24/08/2022
Candidato (a) , fique atento😉✔
A propaganda eleitoral é um dos principais mecanismos de alcance de votos nas eleições, mas é importante conhecer os limites, meios e formas de execução.
Pensando nisso, a Argo responde sobre o uso de trio elétrico nas campanhas eleitorais.
✔É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância, para serem utilizados exclusivamente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11, e Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15,§ 3º)
❌É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 10, e Res. TSE nº 23.610/2019, art.15, § 2º)
Como não cometer esses erros comuns dos políticos nas redes sociais?! Para quem desejar aprofundar e se preparar adequadamente sobre a construção de imagem, narrativa e reputação no marketing político, fale com a gente : ❤📲71 99279-4247
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