26/02/2019
Proteção Animal
Primeiro vamos analisar as leis:
Temos duas leis que tratam desta matéria. Lei 9.605/98 que entre outros assuntos, fala sobre maus-tratos a animais:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas p***s quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como vocês podem perceber, esta lei penaliza quem prática crimes de maus-tratos, mas não é clara sobre o que deve ser considerado maus-tratos. Por isso recorremos ao decreto federal N° 24.645, de 14 de julho de 1934.( Fiz um resumo, mas aconselho vocês a lerem a lei completa)
Art. 3. – Consideram-se maus-tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
Para ajudar vocês, fiz uma análise de 5 situações de crueldade:
1- Animais deixados com frequência sem água, comida e acorrentados a maior parte do tempo, ou o tempo todo.
Neste caso, é evidente que existe maus- tratos. Todo animal deve ter água a vontade, e alimentação adequada. Se não está sendo alimentado e/ou não tem água a disposição esta caracterizado maus- tratos.
Quanto a f**ar acorrentado, este assunto é mais complicado.
Se o animal estiver preso com uma corrente curta, e que não consiga se mexer direito, está caracterizado os maus-tratos. Agora, se a corrente é longa e o animal consegue se movimentar tranquilamente é mais difícil de caracterizar a crueldade. Obviamente nenhum animal pode f**ar preso o tempo inteiro, mas temos dificuldade em provar que ele está preso o tempo todo (a não ser que ele tenha marcas no pescoço!). Por isso, se você for denunciar algum animal que f**a preso o tempo inteiro, aconselho que recolha provas de tal fato. Fotos e filmagens em horários diferentes podem ajudar. Testemunhas também ajudam muito.
2- Animais infestados com carrapatos. Tal condição, se não tratada por um veterinário, pode levar à morte do animal. Qualquer outra doença também deve ser tratada pelo proprietário. Como viram está previsto em lei que o proprietário deve prestar assistência médico-veterinária ao seu animal. Por isso se o animal está evidentemente doente e o proprietário não der o atendimento que ele necessita, está caracterizado maus-tratos.
3- Animais muito magros ou famintos.
Este parece óbvio, mas muitas vezes não é! Muitos proprietários alegam que os cães comem, mas por doença estão magros. Realmente algumas doenças deixam o animal realmente magérrimos. Cachorras quando estão amamentando, muitas vezes f**am magras, mesmo se bem alimentadas. Por isso, peço que você se informe sobre a situação. Se o cachorro estiver muito magro, e o proprietário alegar que o animal está com alguma doença, peça para ver o laudo do veterinário e os medicamentos que estão sendo administrados. Pois se ele está doente e não está sendo tratado é crime tb. Se for comprovado que o animal está magro por falta de alimentação está caracterizado maus-tratos.
4- Animais que apanham ou sofrem abuso sexual pelo dono.
Neste caso , também parece evidente. Mas se o animal não tiver sequelas das agressões, pode ser mais complicado provar. Por isso aconselho sempre a filmarem, a obterem o maior número de provas que conseguirem. Testemunhas também ajudam muito. No caso de agressões se***is, um veterinário deve ser consultado para fazer um laudo. Se for comprovado, você deve pedir que este animal seja retirado imediatamente do tutor! Nos casos de agressões, o médico veterinário também deve ser consultado para fazer um laudo que ajudará no processo. Se for confirmada as agressões, exija que o animal seja retirado imediatamente.
5 – Animais mantidos em gaiolas, ou espaços minúsculos onde mal podem se movimentar, deixados do lado de fora, sem abrigo em condições meteorológicas extremas (muito calor, muito frio e chuva).
E diante de quaisquer situações destas, denuncie!!!!!!