30/06/2021
Uma das grandes novidades trazidas pelo Conselho Federal da OAB em sua última reunião para debater as novas regras de publicidade para a advocacia foi a aprovação do Art.4º, permitindo o impulsionamento de posts nas redes sociais.
Em algumas conversas com advogados jovens na área verificou que existe interesse na regulamentação do impulsionamento. Visto que, a advocacia já convive com impulsionamentos, mesmo eles sendo proibidos. Com a aprovação desse novo artigo apenas haveria segurança jurídica sobre a questão.
Ao final, ficou decidido que pode ocorrer o impulsionamento, mas será necessário a inclusão da limitação financeira no anexo da norma.
Isso pode ser considerado um grande passo para escritórios de advocacia e advogados do Brasil, pois a propagação de conteúdo é favorável para todos nós, desde que este conteúdo seja verdadeiro e de qualidade.