doméstico, a indústria nacional de autopeças segue perdendo espaço em grandes mercados no exterior, incluindo o maior deles, a Argentina, para onde suas exportações caem mais de 26%. Números da Secretária de Comércio Exterior (Secex), que cobrem o período de janeiro a novembro e incluem o setor de pneus, mostram que os embarques de autopeças brasileiras acumulam queda de 15,4%, somando US$ 8,46 bilhões nos onze meses.

Além da Argentina, o Brasil vendeu menos para México, Alemanha, Holanda, Itália, Chile e África do Sul ¬ todos esses entre os dez principais destinos das autopeças brasileiras. Segundo o presidente do Sindipeças, Paulo Butori, são mercados perdidos para concorrentes do Leste Europeu, dos Estados Unidos e, claro, da Ásia, principalmente para a competitiva concorrência da China. "Estamos perdendo competitividade. Espero que no próximo ano os líderes empresariais coordenem um enfrentamento maior contra isso", diz Butori.

Mesmo com a forte queda dos embarques ao exterior, houve interrupção no aprofundamento do déficit comercial da indústria de autopeças porque a importação também está em baixa ¬ ainda que o Sindipeças veja nisso mais um reflexo da retração da demanda do que propriamente um resultado das pressões por nacionalização do novo regime automotivo, conhecido como Inovar¬Auto.

Desde o início do ano, as importações já caíram 12%, com menor entrada, inclusive, de peças vindas da China e da Coreia, países que, depois da disparada dos últimos anos, passaram a fazer parte do grupo dos cinco maiores fornecedores externos de componentes automotivos do Brasil, superando até mesmo a Argentina, parceira no Mercosul.

Como resultado, o saldo das trocas comerciais do Brasil com o exterior no setor de autopeças ficou negativo em US$ 9,13 bilhões entre janeiro e novembro. O montante está 8,8% abaixo de igual período de 2013, quando o déficit disparou e superou a marca de US$ 10 bilhões, ao registrar crescimento de 63%.

Fabricantes de autopeças, porém, desvinculam o declínio das importações das metas de nacionalização impostas pelo novo regime automotivo. O Inovar-Auto deu origem a uma série de investimentos em novas fábricas de carros e motores, ao mesmo tempo em que deve forçar montadoras ¬ sobretudo as marcas com menos tempo de produção no Brasil ¬ a aumentar o consumo de peças nacionais, já que são essas compras que vão gerar crédito para abatimento da sobretaxa de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis. As metas de nacionalização do Inovar¬Auto são crescentes, mas, em geral, fornecedores não relataram, pelo menos até agora, grande impacto nas carteiras de pedidos.

Em setembro, quase dois anos depois da edição do novo regime, o governo finalmente colocou em funcionamento o sistema informatizado que vai rastrear a origem das peças consumidas pelas montadoras. O objetivo é fazer valer o propósito inicial da política automotiva de agregar conteúdo local aos automóveis produzidos no Brasil. Seus efeitos, contudo, não são imediatos, porque as empresas ainda estão na fase de adaptação ao sistema, que só termina no fim de março.

Butori diz que durante este ano mais de 50 empresas do setor entraram em recuperação judicial ou quebraram. Os motivos, diz ele, vão desde erros de gestão ao acirramento da concorrência ¬ tanto de produtos nacionais como de importados ¬, o mercado retraído e a escalada de custos, como altos reajustes salariais.

Segundo o executivo, a desvalorização cambial, colocando obstáculo à entrada de produtos importados, será mais importante do que o Inovar¬Auto para a recuperação no ano que vem. Ele diz, contudo, que o cenário nebuloso ainda impede qualquer previsão positiva. "Estou cético em relação ao ano que vem. Não sei, por exemplo, como vai f**ar a situação dos bancos mais ligados a empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras. O céu não está muito azul."
Por Eduardo Laguna

Fonte : Valor Econômico

23/12/2014

Parcelamento do ICMS de dezembro
O Decreto nº 60.982, de 12 de dezembro de 2014 prevê a possibilidade de os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderem recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2015;
II - a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2015.
As condições para a opção ao parcelamento do ICMS do mês de dezembro de 2014, bem como, quais os contribuintes poderão optar por este parcelamento (conforme o código de atividade - Classif**ação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE estão no Decreto nº 60.982, anexo.

Fonte: MixLegal Express – Fecomercio – SP

03/12/2014

Dia 03 de Dezembro - Dia Internacional de Combate á Pirataria.

11/11/2014

Aprovado pela CAE, projeto sobre guerra fiscal vai para o Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que permite aos estados e ao Distrito Federal (DF) a legalização dos incentivos fiscais, alvos de várias ações no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi precedida de uma rodada de negociações no gabinete do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), com alguns secretários estaduais de Fazenda e o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), José Tostes.

O texto aprovado é o quinto substitutivo apresentado por Luiz Henrique este ano e incorporou parcialmente emendas dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto original (PLS 130/2014) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A proposta deverá ser votada pelo Plenário, onde poderá receber novas emendas.

Os entendimentos, que envolveram também o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, levaram o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) a retirar voto em separado pela rejeição da proposta. Foi decisiva na votação desta terça-feira a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta este mês a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Confaz.

Para Romero Jucá, a edição dessa súmula poderá causar "um verdadeiro terremoto econômico" nos estados menos desenvolvidos. Ricardo Ferraço observou que o projeto aprovado pela CAE pode ajudar a superar a insegurança jurídica responsável pela paralisia nos investimentos.

Convalidação

O substitutivo permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios. Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Os estados e o DF terão de publicar, nos respectivos diários oficiais, relação de todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas.
Conforme o substitutivo, os estados e o DF poderão prorrogar os incentivos fiscais desde que sejam cumpridos alguns prazos-limite para as empresas tirarem proveito desses benefícios: 15 anos para atividades agropecuárias e industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal in natura.

Os estados e o DF poderão estender a concessão dos incentivos a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos-limite anteriormente estabelecidos. Também é permitido a um estado aderir a benefícios fiscais instituídos por outro na mesma região.

O substitutivo de Luiz Henrique tira do caminho da convalidação restrições da Lei Complementar 101/2000. Um dos pontos visados pelo texto é o artigo 14 dessa norma, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.

Investimentos

Vários senadores, como Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia, Cyro Miranda (PSDB-GO), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), destacaram a importância da decisão da CAE para os investimentos nos estados.

José Pimentel (PT-CE) defendeu o entendimento com a Câmara para a votação de vários projetos com grande impacto nas relações federativas, como o que a CAE estava aprovando. Segundo ele, muitas propostas votadas pelo Senado estão paradas na Câmara dos Deputados. Uma delas reparte entre estados de origem e de destino o ICMS dos produtos vendidos pela internet.

Líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) saudou o entendimento, mas não concordou com um pedido de urgência para a votação do projeto, feito por Romero Jucá.

Também favorável à convalidação dos incentivos, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) anunciou a intenção de retomar a discussão da reforma do ICMS e da criação de dois fundos - um para compensar os estados por eventual perda de receita com a unif**ação das alíquotas e outro para estimular o desenvolvimento regional – que integravam um conjunto de medidas propostas em 2013 pelo Executivo.

Fonte: Jornal do Senado

11/11/2014

Foi publicada no DOU de hoje, 06.11.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.510 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
A IN de 2013 instituiu a ECD - Escrituração Contábil Digital para fins contábeis, fiscais e previdenciários.

Referidas alterações consistem em:
1. Dispensar as pessoas jurídicas não sujeitas ao registro em Juntas Comerciais, da autenticação dos livros da escrituração contábil;
2. Obrigar as pessoas jurídicas imunes e isentas a adotarem a ECD, em relação aos fatos ocorridos já no exercício de 2014.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo para a ECD será até o último dia útil do mês de junho de 2015.


Fonte : Skill

29/10/2014

Exclusão do ISS do cálculo da Cofins

Por André Felipe Batista dos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do RE nº 240.785. Após o pedido de vista, o mencionado recurso voltou à pauta de julgamento do plenário. O processo em questão, vale sempre relembrar, envolveu a antiga, mas não ultrapassada, discussão sobre se o ICMS pago deve ser incluído no faturamento das empresas e, por conseguinte, na base de cálculo das contribuições ao P*S e à Cofins.
O julgamento foi reiniciado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que se manifestou a favor da Fazenda Nacional, concluindo pela constitucionalidade da inclusão do referido imposto estadual no cálculo do P*S e da Cofins.
Após, foi ouvido o ministro Celso de Mello que, seguindo a maioria, entendeu que o ICMS não compõe a receita bruta das pessoas jurídicas de modo que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições em comento.
Assim, com sete votos a favor, a tese defendida pelos contribuintes saiu vencedora. Contudo, importante observar que não foi reconhecida a repercussão geral no RE nº 240.785 e, dessa forma, seus efeitos estão - em tese - restritos ao caso concreto.
Vale destacar que o STF voltará a analisar o tema, no RE nº 574.706, este com repercussão geral, e na famigerada ADC nº 18. Com isso, o encerramento da discussão ainda encontra-se pendente, permanecendo a expectativa de qual será a palavra final da Suprema Corte sobre a questão. Isto porque ainda não manifestaram suas posições os ministros Teori Zavascki, Luiz F*x, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Mesmo tratando-se de embate relevante entre Fisco e contribuintes e, sobretudo, possuir acentuados impactos econômicos, seja na arrecadação da União, quanto na carga tributária incidente sobre a receita bruta das companhias, trataremos neste breve artigo de discussão análoga, não menos importante, mas que da mesma forma interfere no aspecto quantitativo do P*S e da Cofins: a também exclusão do valor pago a título de ISS no faturamento das empresas.
Retomando-se um pouco a celeuma da discussão em análise, sabe-se que a base de cálculo do P*S e da Cofins é o valor do faturamento mensal da pessoa jurídica, entendido este como o total das receitas auferidas. Nesse sentido, para serem tributáveis, as receitas devem ingressar efetivamente ao patrimônio da empresa.
No caso da exclusão do ICMS, após o julgamento final do RE nº 240.785, o voto do relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria dos ministros, ressaltou que o conceito de faturamento diz respeito à quantia que entra nos cofres de quem procede a venda de mercadorias ou prestação de serviços.
Desse modo, no entendimento sufragado pela Suprema Corte, os valores pagos a título de ICMS revelam-se como um desembolso a fim de beneficiar os Estados e Distrito Federal e, assim, é ônus fiscal (custo) do contribuinte, não se enquadrando naquilo que estabelece a Constituição da República (artigo 195, inciso I, alínea "b"), que impõe a incidência do P*S e da Cofins sobre a receita bruta da pessoa jurídica.
Partindo do recém julgamento noticiado, não podemos deixar de pontuar que o posicionamento do STF movimentará a retomada de outros questionamentos que também envolvem a inclusão de determinados custos na base de cálculo destas contribuições sociais. E uma destas discussões é a também exclusão do Imposto sobre Serviços.
Sendo o ISS tributo municipal, conclui-se, logicamente, que ele é receita dos municípios e, consequentemente, jamais das empresas que o recolhem, assim como o ICMS.
Nesse sentido, repita-se, sendo o ISS produto municipal diverso do faturamento dos contribuintes do P*S/Cofins, não se pode admitir a sua inclusão na base de cálculo destas contribuições, sob pena de violação ao artigo 195, inciso I, "b" da Constituição da República.
No âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, já se colhem entendimentos lineares com o presente. Nesses precedentes selecionados, manifestou-se o TRF o juízo segundo o qual os valores de ISS e ICMS encontram-se embutidos nos preços dos produtos ou serviços exercidos pelos contribuintes, caracterizando-se, portanto, como despesas e não faturamento. São exemplos desses julgados os acórdãos proferidos na Apelação Cível nº 0002108-62.2013.4.01.3304/BA (publicado em 29/08), na Apelação em Mandado de Segurança nº 0007990-11.2009.4.01.3800/MG (publicado em 29/08) e na Apelação Cível nº 0005882-79.2008.4.01.3400/DF (publicado em 16/05).
Com isso, utilizá-los na base de cálculo do P*S e da Cofins, de acordo com estes acórdãos, de certa forma alinhados com o resultado do RE nº 240.785, é flagrante distorção dos conceitos constitucionais de faturamento e receita bruta e, assim, excluí-los da base de cálculo destas contribuições é medida que se impõe.
Podemos concluir, assim, que mesmo ainda pendente de conclusão a questão sobre a não inclusão no faturamento do valor pago a título de ICMS e, por conseguinte, do ISS, pois ambos, como visto, são dispêndios das empresas e receita pública, já se pode observar que os tribunais ordinários já vêm se posicionamento favoravelmente aos contribuintes.
No entanto, como é de sabença geral, estes questionamentos ainda podem tomar rumos desconhecidos, na medida em que o pronunciamento definitivo do STF (RE nº 574.706 e ADC nº 18) ainda está por vir.

Fonte : Valor Econômico

28/10/2014

Escrituração digital de estoque f**a para 2016

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que prorroga para 1º de janeiro de 2016 o início da obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que passará a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Antes, o prazo era 1º de janeiro de 2015.
O prazo foi estendido pelo Ajuste Sinief nº 17, publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União. A obrigação é válida para todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. Mas a critério do Fisco poderá ser exigido de contribuintes de outros setores.
"A notícia é positiva porque todos estavam preocupados com o prazo. Esse livro é muito complexo, especialmente para s indústria", afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O livro entrará na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Por meio de seus dados, a fiscalização terá controle sobre a movimentação completa de cada item do estoque e passará a cruzar de maneira mais simples e rápida os valores apurados pelo Sped com os informados pelas empresas e aplicar eventuais autuações.

Fonte : Valor Econômico

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