08/04/2020
𝐀𝐔𝐗Í𝐋𝐈𝐎 𝐄𝐌𝐄𝐑𝐆𝐄𝐍𝐂𝐈𝐀𝐋
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 é
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐪𝐮𝐞𝐦 𝐬𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐢𝐧𝐚?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
* 𝘔𝘢𝘪𝘰𝘳 𝘥𝘦 𝘐𝘥𝘢𝘥𝘦
* 𝘚𝘦𝘳 𝘮𝘢𝘪𝘰𝘳 𝘥𝘦 18 𝘢𝘯𝘰𝘴 𝘥𝘦 𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦
* 𝘕ã𝘰 𝘵𝘦𝘳 𝘦𝘮𝘱𝘳𝘦𝘨𝘰 𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢𝘭
* 𝘋𝘦𝘴𝘵𝘪𝘯𝘢𝘥𝘰 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘵𝘳𝘢𝘣𝘢𝘭𝘩𝘢𝘥𝘰𝘳𝘦𝘴 𝘢𝘶𝘵ô𝘯𝘰𝘮𝘰𝘴 𝘤𝘰𝘮 𝘳𝘦𝘯𝘥𝘢𝘴 𝘪𝘯𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢𝘪𝘴
* 𝘕ã𝘰 𝘴𝘦𝘳 𝘣𝘦𝘯𝘦𝘧𝘪𝘤𝘪á𝘳𝘪𝘰
* 𝖭ã𝗈 𝗋𝖾𝖼𝖾𝖻𝖾𝗋 𝖻𝖾𝗇𝖾𝖿í𝖼𝗂𝗈 𝗉𝗋𝖾𝗏𝗂𝖽𝖾𝗇𝖼𝗂á𝗋𝗂𝗈 𝗈𝗎 𝖺𝗌𝗌𝗂𝗌𝗍𝖾𝗇𝖼𝗂𝖺𝗅, 𝗌𝖾𝗀𝗎𝗋𝗈-𝖽𝖾𝗌𝖾𝗆𝗉𝗋𝖾𝗀𝗈 𝗈𝗎 𝖽𝖾 𝗈𝗎𝗍𝗋𝗈 𝗉𝗋𝗈𝗀𝗋𝖺𝗆𝖺 𝖽𝖾 𝗍𝗋𝖺𝗇𝗌𝖿𝖾𝗋ê𝗇𝖼𝗂𝖺 𝖽𝖾 𝗋𝖾𝗇𝖽𝖺 𝖿𝖾𝖽𝖾𝗋𝖺𝗅 𝗊𝗎𝖾 𝗇ã𝗈 𝗌𝖾𝗃𝖺 𝗈 𝖡𝗈𝗅𝗌𝖺 𝖥𝖺𝗆í𝗅𝗂𝖺;
𝐑𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Rendimentos Tributáveis
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
𝐑𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐦é𝐝𝐢𝐚
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.