24/04/2025
Casei. E agora? Com a chegada do término do prazo para a declaração do Imposto de Renda, no próximo 30 de maio, muitos casais temem declarar errado e cair na malha fina. Você casou ou fez União estável, se ligue nessas dicas:
👉🏾 A declaração pode ser feita em conjunto ou separadamente. No entanto, a conjunta só pode ser realizada por casais oficialmente casados, em união estável a mais de cinco anos, ou casais com filhos em comum, ainda que sem formalização da união.
👉🏾 Na declaração em conjunto, um dos cônjuges assume a titularidade da declaração, enquanto o outro é incluído como dependente. Nesse caso, todas as rendas recebidas por ambos devem ser informadas, bem como, todas as despesas dedutíveis e a titularidade de cada bem ou aplicação financeira.
👉🏾 Nem sempre a declaração conjunta é mais vantajosa. Por isso, deve-se simular as duas formas, para se saber qual resulta em menor imposto.
👉🏾 Contas bancárias e aplicações financeiras compartilhadas requerem uma atenção especial quanto à titularidade e aos percentuais de cada contribuinte. O mesmo vale para bens adquiridos em conjunto, como imóveis, veículos ou outros investimentos.
👉🏾 Na hora de realizar a declaração separadamente, deve-se considerar as regras conforme o regime de bens, pois há diferença entre a comunhão parcial e a total de bens.
👉🏾 Bens em comum em declarações separadas: nesse caso, basta que uma das pessoas o declare. No entanto, o cônjuge deve mencioná-lo no campo “Discriminação”, com nome e CPF de quem o declarou.
👉🏾 Nos casos de união Estável ou filhos em comum, é sempre bom deixar a documentação comprobatória de fácil acesso, pois a Receita Federal pode requerê-la.
👉🏾 É importante atentar também que, filhos são declarados como dependentes do titular. Caso a declaração seja feita separadamente, eles aparecem apenas em uma delas.
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