17/03/2015
REGULAMENTO PESQUISA COMUNICAÇÃO DE CONFIANÇA 2016
Capítulo I – Da Pesquisa
Art. 1° - A Pesquisa Comunicação de Confiança é promovida pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e pela revista Negócios da Comunicação em parceria com o Instituto H2R Pesquisas Avançadas com o objetivo de avaliar a satisfação e recomendação dos clientes das agências de comunicação. Esse trabalho também deverá reconhecer e destacar as agências de comunicação / assessorias de imprensa que oferecem serviços, produtos ou demais soluções para a área de comunicação das empresas.
Art. 2° - A Pesquisa é aberta a todas as empresas que oferecem produtos, serviços e soluções para a área de comunicação em todo o território nacional que se enquadrem nas regras de participação.
Capítulo II – Da participação
Art. 1° - O período para inscrições é de 16 de março de 2015 a 31 de outubro de 2015. As inscrições se encerram às 23h59 do dia 31 de outubro de 2015.
Art. 2° - As empresas participantes deverão indicar o número suficiente de clientes para alcançar a quantidade de entrevistas descritas no Art. 2.1.
A pesquisa ficará sob a coordenação da H2R Pesquisas Avançadas/ R!Hannun Pesquisas. Serão considerados como clientes válidos aqueles atendidos nos últimos 12 meses.
Art. 2.1 - A pesquisa tem como premissa ser acessível a agências de diferentes portes, por isso prevê a seguinte escala:
>> Até 10 pesquisados – para agências com até 15 clientes;
As agências deverão fornecer as informações de todos os seus clientes. Serão entrevistados todos os clientes das agências que tem 10 clientes ou menos.
>> 15 pesquisados – para agências com até 30 clientes;
As agências deverão fornecer as informações de todos os seus clientes.
>> 20 pesquisados – para agências que tem a partir de 31 clientes;
As agências deverão fornecer as informações de 40 clientes. Caso as agências tenham até 39 clientes, deverão fornecer as informações de todos os seus clientes.
Quando for necessário, a escolha dos nomes pesquisados será feita aleatoriamente pela H2R Pesquisas Avançadas / R Hannun.
Art. 3° - As empresas participantes deverão indicar os seguintes dados dos clientes:
¬ Razão social;
¬ Nome Fantasia;
¬ Site da empresa;
¬ Ramo de atividade da empresa;
¬ CNPJ;
¬ Telefones;
¬ Endereço completo;
¬ Nome do contato na empresa e departamento;
¬ E-mail do responsável.
Art. 4° - Valores das inscrições:
>> Para as inscrições efetivadas até 30 de maio.
¬ R$ 2.000,00 – para agências com até 15 clientes;
¬ R$ 2.800,00 – para agências com até 30 clientes;
¬ R$ 4.000,00 – para agências que tem a partir de 31 clientes;
>> Para as inscrições efetivadas até 30 de julho.
¬ R$ 2.500,00 – para agências com até 15 clientes;
¬ R$ 3.500,00 – para agências com até 30 clientes;
¬ R$ 5.000,00 – para agências que tem a partir de 31 clientes;
>> Para as inscrições efetivadas até 30 de outubro.
¬ R$ 3.000,00 – para agências com até 15 clientes;
¬ R$ 4.200,00 – para agências com até 30 clientes;
¬ R$ 6.000,00 – para agências que tem a partir de 31 clientes;
Art. 5° - Só serão aceitas inscrições com pagamento e envio efetuados até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2015. Após essa data, não mais serão aceitas inscrições, independentemente da realização ou não do pagamento.
Art. 6° - Para se inscrever, a empresa deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (e efetuar o devido pagamento respeitando as datas e valores descritos no Capítulo II, Artigo 4º).
Art. 7º - O CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e a H2R Pesquisas Avançadas / R Hannun enviarão para cada empresa o termo de confidencialidade devidamente preenchido e assinado.
Art 8° - O pagamento da inscrição deverá ser feito por meio de boleto bancário.
Art 9° - Todas as informações referentes a pesquisa, inclusive o regulamento, estão disponíveis no https://www.facebook.com/comunicacaodeconfianca ou pelo telefone (11 3879-8200 / 8222) do CECOM – Centro de Estudos da Comunicação – falar com Márcio Cardial.
Capítulo III – Da pesquisa
Art. 1° - A realização desse trabalho estará a cargo da H2R Pesquisas Avançadas / R Hannun, empresa de pesquisa sediada em São Paulo, que utilizará a metodologia Net Promoter Score (NPS Score). Trata-se de uma metodologia recomendada pela Harvard Business School para identificar o grau de confiabilidade de clientes em relação às ofertas de uma empresa. Para tanto, serão aplicados questionários, por telefone, com um conjunto simplificado de questões aos clientes indicados pelas empresas participantes para saber se eles recomendariam ou não a empresa ou serviço a outrem e o grau dessa recomendação ou não recomendação.
Art. 2° - Os resultados serão tratados de forma conjunta, sem ser identificado o nome do cliente e suas respostas, garantindo a confidencialidade dos dados. Cada agência receberá o resultado de seus clientes entrevistados e os resultados agrupados do setor sem identificação das demais agências.
A H2R Pesquisas Avançadas segue os códigos de ética da ABEP, ASBPM e ESOMAR e não identificará as respostas de cada cliente. A H2R Pesquisas Avançadas e o CECOM – Centro de Estudos da Comunicação se comprometem a manter a confidencialidade de todas as informações obtidas na pesquisa.
Capítulo IV - Dos resultados
Art. 1° - A partir dos resultados da pesquisa, cada empresa receberá seu relatório individualizado e do setor.
Art. 2° - As empresas mais bem classificadas receberão, ainda, uma Placa como forma de reconhecimento de seu destaque e o selo Agência de Confiança. Por outro lado, as empresas que não atingirem o índice de reconhecimento não terão seus nomes revelados e não poderão utilizar o selo.
Art. 3° - A divulgação das Agências de Confiança será feita pela revista Negócios da Comunicação, pelo Portal da Comunicação, pela página no Facebook da Pesquisa Comunicação de Confiança e da revista Negócios da Comunicação, além dos apoiadores.
Art. 4° - A entrega das placas às Agências de Confiança será feita em uma cerimônia, em local e data a serem comunicados posteriormente, que dará o reconhecimento: Agências de Confiança. Cada empresa terá direito a 2 (dois) convites para a cerimônia de premiação, devendo comprar convites caso necessite de mais. O valor de cada convite excedente é de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Art. 5° - Será proibida a entrada de equipes de filmagem e fotos. O CECOM, após a festa de premiação, disponibilizará na página da pesquisa (https://www.facebook.com/comunicacaodeconfianca) e na página do Facebook da revista Negócios da Comunicação (www.facebook.com/NegociosDaComunicacao) e no site da revista Negócios da Comunicação (http://portaldacomunicacao.uol.com.br/) as imagens da premiação, e caso a empresa tenha necessidade de tê-las, é só entrar em contato com a revista Negócios da Comunicação.
Art. 6° - O CECOM não arcará com as despesas de viagem e estadia de representantes das empresas premiadas que residam fora da cidade de São Paulo.
Art. 7° - A inscrição dará direito à empresa de receber sua respectiva avaliação individual e o resultado global do estudo Comunicação de Confiança.
Art. 8° - As informações a serem divulgadas pelo CECOM, no relatório global, não mencionarão em nenhuma hipótese as empresas clientes que responderem à pesquisa. Serão divulgadas, conforme o Art. 2° do capítulo anterior, as informações gerais, acrescentadas das principais razões que fazem com que as empresas figurem na pesquisa, resguardada a confidencialidade dos dados.
Capítulo V – Das condições finais
Art. 1° - Ao se inscreverem, as empresas participantes autorizam automaticamente a revista Negócios da Comunicação a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual: imagens, conteúdos, enfim, qualquer informação, desde que respeitada a confidencialidade mencionada anteriormente.
Art. 2° - A escolha dos selecionados, assim como, a decisão de casos omissos neste regulamento, serão de inteira responsabilidade do CECOM, de forma soberana e irrecorrível.
Art. 3° - Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pela revista Negócios da Comunicação são inquestionáveis e irrecorríveis.
Art. 4° - As empresas reconhecidas poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo Agências de Confiança, conforme especificado no Art. 2° do Capítulo IV, em todos os seus materiais. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logotipo, nome ou material de propriedade do CECOM, será necessário a autorização prévia do mesmo CECOM.
Art. 5° - O pagamento da inscrição significa a aceitação deste regulamento e a participação na Pesquisa Comunicação de Confiança 2016 implica a aceitação irrestrita deste regulamento.