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16/08/2023

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30/12/2020

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26/02/2019

Proteção Animal

Primeiro vamos analisar as leis:

Temos duas leis que tratam desta matéria. Lei 9.605/98 que entre outros assuntos, fala sobre maus-tratos a animais:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas p***s quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como vocês podem perceber, esta lei penaliza quem prática crimes de maus-tratos, mas não é clara sobre o que deve ser considerado maus-tratos. Por isso recorremos ao decreto federal N° 24.645, de 14 de julho de 1934.( Fiz um resumo, mas aconselho vocês a lerem a lei completa)

Art. 3. – Consideram-se maus-tratos:

I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

Para ajudar vocês, fiz uma análise de 5 situações de crueldade:

1- Animais deixados com frequência sem água, comida e acorrentados a maior parte do tempo, ou o tempo todo.

Neste caso, é evidente que existe maus- tratos. Todo animal deve ter água a vontade, e alimentação adequada. Se não está sendo alimentado e/ou não tem água a disposição esta caracterizado maus- tratos.

Quanto a f**ar acorrentado, este assunto é mais complicado.

Se o animal estiver preso com uma corrente curta, e que não consiga se mexer direito, está caracterizado os maus-tratos. Agora, se a corrente é longa e o animal consegue se movimentar tranquilamente é mais difícil de caracterizar a crueldade. Obviamente nenhum animal pode f**ar preso o tempo inteiro, mas temos dificuldade em provar que ele está preso o tempo todo (a não ser que ele tenha marcas no pescoço!). Por isso, se você for denunciar algum animal que f**a preso o tempo inteiro, aconselho que recolha provas de tal fato. Fotos e filmagens em horários diferentes podem ajudar. Testemunhas também ajudam muito.

2- Animais infestados com carrapatos. Tal condição, se não tratada por um veterinário, pode levar à morte do animal. Qualquer outra doença também deve ser tratada pelo proprietário. Como viram está previsto em lei que o proprietário deve prestar assistência médico-veterinária ao seu animal. Por isso se o animal está evidentemente doente e o proprietário não der o atendimento que ele necessita, está caracterizado maus-tratos.

3- Animais muito magros ou famintos.

Este parece óbvio, mas muitas vezes não é! Muitos proprietários alegam que os cães comem, mas por doença estão magros. Realmente algumas doenças deixam o animal realmente magérrimos. Cachorras quando estão amamentando, muitas vezes f**am magras, mesmo se bem alimentadas. Por isso, peço que você se informe sobre a situação. Se o cachorro estiver muito magro, e o proprietário alegar que o animal está com alguma doença, peça para ver o laudo do veterinário e os medicamentos que estão sendo administrados. Pois se ele está doente e não está sendo tratado é crime tb. Se for comprovado que o animal está magro por falta de alimentação está caracterizado maus-tratos.

4- Animais que apanham ou sofrem abuso sexual pelo dono.

Neste caso , também parece evidente. Mas se o animal não tiver sequelas das agressões, pode ser mais complicado provar. Por isso aconselho sempre a filmarem, a obterem o maior número de provas que conseguirem. Testemunhas também ajudam muito. No caso de agressões se***is, um veterinário deve ser consultado para fazer um laudo. Se for comprovado, você deve pedir que este animal seja retirado imediatamente do tutor! Nos casos de agressões, o médico veterinário também deve ser consultado para fazer um laudo que ajudará no processo. Se for confirmada as agressões, exija que o animal seja retirado imediatamente.

5 – Animais mantidos em gaiolas, ou espaços minúsculos onde mal podem se movimentar, deixados do lado de fora, sem abrigo em condições meteorológicas extremas (muito calor, muito frio e chuva).

E diante de quaisquer situações destas, denuncie!!!!!!

31/10/2018

A ONG ANJOS DE RUA, resgata animais abandonados, e são aplicadas vacinas para que eles sejam tratados, não recebemos verbas do estado ou do município, logo, a ONG tem dividas em diversas lojas que fazem vacinaçãom. Com o dinheiro arrecadado, iríamos pagar as contas, e se possível, com o dinhe...

Endereço

Taquaritinga, SP
15900000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 00:00
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Sexta-feira 09:00 - 00:00
Sábado 09:00 - 00:00
Domingo 09:00 - 00:00

Telefone

5516992343036

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