09/07/2025
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, em caso de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem direito a escolher entre:
Reembolso integral (inclusive das taxas)
Reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra empresa)
Execução do serviço por outro meio de transporte disponível
Se o cancelamento ocorrer com menos de 72 horas de antecedência, a companhia deve informar o motivo e apresentar as alternativas em até 30 minutos após o comparecimento do passageiro ao balcão.
Além disso, se o passageiro optar por aguardar, a empresa deve oferecer assistência (comunicação, alimentação ou hospedagem), de acordo com o tempo de espera.