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23/05/2018
Venha saber dos seus direitos e tomar um cappuccino conosco!!
16/05/2018

Venha saber dos seus direitos e tomar um cappuccino conosco!!

HOME CARE – INTERNAÇÃO DOMICILIAR: A partir do momento em que o médico especialista define um tratamento específico para...
26/04/2018

HOME CARE – INTERNAÇÃO DOMICILIAR: A partir do momento em que o médico especialista define um tratamento específico para determinada doença coberta pelo plano de saúde, ele deverá ser fornecido, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS, a operadora não poderá alegar exclusão contratual.
Isso decorre de um entendimento quase unânime a obrigação de cobrir um procedimento médico, inclusive o home care, se há cobertura da doença pelo plano, ora, a partir do momento em que o médico prescreve o home care para um paciente, por meio de relatório médico detalhado que justifique a internação domiciliar para tratamento de doença coberta pelo contrato, a negativa do plano de saúde será abusiva.
Vale lembrar que, por mais que não diga expressamente sob o instituo da home care no contrato dos serviços entre as partes, devem ser sempre interpretadas as clausulas de forma mais favorável ao consumidor.

😉😉😉
24/04/2018

😉😉😉

NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE???? Cabe indenização a título de danos morais!!!
23/04/2018

NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE???? Cabe indenização a título de danos morais!!!

HOME CARE – INTERNAÇÃO DOMICILIAR: A partir do momento em que o médico especialista define um tratamento específico para...
18/04/2018

HOME CARE – INTERNAÇÃO DOMICILIAR: A partir do momento em que o médico especialista define um tratamento específico para determinada doença coberta pelo plano de saúde, ele deverá ser fornecido, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS, a operadora não poderá alegar exclusão contratual.
Isso decorre de um entendimento quase unânime a obrigação de cobrir um procedimento médico, inclusive o home care, se há cobertura da doença pelo plano, ora, a partir do momento em que o médico prescreve o home care para um paciente, por meio de relatório médico detalhado que justifique a internação domiciliar para tratamento de doença coberta pelo contrato, a negativa do plano de saúde será abusiva.
Vale lembrar que, por mais que não diga expressamente sob o instituo da home care no contrato dos serviços entre as partes, devem ser sempre interpretadas as clausulas de forma mais favorável ao consumidor

Endereço

Avenida
Santa Maria, RS
97015100

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