22/08/2024
🚨Atenção MEI, ja esta sabendo da novidade? Nova obrigação do MEI.
O mês de setembro chega com novidade para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e precisa emitir a nota fiscal eletrônica. Isso porque a partir de 2 de setembro próximo, passa a ser obrigatório inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Continua após a publicidade
Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
👉🏽Qual a nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024.
👉🏽Quais os CFOPs que podem ser usados pelo MEI?
A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o Microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
👉🏽Quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento?
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo