17/08/2026
A RDC 894/2024 mudou as regras do SAC para indústrias de cosméticos. Sua operação sabe o que mudou?
Cosmetovigilância ativa, prazo de 20 dias para notificar evento adverso grave à ANVISA, Sistema Notivisa e canal de atendimento dedicado. São 4 obrigações que precisam estar estruturadas agora.
Descumprimento gera advertência, multa, interdição e suspensão do registro do produto.
A InHouse estrutura sua operação para cumprir a norma antes da ANVISA bater à porta.
Comenta “ANVISA” e a gente transforma o relacionamento com o seu cliente