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Segundou Apos 1° turno.
16/09/2024

Segundou
Apos 1° turno.

🚨Atenção MEI, ja esta sabendo da novidade? Nova obrigação do MEI. O mês de setembro chega com novidade para quem é Micro...
22/08/2024

🚨Atenção MEI, ja esta sabendo da novidade? Nova obrigação do MEI.

O mês de setembro chega com novidade para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e precisa emitir a nota fiscal eletrônica. Isso porque a partir de 2 de setembro próximo, passa a ser obrigatório inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Continua após a publicidade

Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

👉🏽Qual a nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal

A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024.

👉🏽Quais os CFOPs que podem ser usados pelo MEI?

A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o Microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

👉🏽Quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento?

1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo

QUAL É A HORA CERTA DO MEI SE TORNAR UMA ME? CONFIRA>>>Precisa fazer alteração de Microempreendedor Individual  para uma...
20/08/2024

QUAL É A HORA CERTA DO MEI SE TORNAR UMA ME?

CONFIRA>>>

Precisa fazer alteração de Microempreendedor Individual para uma Microempresa?

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📌Servicos:

Assessoria Mei (abertura e encerramento, Folha de pagamento, emissão de DAS, emissão de Nota Fiscal, Regularização e parcelamento de Dividas no CNPJ, Declaração Anual de Faturamento, Precificação
Alteração de MEI para ME, Contabilização MEI)
Abertura e legalização de Empresa
Fiscal e tributário
Planejamento Tributário e Consultoria Financeira
Consultoria Licitatória - para empresas que desejam vender para o governo.
Declaração de Ajuste Anual Pessoa Fisica (IRPF)
Carnê-Leão (autônomo e profissional liberal).
Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE)

Thayná Contadora e Assessoria Contábil

D; MEI PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO? O governo municipal, estadual e federal a todo momento realiza licitações e contrat...
14/08/2024

D; MEI PODE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO?

O governo municipal, estadual e federal a todo momento realiza licitações e contratações de empresas para atender a demanda de serviço público na sociedade, não é diferente com o MEI, seja para prestação serviço ou fornecimento.

O Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de licitações, no entanto, somente em alguns. Isso porque o MEI não poderá participar de licitações com valores muito altos, pois, não pode receber acima do limite que permite a lei. Sendo assim, o MEI não pode participar de licitações com valores acima de R$ 81 mil.

DÚVIDAS FREQUENTES:
1° Qualquer Microempreendedor Individual pode participar de licitações?

Não. Isso porque o MEI que optou pelo Simples Nacional só vai poder participar de processos de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com preço oferecido pela administração de até R$ 81 mil.

2° Quais documentos o MEI precisa para participar de licitação?
Cédula de identidade do fornecedor;
Inscrição no CPF do fornecedor;
Cédula de identidade do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
Inscrição no CPF do cônjuge / companheiro (a) do fornecedor, se for o caso;
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ;
Certidões de casamento, união estável, de separação judicial, de óbito, etc., ou declaração, sob as p***s da lei, manifestando seu estado civil.

Após enviar os documentos acima citados, seu credenciamento vai passar por um processo de análise, uma fase das licitações chamada de Habilitação Jurídica.

Outro detalhe importante, o MEI não poderá ter problemas com a Receita Federal se quiser participar de licitações.
Para isso você vai precisar de documentos que comprovem que você está em dia com a Receita, ou seja, seus impostos estão em dia.

3° Quais os documentação necessária para o Microempreendedor Individual sem empregado?

Prova de Quitação com Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
Certidão Negativa do INSS.

4° O MEI que tiver um empregado precisará de quais documentos?

Prova de Quitação

🚨ATENÇÃO, MEI Já começou o período de entrega da Declaração Anual de Faturamento DAS-Simei. Não deixe para última hora.O...
26/02/2024

🚨ATENÇÃO, MEI

Já começou o período de entrega da Declaração Anual de Faturamento DAS-Simei. Não deixe para última hora.

O MEI que teve faturamento ou ele zerado deve fazer a entrega da Declaração ❌

A não entrega da Declaração acarreta multa ❌

O CNPJ ficará inapto ❌

Reservo esse post para tirar dúvidas. 📌

Agende e faça aqui a sua declaração!
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11/01/2024
Quem pode optar pelo Simples Nacional?O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalizaç...
08/12/2023

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Tem previsão na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.

Nessa linha, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.

O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Simples Nacional 2024: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2024, é o dia 31. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferido.

Gostou? Gostaria de enquadrar sua empresa no Simples Nacional? Correee e faça a sua regularização

O ano de 2024 está as portas, começar um novo ano já com  o planejamento da sua empresa é crucial para o sucesso dela. R...
01/12/2023

O ano de 2024 está as portas, começar um novo ano já com o planejamento da sua empresa é crucial para o sucesso dela.

Realizar o planejamento tributário é importante, pois oferece uma série de benefícios para as empresas, contribuindo para a otimização de sua carga fiscal e proporcionando vantagens estratégicas. Alguns dos principais benefícios incluem:

1° Redução de Custos 🔽
O planejamento tributário permite identificar oportunidades legais de redução da carga fiscal, resultando em economia de recursos para a empresa.

2° Melhoria da Competitividade 🟪
Empresas que adotam estratégias eficazes de planejamento tributário têm uma vantagem competitiva, pois conseguem operar de maneira mais eficiente e, muitas vezes, oferecer preços mais competitivos.

3° Preservação de Recursos Financeiros 🆙
Ao evitar pagamentos excessivos de tributos, a empresa preserva recursos financeiros que podem ser direcionados para investimentos, expansão ou outras iniciativas estratégicas.

4° Gestão de Riscos ⛔
Um planejamento tributário adequado ajuda a mitigar riscos associados a possíveis contingências fiscais, evitando multas e penalidades que poderiam ser impostas pela falta de conformidade.

5° Aumento da Lucratividade ⬆️
A redução dos custos fiscais contribui diretamente para o aumento da lucratividade da empresa, proporcionando um ambiente financeiro mais saudável.

6° Conformidade Legal ✅
O planejamento tributário deve ser estruturado em conformidade com as leis fiscais, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

🔔 E não se esqueça: a contabilidade é o coração do seu negócio!

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Thayná Assessoria Contábil

📌JÁ CONFERIU A NOVIDADE NO E-SOCIAL? CoNFIRA>>>Desde 1° de outubro as regras mudaram e é preciso inserir novos eventos n...
17/10/2023

📌JÁ CONFERIU A NOVIDADE NO E-SOCIAL?

CoNFIRA>>>

Desde 1° de outubro as regras mudaram e é preciso inserir novos eventos no eSocial: a inserção de Processo Trabalhista.
Dessa forma, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha ocorrência anterior.

1) Quais são os eventos criados no eSocial sobre processos trabalhistas:

S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores. Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

2) Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

📌Precisa desse serviço ou de algum outro trabalhista do departamento pessoal? Ente em contato, irei te ajudar

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🚨Atenção Empreendedor sua empresa  MEI, ME e EPP se encontra com débitos? Não perca essa oportunidade de se regularizar....
16/10/2023

🚨Atenção Empreendedor sua empresa MEI, ME e EPP se encontra com débitos? Não perca essa oportunidade de se regularizar.

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📌 Precisa urgente regularizar dívidas ativa de sua empresa com a União? Ainda dá tempo, correee e faça aqui a sua regularização!

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Thayná Assessória Contabil

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Vitória Da Conquista, BA

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